DOMCE 04/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2145
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SECRETARIA DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE
RESOLUÇÃO N° 004, DE 01 DE MARÇO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001
e pelo seu regimento interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros;
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Apreciar e aprovar o Plano de Vigilância e Controle das
Arboviroses do município de Palhano - CE.
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Palhano, Ce – 01 de Março de 2019
JOSÉ VALDIR RODRIGUES
Presidente do CMS
Conselheiros:
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A1FB6E33
SECRETARIA DA SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – PALHANO – CE
RESOLUÇÃO N° 005, DE 01 DE MARÇO DE 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHANO, no uso
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N°
8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N° 006 de 22 de setembro
de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 136 de 27 de março de 2001
e pelo seu regimento interno;
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 8080/90 que dispões sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS é
um órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as
políticas e o controle de execução das ações e serviços de saúde, no
âmbito do município de Palhano, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros;
CONSIDERANDO a portaria N° 3085/GM de 01 de dezembro de
2006;
CONSIDERANDO a Portaria N° 3332/GM de 28 de dezembro 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão da Saúde – SUS do
município de Palhano referente ao 3° quadrimestre de 2018.
Art. 2 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação
Palhano, Ce – 01 de Março de 2019
JOSÉ VALDIR RODRIGUES
Presidente do CMS
Conselheiros:
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1F991B58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 736 /2019
PORTARIA Nº 736 /2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, o Sr. Eduardo
Feijó Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Ceder o servidor municipal FRANCISCO ALTERNAM
SANTOS GOMES, titular da matricula nª 151979-4, ocupante do
cargo de digitador, lotado na Secretaria de Saúde, a partir desta data
prestar serviços junto ao FORUM da Comarca Vinculada de
Paramoti, conforme Convenio celebrado com o Tribunal de Justiça do
Estado do Ceara.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
os efeitos retroativos a 06 de fevereiro, revogados as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 27
de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C8D829A3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI
PARAMOTI - CE
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora
do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso – CMDI de Paramoti- CE
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, criado pela Lei
nº 485, de 11 de outubro de 2005, é um órgão de deliberação coletiva,
de natureza paritária, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento
Social- SEDES, e de acordo com a deliberação da Plenária da
primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso – CMDI, ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2019.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Paramoti-CE, para o
mandato de 02(dois) anos -período de 27 de fevereiro de 2019 a 27 de
fevereiro de 2021, assim constituída:
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