DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
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1.1 A entrega do envelope contendo Documentação e Programa de Trabalho, ocorrerá no dia 18 de março de 2019 às 09 (nove) horas, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na rua Teodorico Leite, S/N, 
Bairro Centro, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará. 
2. Até 05 (cinco) dias antes da data fixada para entrega das propostas poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito a COMISSÃO DE AVALIZAÇÃO TÉCNICA e protocolados na Secretaria Municipal de 
Saúde, localizada na rua Teodorico Leite, S/N, Centro, nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceará. As informações serão prestadas no prazo de até 02 (dois) dias antes da data fixada para a entrega das propostas: 
2.1. As entidades deverão assumir todos os custos associados a elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela Aquisição dos elementos necessários a Organização e apresentação das 
propostas. 
2.2. A Organização Social poderá se fazer representar por dirigente ou por procurador, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado por seu representante legal, a quem seja outorgado ou conferido 
amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 
2.3. Quando o representante se tratar de dirigente da Organização Social, deverá apresentar o Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual 
diretoria, registrado em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
2.4. Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com dados de identificação do representante, devendo 
constar expressamente poderes de representação em todos os atos e termos do Edital. 
2.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente Seleção. 
2.6. Ficará impedido de quaisquer manifestações em Referência a fatos relacionados com a presente Seleção, o representante da Organização Social participante, que não apresentar o instrumento de representação, ou 
cuja documentação não atenda as especificações acima citadas. 
2.7. Na análise, julgamento e classificação dos Programas de Trabalho apresentados serão observados os critérios definidos no Edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados. 
2.8. A Documentação e o Programa de Trabalho deverão ser entregues em 01 (um) envelope devidamente fechado, rotulado externamente com os seguintes informes: 
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE  
CAHAMADA PÚBLICA Nº02/2019 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PREFEITURA DE MAURITI-CE 
RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
2.8.1. Todos os documentos deverão ser entregues, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final ser assinada pelo representante legal da Organização 
Social proponente. 
3. Poderá ser realizada Visita Técnica ao HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, a ser agendada na Secretaria Municipal de Saúde, com o Sr. VITOR MARTINS SAMPAIO TEIXEIRA, de 
segunda a sexta-feira, de 9h as 17h, pelo telefone (88) 3552- 1960, devendo ser realizada até o dia 18 de março de 2019. Eventuais dúvidas e possíveis esclarecimentos em relação a este edital poderão ser 
direcionados através deste mesmo contato ou encaminhados a Secretaria de Saúde, localizada no endereço constante no subitem 1.1 do item 1 deste Edital. 
3.1 - Na ocasião da visita à unidade de Saúde objeto deste Edital, a Organização Social deverá solicitar o Atestado de Visita Técnica, (Anexo II), devidamente assinado. 
4. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO  
4.1 A Proposta de Trabalho, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da Entidade, deverá ser elaborada tendo como base as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observados os 
seguintes requisitos: 
4.1.1. O Programa de Trabalho, encabeçado por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentado em 01 (uma) via, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, para fins 
de apreciação quanto ao Roteiro para elaboração da proposta de trabalho previsto no Anexo V e parâmetros para pontuações previstos no Anexo VII, bem como conter os elementos abaixo indicados: 
a) Número do Edital de Seleção e o Objeto do mesmo. 
b) Apresentação da Organização Social. 
c) Proposta de incremento de metas operacionais além das estabelecidas no Anexo I, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos 
e formas de execução. 
d) Indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros e de expansão, a prestação dos serviços autorizados. 
e) Especificação de orçamento por meio de apresentação da Planilha de Despesas de Custeio e Investimento para execução do Programa de Trabalho, conforme modelo constante do Anexo I. 
4.2. A documentação apresentada deverá conter:  
4.2.1. Apresentação de cópia do Decreto de Qualificação da Entidade como Organização Social na área de saúde no âmbito do município de Mauriti/CE. 
4.2.2. Documentos exigidos na Lei Municipal n° 1.442/2017, bem como no Decreto Nº 06/2019; 
4.2.3. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Alvará de funcionamento; Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal 
mediante apresentação Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal (Município de origem e do Município de Mauriti/CE); Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
– FGTS; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; 
4.2.4. Caso a Organização Social ainda não possua filial no Município de Mauriti-CE, esta terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE GESTÃO para realizar a instalação de uma 
filial neste Município, comprovada por meio da apresentação do CNPJ; 
4.2.5. Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui no seu quadro diretivo funcional, com responsabilidade técnica junto ao CREMEC - CONSELHO REGIONAL DE 
MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ e com experiência em Administração e Gerenciamento de Unidade de Saúde equivalente ou semelhante ao objeto da presente Seleção. 
4.2.6. Apresentação de declaração referente ao labor de menores de 18 anos na Organização Social, em cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. 
4.2.7. Apresentação de Atestado de Visita Técnica a unidade de Saúde objeto deste Edital (Anexo II). 

                            

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