DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
ESTABELECIDA NA RUA MONSENHOR OTAVIO DE CASTRO,
435, SALA 01, FÁTIMA, FORTALEZA, CEARÁ, INSCRITA NO
CNPJ SOB Nº 04.981.793/0001-28. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N.º
TP-001/2019- IMAMN. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
TÉCNICA
PARA
ELABORAÇÃO
DO
PLANO
MUNICIPAL
DE
GESTÃO
INTEGRADA
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS
-
PMGIRS, DE
RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO DO MEIO – IMAMN. DO
PREÇO
GLOBAL:
R$
18.900,00
(DEZOITO
MIL
E
NOVECENTOS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2101 18 541 0391 2.053 – GESTÃO DO INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE DE MORADA NOVA; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
PELO
PMMN,
CONSIGNADO
NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2019. DA VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO DE 2019. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: LÚCIA GLEIDEVÂNIA
RABELO/ GLEYCIANA NOBRE ROCHA.
MORADA NOVA, CEARÁ, 01 DE MARÇO DE 2019.
ALINE BRITO NOBRE
Presidente Da CPL
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:59E1797C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 085/2019 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR, MARCOS AURELIO LOPES, a partir de 1º de março
de 2019, no cargo de provimento em comissão de Secretário de
ADMINISTRAÇÃO símbolo APM, constante na Lei Municipal Nº
1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria de Administração (SEAD)
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
01 de Março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:527A1B98
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 086/2019 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 75 da Lei
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 056/2019 – GAB, de 28 de
Fevereiro de 2019, que nomeia Marco Vinício Holanda Saraiva no
cargo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Morada Nova – IPREMN, tornando-a sem qualquer
efeito.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
01 de Março de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:FED9B0F8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 830/2019 DE 01 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA
AS
TABELAS
SALARIAIS
CONSTANTES DOS ANEXOS IV E V DA LEI Nº
549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA/CE, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera as Tabelas Salariais constantes dos Anexos IV
e V da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras
providências.
Art. 2º. A Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei nº 549 de 11
de dezembro de 2.007 passa a vigorar conforme o Anexo I, parte
integrante desta Lei, com reajuste linear de 4,17 % (quatro virgula
dezessete por cento).
Art. 3º. As gratificações ou representações atribuídas aos cargos
comissionados do magistério Municipal são as especificadas no
Anexo II, parte integrante desta Lei, tendo sido reajustadas em 4,17 %
(quatro virgula dezessete por cento).
Art. 4º. Os vencimentos dos profissionais com complementação de
carga horária para vigorar no ano de 2019 ficam estabelecidos em:
a) R$ 872,40 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos),
para os profissionais com atuação nos anos iniciais do Ensino
Fundamental e na Educação Infantil.
b) R$ 951,70 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos),
para os profissionais com atuação nos anos finais do Ensino
Fundamental.
Art. 5º. Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em
vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros
retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 01 DE MARÇO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Anexo I a que se refere o artigo 2º da Lei nº 812/2018 de 26 de março
de 2.018
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de
2.007”.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PEB I
1
1.283,15
2
1.315,23
3
1.348,11
4
1.381,81
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