DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Presidente: Nei de Alcântara Araújo - representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social-SEDES
Vice-Presidente: Maria Iracema Silva Queiroz - representante da
Associação Comunitária de Monte Pedral e Adjacências.
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação.
Paramoti/CE, 27 de fevereiro de 2019.
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO
Presidente do CMDI
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:E40B956F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
RESOLUÇÃO Nº 007/2019
Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
de Paramoti/CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social-
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo
com a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, ocorrida na sexagésima reunião ordinária
no dia 19 de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho
Municipal de Assistência Social- CMAS, para o período de 19 de
fevereiro de 2019 a 19 de fevereiro de 2021 assim constituída:
PRESIDENTE: Rita Maria Fernandes - representante da Secretaria
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude.
VICE- PRESIDENTE: Lais Fidelix Guerra Alves Braz -
representante da Associação Comunitária de Maracajá.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação.
Paramoti/CE, 19 de fevereiro de 2019
RITA MARIA FERNANDES
Presidente Do CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:AC9F5BC1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 008/2019
RESOLUÇÃO Nº 008/2019
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do
Cofinanciamento Estadual - SECOFI 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Paramoti/CE,
no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Municipal nº
293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social-
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social- CMAS, ocorrida na vigésima sexta reunião
extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS -
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro,
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes
estabelecidas na Lei;
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância
com o Plano Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o Plano de Ação de Cofinancimento Estadual
contendo as metas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a
Família (PAIF) e Benefícios Eventuais (BE) para o ano de 2019;
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação.
Paramoti, 28 de fevereiro de 2019.
RITA MARIA FERNANDES
Presidente do CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:81FCBE9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Contratada: J. DA S. FERREIRA
Objeto: Aquisição de material de limpeza destinado a suprir as
necessidades das Secretarias Municipais de Pindoretama/CE, referente
aos contratos n°s:
20190222.10, 20190222.11, 20190222.12,
20190222.13,
20190222.14,
20190222.15,
220190222.16,
20190222.17 e 20190222.18, decorrente do Pregão Eletrônico n°
20190123.01-PE.
Valores globais:
01. R$ 34.841,93 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
02. R$ 271.125,12 – SEC. DE SAÚDE
03. R$ 20.220,55 – SEC. DE DESPORTO E LAZER.
04. R$ 207.886,50 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
JUVENTUDE
05.
R$
20.005,23
–
SEC.
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06. R$ 5.334,48– SEC. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
07. R$ 6.912,18 – SEC. DO MEIO AMBIENTE E DES.
AGROPECUÁRIO.
08. R$ 15.283,99– SEC. DE INFRAESTRUTURA E SERV.
PUBLICOS.
09. R$ 8.479,45 – GABINETE DO PREFEITO.
Vigência: 31.12.2019.
Fechar