DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CARIÚS, aos 29 de janeiro de 2019. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Presidente  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:3C9BD6C6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL 2019 – Nº 01 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA 
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC 
 
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em 
conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que 
trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do 
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o 
objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido 
programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como 
formadores nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, 
nos Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental 
II, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e 
Avaliação, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de 
formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme 
estabelecido neste edital. 
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de 
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional 
detalhado no anexo II. 
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do 
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados 
(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa, 
conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
MAISPAIC 
  
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente 
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por 
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa 
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e 
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades 
de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação 
Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino 
Fundamental I e II proporcionando a melhoria da qualidade da 
aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos 
alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações 
definidas e organizadas pelo Programa. 
  
1.2. A Bolsa de Pesquisa do Programa Aprendizagem na Idade Certa 
– MAISPAIC constitui-se em instrumento de apoio e incentivo aos 
projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com 
os objetivos do Programa. 
  
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com 
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e 
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do 
conhecimento 
utilizado 
e 
à 
implementação 
de 
tecnologias 
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e 
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção 
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes 
municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretárias 
Municipais 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. FORMADOR – Eixo de Educação Infantil, Ensino 
Fundamental I e Ensino Fundamental II 
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação, 
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de 
Língua 
Portuguesa, 
Matemática, 
Ciências, 
Pedagogia, 
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou 
científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente, 
em contexto escolar ou acadêmico. 
  
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com 
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
  
2.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional, 
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
preferencialmente, com experiência comprovada. 
  
2.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor 
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado 
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação, 
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica, 
servidores públicos ou não, preferencialmente, com experiência 
comprovada. 
  
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES 
MAISPAIC 
  
3.1. Do formador: 
  
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação regional e municipal 
nas áreas de atuação dos Eixos de Educação infantil, Fundamental I e 
Fundamental II, Gestão, Avaliação e Literatura e Formação do leitor; 
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos 
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado 
pela coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos 
eixos da SEDUC/CREDE; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos formadores; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, 
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a 
observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador; 
  
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SME, sempre que necessário; 
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano no sistema Bolsistas Online; 
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Lattes e da 
experiência profissional do candidato. 

                            

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