DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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A Secretaria de Saúde de Mauriti/CE no intuito de atender aos princípios basilares da Administração Pública e do Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta o Termo de Referência para as Organizações Sociais,
candidatas ao processo seletivo que selecionará proposta de plano de trabalho para celebração de contrato de gestão pelos critérios estabelecidos no edital.
A Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adotará o modelo de gestão para o HOSPITAL MUNICIPAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ, que tem por objetivos:
a) Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população;
b) Melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada;
c) Implantar um modelo de gerência voltado para resultados.
O modelo gerencial adotado obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria
Municipal de Saúde.
2. SERVIÇOS
2.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
O Hospital Municipal e Maternidade São José prestará serviços de saúde, em baixa e média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como porta de entrada os serviços de urgência e
emergência e contará com os serviços de:
a) Clínica Médica;
b) Clínica Cirúrgica;
c) Pediatria;
d) Obstetrícia Clínica e Cirúrgica;
Desta forma, o Hospital Municipal e Maternidade São José atende, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo,
segundo o grau de complexidade de suas assistências e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades estabelecidas em seu perfil assistencial;
O serviço de Admissão do Hospital Municipal e Maternidade São José solicita aos pacientes ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente para o seu respectivo cadastro;
As informações referentes as atividades realizadas pelo Hospital Municipal e Maternidade São José são registradas e disponibilizadas em Sistema de dados oficiais (SIH-SUS, SIA-SUS, SIM, SINASC, entre outros);
2. SERVIÇOS OFERTADOS E MANTIDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ ATRAVÉS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2.1. INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Respeitada a condição de hospital com atenção em baixa e média complexidade, de “portas abertas”, que receberá pacientes de todo o território municipal e em casos excepcionais (emergências), de outras regiões, a
assistência à saúde prestada, em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente, prioritariamente nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, PEDIATRIA
E OBSTETRÍCIA, desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se ai todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as
terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar;
No processo de hospitalização estão incluídos àqueles que possam ter resolução a nível da baixa e média complexidade, sendo os pacientes mais complexos referenciados para os hospitais Polo ou terciários de
acordo com a Rede de Atenção à Saúde local;
No processo de hospitalização, estão contidos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras
causas;
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS;
d) Serviço de Apoio Diagnostico que seja requerido durante o processo de internação de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS;
e) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
f) Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;
g) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
h) Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido a condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação e
regulamentos do SUS – Sistema Único de Saúde);
j) Sangue e hemoderivados;
k) Fornecimento de roupas hospitalares;
l) Procedimentos que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da Unidade Hospitalar;
2.2. CAPACIDADE OPERACIONAL – INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Internação Hospitalar – Enfermarias
Clínica Médica
31 leitos
Clínica Cirúrgica
9 leitos
Pediatria Clínica
20 leitos
Obstetrícia Clínica
7 leitos
Obstetrícia Cirúrgica
3 leitos
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