DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIÚS, aos 29 de janeiro de 2019.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA
Presidente
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:3C9BD6C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 2019 – Nº 01 PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA – MAISPAIC SELEÇÃO PARA
COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO
ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS PAIC
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ-SEDUC, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que
trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito do
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o
objetivo de compor o BANCO DE FORMADORES do referido
programa, torna pública a seleção de profissionais para atuarem como
formadores nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências,
nos Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Fundamental
II, Eixo de Literatura e Formação do Leitor e Eixo de Gestão e
Avaliação, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de
formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme
estabelecido neste edital.
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, com o perfil profissional
detalhado no anexo II.
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC, da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados
(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do Programa,
conforme as necessidades de cada Eixo.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
MAISPAIC
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades
de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação
Infantil, na etapa inicial da Alfabetização e dos alunos do Ensino
Fundamental I e II proporcionando a melhoria da qualidade da
aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos
alunos da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações
definidas e organizadas pelo Programa.
1.2. A Bolsa de Pesquisa do Programa Aprendizagem na Idade Certa
– MAISPAIC constitui-se em instrumento de apoio e incentivo aos
projetos de pesquisa científica e tecnológica que tenham relação com
os objetivos do Programa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa, por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, de nível superior ou médio, com
proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e
ações pedagógicas, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do
conhecimento
utilizado
e
à
implementação
de
tecnologias
educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, o refinamento dos materiais instrucionais e a promoção
de formação em serviço dos técnicos e professores das redes
municipais de ensino junto às equipes técnicas das Secretárias
Municipais
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. FORMADOR – Eixo de Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e Ensino Fundamental II
Profissionais do magistério com nível superior, com pós-graduação,
com mestrado e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de
Língua
Portuguesa,
Matemática,
Ciências,
Pedagogia,
desenvolvimento infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou
científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente,
em contexto escolar ou acadêmico.
2.2. FORMADORES – Eixo de Gestão
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com
proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
2.3. FORMADORES – Eixo de Avaliação
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento em avaliação educacional,
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
preferencialmente, com experiência comprovada.
2.4. FORMADORES – Eixo de Literatura e Formação do Leitor
Profissionais com nível superior, com pós-graduação, com mestrado
e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas da Educação,
Literatura, Arte e Cultura, com proficiência técnica e/ou científica,
servidores públicos ou não, preferencialmente, com experiência
comprovada.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADORES
MAISPAIC
3.1. Do formador:
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação regional e municipal
nas áreas de atuação dos Eixos de Educação infantil, Fundamental I e
Fundamental II, Gestão, Avaliação e Literatura e Formação do leitor;
b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas
produções e envio das matrizes dos materiais que serão usados nos
encontros presenciais e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado
pela coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação, como:
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações conforme calendário estabelecido pelos
eixos da SEDUC/CREDE;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos formadores;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como,
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico e a
observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SME, sempre que necessário;
l) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta
para as formações;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano no sistema Bolsistas Online;
n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de
caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Lattes e da
experiência profissional do candidato.
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