DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, tornam público para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará PROCESSO PÚBLICO DE
SELEÇÃO para a escolha de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área de saúde, no âmbito do Município de Mauriti/CE em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.442/2017, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, conforme especificações, quantitativos,
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde.
A presente Seleção será processada nos termos da Lei Municipal nº 1.442/2017, e ainda o regramento correspondente as Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, além das
condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser obtidos na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE, localizada na rua Teodorico Leite, S/N, Centro, na cidade de Mauriti,
Estado do Ceará.
Compõem-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas:
PARTE A - Estabelece os requisitos e as condições para participação, julgamento e formalização do contrato.
PARTE B – ANEXOS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO V
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
ANEXO VI
PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO VII
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
ANEXO VIII
TRANSFERENCIA DE RECURSOS
ANEXO IX
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital e seus Anexos é a contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Município de Mauriti-CE, para
gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal e Maternidade São José da cidade de Mauriti/CE, conforme Lei Municipal nº 1.442/2017 e obrigações a seguir:
I - Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS;
II - Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos, ambulatoriais e hospitalares;
III - Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares;
IV - Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes a operação da unidade hospitalar;
V - Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade de Saúde objeto deste edital, tais como lavanderia, necessários de usuários e
funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos infectantes e hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), bem como tudo que se fizer necessário ao total
cumprimento do estabelecido no Termo de Referência, no Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos;
VI - Operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar dos usuários do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ;
VII - Implementação de dispositivos e ferramentas da Política Nacional de Humanização do SUS em todos os processos de atendimento ambulatorial e internação, visando o cuidado integral;
VIII - Administração da oferta e gestão de consultas especializadas e de leitos de forma integrada com a rede de atenção em Saúde e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade hospitalar, assim
como hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no presente Edital e Contrato;
IX - Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas a Saúde que se fizerem necessárias.
2. PRAZO
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 02 (dois) anos, a contar de sua celebração, podendo ser, mediante termo aditivo, renovável uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas,
pelo menos, 70% (setenta por cento) das metas definidas para o período anterior e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
PARTE A
1. ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO
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