DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
ESTABELECIDA NA RUA MONSENHOR OTAVIO DE CASTRO, 
435, SALA 01, FÁTIMA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO 
CNPJ SOB Nº 04.981.793/0001-28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N.º 
TP-001/2019- IMAMN. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
TÉCNICA 
PARA 
ELABORAÇÃO 
DO 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE 
GESTÃO 
INTEGRADA 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS 
- 
PMGIRS, DE 
RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DO MEIO – IMAMN. DO 
PREÇO 
GLOBAL: 
R$ 
18.900,00 
(DEZOITO 
MIL 
E 
NOVECENTOS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
2101 18 541 0391 2.053 – GESTÃO DO INSTITUTO DO MEIO 
AMBIENTE DE MORADA NOVA; ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA 
JURÍDICA, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
PELO 
PMMN, 
CONSIGNADO 
NO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2019. DA VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2019. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: LÚCIA GLEIDEVÂNIA 
RABELO/ GLEYCIANA NOBRE ROCHA.  
  
MORADA NOVA, CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2019. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Presidente Da CPL 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:59E1797C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 085/2019 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, MARCOS AURELIO LOPES, a partir de 1º de março 
de 2019, no cargo de provimento em comissão de Secretário de 
ADMINISTRAÇÃO símbolo APM, constante na Lei Municipal Nº 
1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria de Administração (SEAD) 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
01 de Março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:527A1B98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 086/2019 – GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 056/2019 – GAB, de 28 de 
Fevereiro de 2019, que nomeia Marco Vinício Holanda Saraiva no 
cargo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores 
Municipais de Morada Nova – IPREMN, tornando-a sem qualquer 
efeito. 
  
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
01 de Março de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:FED9B0F8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 830/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019. 
 
ALTERA 
AS 
TABELAS 
SALARIAIS 
CONSTANTES DOS ANEXOS IV E V DA LEI Nº 
549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA/CE, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que 
a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Esta Lei altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV 
e V da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras 
providências. 
Art. 2º. A Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei nº 549 de 11 
de dezembro de 2.007 passa a vigorar conforme o Anexo I, parte 
integrante desta Lei, com reajuste linear de 4,17 % (quatro virgula 
dezessete por cento). 
Art. 3º. As gratificações ou representações atribuídas aos cargos 
comissionados do magistério Municipal são as especificadas no 
Anexo II, parte integrante desta Lei, tendo sido reajustadas em 4,17 % 
(quatro virgula dezessete por cento). 
Art. 4º. Os vencimentos dos profissionais com complementação de 
carga horária para vigorar no ano de 2019 ficam estabelecidos em: 
  
a) R$ 872,40 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), 
para os profissionais com atuação nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental e na Educação Infantil. 
b) R$ 951,70 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), 
para os profissionais com atuação nos anos finais do Ensino 
Fundamental. 
  
Art. 5º. Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em 
vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros 
retroagindo a primeiro de janeiro de 2019. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
EM 
EXERCÍCIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 01 DE MARÇO DE 2019. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Anexo I a que se refere o artigo 2º da Lei nº 812/2018 de 26 de março 
de 2.018 
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de 
2.007”. 
TABELA SALARIAL 
Carga Horária: 20 horas semanais 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO (R$) 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB I 
1 
1.283,15 
2 
1.315,23 
3 
1.348,11 
4 
1.381,81 

                            

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