DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
RESOLUÇÃO N° 004, DE 01 DE MARÇO DE 2019 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro 
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 
e pelo seu regimento interno; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é 
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as 
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no 
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 
2006; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Apreciar e aprovar o Plano de Vigilância e Controle das 
Arboviroses do município de Palhano - CE. 
  
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação 
  
Palhano, Ce – 01 de Março de 2019 
 
JOSÉ VALDIR RODRIGUES 
Presidente do CMS 
  
Conselheiros:  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A1FB6E33 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE 
RESOLUÇÃO N° 005, DE 01 DE MARÇO DE 2019 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N° 
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro 
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001 
e pelo seu regimento interno; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é 
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as 
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no 
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros; 
  
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de 
2006; 
  
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão da Saúde – SUS do 
município de Palhano referente ao 3° quadrimestre de 2018. 
  
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação 
  
Palhano, Ce – 01 de Março de 2019 
 
JOSÉ VALDIR RODRIGUES 
Presidente do CMS 
  
Conselheiros: 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1F991B58 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 736 /2019 
 
PORTARIA Nº 736 /2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo 
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ceder o servidor municipal FRANCISCO ALTERNAM 
SANTOS GOMES, titular da matricula nª 151979-4, ocupante do 
cargo de digitador, lotado na Secretaria de Saúde, a partir desta data 
prestar serviços junto ao FORUM da Comarca Vinculada de 
Paramoti, conforme Convenio celebrado com o Tribunal de Justiça do 
Estado do Ceara. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
os efeitos retroativos a 06 de fevereiro, revogados as disposições em 
contrário.  
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 27 
de fevereiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C8D829A3 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI 
PARAMOTI - CE 
  
RESOLUÇÃO Nº 001/2019 
Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora 
do Conselho Municipal dos Direitos do 
Idoso – CMDI de Paramoti- CE 
  
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, criado pela Lei 
nº 485, de 11 de outubro de 2005, é um órgão de deliberação coletiva, 
de natureza paritária, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento 
Social- SEDES, e de acordo com a deliberação da Plenária da 
primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso – CMDI, ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2019. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Paramoti-CE, para o 
mandato de 02(dois) anos -período de 27 de fevereiro de 2019 a 27 de 
fevereiro de 2021, assim constituída: 
  

                            

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