DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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4.2.8. Comprovação de experiências anteriores na área de atenção em Saúde, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, volume, qualidade e
cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social.
4.2.8.1. O atestado de capacidade técnica deve conter, no mínimo, a identificação da pessoa jurídica emitente, o local e data de emissão.
4.3. A não apresentação da documentação indicada nos itens anteriores implicará na desclassificação da Organização Social do processo seletivo.
5 - VALIDADE DA PROPOSTA DE TRABALHO
5.1 - Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 90 (noventa) dias, contados a partir da data do seu recebimento pela Comissão de Avaliação Técnica para Chamada Pública nº02/2019.
5.2- Fica facultada a Comissão de Avaliação Técnica para Chamada Pública a verificação da autenticidade dos documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis.
6 - SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO
6.1. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Avaliação Técnica para Chamada Pública, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.2. Serão desclassificadas as Entidades cujas Propostas de Trabalho não atendam as especificações técnicas constantes nos anexos do presente Edital.
6.3. A classificação das Propostas de Trabalho obedecerá aos parâmetros constantes no Anexo VII – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação, deste Edital.
6.4. A Secretaria Municipal de Saúde publicará o resultado do processo de Chamamento Público nº02/2019, com o nome da Organização Social vencedora.
6.5. É facultada a Comissão de Avaliação Técnica, em qualquer fase do processo de Seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.
6.6. Caso todas as Propostas de Trabalho sejam desclassificadas, a Comissão de Avaliação Técnica para Chamada Pública poderá fixar as entidades participantes, o prazo de até 10 (dez) dias para a Apresentação de
novas propostas.
6.7. Das decisões da Comissão de Avaliação Técnica para Chamada Pública caberá recurso que poderá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação.
7. ORÇAMENTO
7.1. O limite máximo de orçamento anual previsto para a realização dos serviços objeto do Contrato de Gestão está incluso no Programa de Trabalho PT - Lei Orçamentária Anual 2019, na rubrica 10.302.1004.2.044.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação da Organização Social no processo de Chamada Pública implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Contrato de
Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses,
alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de Seleção e execução do Contrato de Gestão.
8.2. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia Qualificação como Organização Social e o atendimento aos requisitos básicos que trata a Lei Municipal nº 1.442/2017.
8.3. A entidade selecionada que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar de sua convocação, perderá o direito a contratação e ainda, poderá, desde
que observado o contraditório e a ampla defesa, ser desqualificada como Organização Social. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.4. Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais regularmente qualificadas, a Secretaria poderá repetir o procedimento de chamada pública quantas vezes forem necessárias.
8.4.1. Na hipótese de uma única Organização Social manifestar interesse na formalização do Contrato de Gestão objeto desta Chamada Pública e, desde que atendidas as exigências relativas à proposta de trabalho, o
Poder Público poderá celebrar com essa entidade o Contrato de Gestão.
8.5. Na ocorrência do estabelecido nos itens 8.3 e 8.4, poderá a Secretaria Municipal de Saúde convocar as entidades remanescentes, participantes do processo de Seleção na ordem de classificação ou revogar o
processo seletivo.
8.8. - Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os Anexos citados.
8.9. O prazo para eventual impugnação deste edital será de 02 (dois) dias, a contar de sua publicação.
8.10. Contar-se-ão em dias corridos todos os prazos estipulados neste decreto.
8.11. Todos os pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações, recursos devem ser encaminhados em envelope fechado, acompanhado de Requerimento e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde,
localizada na rua Teodorico Leite, S/N, Centro, nesta cidade de Mauriti, Estado do Ceará.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti/CE
VITOR MARTINS SAMPAIO TEIXEIRA
Secretário Municipal de Saúde
PARTE B - ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área de saúde, no âmbito do Município de Mauriti/CE, para a gestão, operacionalização e execução dos
serviços de saúde no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ da cidade de Mauriti/CE, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e
serviços de saúde.
1. INTRODUÇÃO
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