DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
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7.3 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de
nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as)
candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
- DO CRONOGRAMA
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá
ao calendário a seguir:
- Inscrições: de 11/03/2019 à 15/03/2019;
- Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória:
18/03/2019;
Resultado: 20/03/2019 a ser divulgado no flanelógrafo da sede da
Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192,
Centro, Brejo santo – CE e publicado no Diário Oficial do Município;
Prazo recursal: 21/03/2019;
Resultado final: 22/03/2019, a ser divulgado no flanelógrafo da sede
da Prefeitura Municipal, situada à Rua Manoel Inácio Bezerra, 192,
Centro, Brejo santo – CE e Diário Oficial do Município;
- DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
9.1 - Os candidatos convocados deverão comparecer entre os dias
25/03/2019 à 26/03/2019, na sede da Prefeitura, situada a Rua Manoel
Inácio Bezerra, Nº 192, Centro, Brejo Santo – CE, no horário das
08:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 16:00hs, para assinatura do
instrumento contratual munidos dos seguintes documentos: 02 (duas)
fotos 3x4, certidão de estado civil (nascimento ou casamento),
certidão dos dependentes e cartão de vacina.
- A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior
importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente
convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.
- DO REGIME JURÍDICO
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário
através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo
estatuto do servidor público, Lei Municipal nº 955/2017.
11 - DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 - A contratação se dará por um período de 04 (quatro) meses,
podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) meses, à critério da
Prefeitura Municipal de Brejo Santo – CE, caso persista a situação que
motiva a contratação atual.
11.2 – A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados
para contratações futuras observando o prazo de validade.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior,
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de
artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção
Simplificada.
12.2 - A convocação dos classificados será realizada através de e-mail
e/ou contato telefônico.
12.3 - Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.
12.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação,
em conjunto com a Procuradoria Municipal.
12.5 - A aprovação e a classificação final geram para o(a)
candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação,
reservando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder
às contratações no número permitido pela sua disponibilidade
financeira.
12.6 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus
dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.7 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a
contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos
documentos apresentados.
12.8 – Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios
oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site da Prefeitura Municipal
de Brejo Santo-CE, para conhecimento geral;
12.9 - A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e
divulgação dos resultados.
13 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Brejo Santo – CE, para dirimir
quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital que não possam
ser resolvidos por meios administrativos.
Brejo Santo – CE, 01 de Março de 2019.
SORAYA FAJARDO CORREIA LANDIM
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASC.: / /
SEXO:
TEL: ( )
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃE:
E-MAIL:
RG:
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE:
Brejo Santo - CE, _____ de ________________ de 2019.
_____________________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________
Cargo: ______________________________________________
RG: ______________________________
Data ____ / ____ / 2019
Visto do Servidor da SEPLANGE
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada de que
trata o Edital nº 004/2019.
Nome do (a) Candidato (a): ____________________
Cargo: __________________________
Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso:
___________________________
ANEXO III
CURRICULUM
VITAE
PADRONIZADO
PARA
OS
CANDIDATOS
_______________candidato(a) ao Cargo de ____________________,
reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das
informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a
seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo
comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas,
num total de _________ folhas, que compõem este currículo
padronizado, para fins de atribuição de pontos de conformidade com a
análise dos títulos pela banca examinadora.
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR
MÁXIMO
VALOR OBTIDO
*
Curso de Mestrado ou Doutorado, com
certificação emitida por Instituições de
Ensino
Superior
reconhecidas/autorizadas
pelo
Máximo de 01 (um)
diploma ou certidão
25
Pontuação
Nº da folha
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