DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019 
 
GABINETE DO PREFEITO  
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2019  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, tornam público para conhecimento de quantos possam interessar, que realizará PROCESSO PÚBLICO DE 
SELEÇÃO para a escolha de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área de saúde, no âmbito do Município de Mauriti/CE em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.442/2017, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, conforme especificações, quantitativos, 
regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde. 
A presente Seleção será processada nos termos da Lei Municipal nº 1.442/2017, e ainda o regramento correspondente as Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, além das 
condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser obtidos na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE, localizada na rua Teodorico Leite, S/N, Centro, na cidade de Mauriti, 
Estado do Ceará. 
Compõem-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: 
PARTE A - Estabelece os requisitos e as condições para participação, julgamento e formalização do contrato.  
  
PARTE B – ANEXOS ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II 
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO 
ANEXO V 
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 
ANEXO VI 
PROGRAMA DE TRABALHO 
ANEXO VII 
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 
ANEXO VIII 
TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
ANEXO IX 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO X 
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO 
  
1. DO OBJETO  
1.1. O objeto deste Edital e seus Anexos é a contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Município de Mauriti-CE, para 
gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal e Maternidade São José da cidade de Mauriti/CE, conforme Lei Municipal nº 1.442/2017 e obrigações a seguir: 
I - Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários, no âmbito do SUS; 
II - Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos, ambulatoriais e hospitalares; 
III - Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio, terreno e dos bens inventariados pelo município, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares; 
IV - Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes a operação da unidade hospitalar; 
V - Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade de Saúde objeto deste edital, tais como lavanderia, necessários de usuários e 
funcionários, higienização, segurança privada, manejo e destinação de resíduos infectantes e hospitalares, Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT), bem como tudo que se fizer necessário ao total 
cumprimento do estabelecido no Termo de Referência, no Contrato de Gestão e nos respectivos Anexos; 
VI - Operacionalização do atendimento integral, multiprofissional e interdisciplinar dos usuários do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ; 
VII - Implementação de dispositivos e ferramentas da Política Nacional de Humanização do SUS em todos os processos de atendimento ambulatorial e internação, visando o cuidado integral; 
VIII - Administração da oferta e gestão de consultas especializadas e de leitos de forma integrada com a rede de atenção em Saúde e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade hospitalar, assim 
como hotelaria, manutenção predial e de conforto ambiental, engenharia clínica, tecnologia da informação, conforme estabelecido no presente Edital e Contrato; 
IX - Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios e diretrizes da SMS, de programas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas a Saúde que se fizerem necessárias. 
2. PRAZO  
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 02 (dois) anos, a contar de sua celebração, podendo ser, mediante termo aditivo, renovável uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, 
pelo menos, 70% (setenta por cento) das metas definidas para o período anterior e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. 
PARTE A  
1. ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO  

                            

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