DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2145 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Presidente: Nei de Alcântara Araújo - representante da Secretaria de 
Desenvolvimento Social-SEDES 
  
Vice-Presidente: Maria Iracema Silva Queiroz - representante da 
Associação Comunitária de Monte Pedral e Adjacências. 
  
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação. 
  
Paramoti/CE, 27 de fevereiro de 2019. 
  
NEI DE ALCÂNTARA ARAÚJO 
Presidente do CMDI 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:E40B956F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 007/2019 
  
Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora do 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
de Paramoti/CE. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras 
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu 
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social- 
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo 
com a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, ocorrida na sexagésima reunião ordinária 
no dia 19 de fevereiro de 2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho 
Municipal de Assistência Social- CMAS, para o período de 19 de 
fevereiro de 2019 a 19 de fevereiro de 2021 assim constituída: 
  
PRESIDENTE: Rita Maria Fernandes - representante da Secretaria 
de Educação, Cultura, Esporte e Juventude. 
  
VICE- PRESIDENTE: Lais Fidelix Guerra Alves Braz - 
representante da Associação Comunitária de Maracajá. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no Ato de sua aprovação. 
  
Paramoti/CE, 19 de fevereiro de 2019 
  
RITA MARIA FERNANDES  
Presidente Do CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:AC9F5BC1 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 008/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 008/2019  
  
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do 
Cofinanciamento Estadual - SECOFI 2019. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS de Paramoti/CE, 
no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Municipal nº 
293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras 
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu 
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social- 
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo 
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal 
de Assistência Social- CMAS, ocorrida na vigésima sexta reunião 
extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2019. 
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – 
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe 
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação 
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da 
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - 
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS; 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro 
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro, 
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos; 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem 
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as 
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes 
estabelecidas na Lei; 
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste 
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância 
com o Plano Municipal de Assistência Social; 
RESOLVE:  
Art.1º- Aprovar o Plano de Ação de Cofinancimento Estadual 
contendo as metas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a 
Família (PAIF) e Benefícios Eventuais (BE) para o ano de 2019; 
  
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação. 
  
Paramoti, 28 de fevereiro de 2019. 
  
RITA MARIA FERNANDES 
Presidente do CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:81FCBE9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contratante: MUNICÍPIO DE PINDORETAMA 
  
Contratada: J. DA S. FERREIRA 
  
Objeto: Aquisição de material de limpeza destinado a suprir as 
necessidades das Secretarias Municipais de Pindoretama/CE, referente 
aos contratos n°s: 
20190222.10, 20190222.11, 20190222.12, 
20190222.13, 
20190222.14, 
20190222.15, 
220190222.16, 
20190222.17 e 20190222.18, decorrente do Pregão Eletrônico n° 
20190123.01-PE. 
  
Valores globais:  
  
01. R$ 34.841,93 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 
02. R$ 271.125,12 – SEC. DE SAÚDE 
03. R$ 20.220,55 – SEC. DE DESPORTO E LAZER. 
04. R$ 207.886,50 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
JUVENTUDE 
05. 
R$ 
20.005,23 
– 
SEC. 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
06. R$ 5.334,48– SEC. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
07. R$ 6.912,18 – SEC. DO MEIO AMBIENTE E DES. 
AGROPECUÁRIO. 
08. R$ 15.283,99– SEC. DE INFRAESTRUTURA E SERV. 
PUBLICOS. 
09. R$ 8.479,45 – GABINETE DO PREFEITO. 
  
Vigência: 31.12.2019. 

                            

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