DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
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O Serviço de Esterilização de Materiais será responsável pela lavagem, desinfecção, esterilização e distribuição de materiais e instrumentais da unidade hospitalar. Realizará os procedimentos em consonância com a 
legislação sanitária vigente. 
Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos. 
2.2.8. SERVIÇO DE HOTELARIA E HIGIENE  
Serviço responsável pela higienização de todas as áreas que compõem o Hospital Municipal e Maternidade São José, bem como a manutenção da área externa, de acordo com a legislação sanitária vigente. Inclui o 
fornecimento do enxoval completo a serem utilizados pelos funcionários na execução de seus procedimentos como lençóis, cobertores, fronhas, forros, sacos para hamper, campos, compressas, aventais, roupas 
privativas, camisolas, pijamas, entre outros. 
Deverá atuar com metodologia de controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor, com rastreabilidade das etapas e dos processos. 
Deverá executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) próprio do hospital em consonância com a RDC 306/04. 
  
2.2.9 PROGRAMAS ESPECIAIS OFERTADOS E MANTIDOS NA UNIDADE HOSPITALAR ATRAVÉS DO ________________  
  
2.2.9.1 PSP (Programa de Segurança do Paciente)  
Na perspectiva de criar novas metas, desafios e oportunidade, o Programa de Segurança do Paciente reúne ideias apresentadas em forma de diretrizes no sentido de definir prioridades para as ações estratégicas 
gerenciais com o compromisso de nortear e incentivar boas práticas, propiciando campo fértil para o desenvolvimento de seu pessoal e maior impacto em sua efetividade social; 
2.2.9.2 PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO  
Ao longo da vigência do contrato, a Executora e/ou a SMS, poderão propor a realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou 
terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia. Essas atividades serão autorizadas pela SMS, após análise técnica, que envolve a correspondente quantificação, física e 
financeira, destacada das do atendimento rotineiro do hospital, e apresentação, de forma discriminada, do 
orçamento econômico-financeiro. Efetuadas essas etapas, o processo será homologado através da celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. 
3. GESTÃO  
A gestão do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ deverá se pautar por resultados, qualitativos e quantitativos, previamente acordados, cabendo a Secretaria de Saúde, o acompanhamento 
dos indicadores definidos no Contrato de Gestão. 
3.1. A Executora deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do 
Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as 
Resoluções dos Conselhos de Classes. 
3.2. A Executora deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe. 
3.3. O médico designado como Diretor/Responsável Técnico do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada 
pelo Sistema Único de Saúde. 
3.4. A equipe médica e de enfermagem deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, sendo composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou 
certificado da especialidade correspondente, devidamente registrados nos Conselhos de Classes, ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ realize a atividade assistencial 
quantificada no Contrato de Gestão; 
3.5. A Executora deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas devem abordar 
todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos; 
3.6. A Executora deverá adotar Prontuário Único do Usuário, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, 
datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, fisioterapia, nutrição e demais profissionais de saúde que o assistam). Os prontuários deverão estar 
devidamente ordenados no Serviço de Prontuário do Paciente - SPP; 
3.7. A Executora deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemple, minimamente, marcação de consultas, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado e 
farmácia), sistema de custos, prontuário do paciente (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e relatórios gerenciais. O sistema instalado deve 
permitir, seu acesso, via Internet (WEB), pelo Órgão Supervisor, bem como, propiciar a produção dos indicadores e informações especificados no Contrato de Gestão. Caberá à Executora a instalação da rede de 
informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios ao Órgão Supervisor. 
3.8. A Executora deverá desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do 
Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do TEM. 
3.9. A gestão do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, deverá respeitar a legislação ambiental pertinente e dispor de toda a documentação exigida pelas normas legais (licenças, alvarás, etc). 
3.10. A Executora deverá dispor de um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção preventiva e corretiva, predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de 
equipamentos de saúde. 
3.11. A Executora deverá dispor de um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia – NHE, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, 
assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico, conforme as diretrizes da Portaria GM n°.2.529 de 23/11/2004. 
3.12. RESPEITO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO SUS:  
O rol de leis e normas sanitárias no qual as gerências do HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ deverão se apoiar em toda a legislação básica que organiza o Sistema Único de Saúde, suas 
instâncias dentre outras, observando suas atualizações, são: 

                            

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