DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                                   9 
 
Unidades de Isolamento 
2 leitos 
Emergência  
Sala de Estabilização 
1 leito 
Observação Geral 
6 poltronas 
Observação Masculina 
3 leitos 
Observação Feminina 
5 leitos 
Bloco Cirúrgico  
Centro Cirúrgico 
1 sala 
Central de Materiais e Esterilização 
1 sala 
Obstetrícia  
Sala de Parto 
1 sala 
Sala de Pré Parto 
1 sala 
  
2.2.2. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS  
a) Serão considerados atendimentos de Urgência aqueles dispensados pelo serviço de Urgência do hospital aos pacientes, após a devida classificação de risco do paciente; 
b) Se a assistência prestada em regime de Urgência no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ der origem à internação do usuário, não se registrará como um atendimento de Urgência e sim como 
um atendimento hospitalar; 
c) Se, em consequência do atendimento por Urgência no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, o usuário for colocado em regime de observação (leitos de observação) por um período menor 
que 24 (vinte e quatro) horas e, não ocorrendo a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento da Urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização. 
2.2.3 ATENDIMENTO AMBULATORIAL  
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial de paciente referenciado pela Central de Regulação do SUS a um profissional de determinada especialidade, em razão de uma determinada patologia que exige 
intervenção cirúrgica ou atendimento especializado; 
Todas as demais consultas deste paciente e dos demais, oriundos das outras unidades médicas (retornos), caso ocorram, são consideradas consultas subsequentes; 
É considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados na sala cirúrgica do hospital que não requeiram hospitalização; 
Os exames ofertados no item 2 deste anexo devem ser disponibilizados para os pacientes em acompanhamento ambulatorial, sendo estabelecida disponibilidade prioritária aos pacientes em atendimento hospitalar. 
2.2.3.1. CAPACIDADE OPERACIONAL  
I) ATENDIMENTO AMBULATORIAL  
a) 2 Consultórios; 
b) 1 Sala de procedimentos; 
c) 1 sala de cirurgias ambulatoriais; 
2.2.4. SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓTICO E TERAPÊUTICO (SADT)  
A Unidade Hospitalar oferece serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, obedecendo às características da atenção em baixa e média complexidade, para os pacientes internados e/ou que recebam atendimento 
ambulatorial, na forma definida no item precedente; 
I) SADT OFERTADO  
- Análise Clínica e laboratorial; 
- Eletrocardiograma; 
- Hemotransfusões; 
- Radiografia Geral; 
- Ultrassonografia Geral. 
  
2.2.5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E MEDICAMENTOSA  
Deverá garantir o uso racional dos medicamentos, com assistência farmacêutica em tempo integral, abrangendo o controle de estoque, condições adequadas de armazenamento, segurança na dispensação e no uso 
com rastreabilidade, bem como atividades de farmácia clínica, com o monitoramento de eventos adversos (Farmacovigilância), desenvolvimento de protocolos de farmácia clínica, análise da prescrição, prestação de 
assistência clínica farmacêutica e implantação de comissão de validação/padronização do rol de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos com regimento aprovado de acordo com as legislações 
vigentes dos Conselhos de Farmácia e ANVISA. 
2.2.6. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETÉTICA  
O Serviço de Nutrição e Dietética deverá compreender a elaboração do projeto de assistência nutricional, com ênfase no Programa de Terapia Nutricional do Ministério da Saúde. Deverá atuar com metodologia de 
controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor ao consumo final, com rastreabilidade das etapas e dos processos. 
As dietas deverão ser fornecidas aos pacientes internados ou em observação no Pronto Socorro em cinco refeições básicas (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), de acordo com a prescrição médica nutricional. 
Aos acompanhantes de crianças e de idosos acima de 65 anos, será fornecido minimamente desjejum, almoço e jantar. 
Aos funcionários será fornecida alimentação conforme a legislação vigente. 
A estrutura física atual do Hospital Municipal e Maternidade São José permite a fabricação de refeições (almoço) para os funcionários cabendo a contratada a melhor forma de fornecimento. 
2.2.7. CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO  

                            

Fechar