DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
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A Secretaria de Saúde de Mauriti/CE no intuito de atender aos princípios basilares da Administração Pública e do Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta o Termo de Referência para as Organizações Sociais, 
candidatas ao processo seletivo que selecionará proposta de plano de trabalho para celebração de contrato de gestão pelos critérios estabelecidos no edital. 
A Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adotará o modelo de gestão para o HOSPITAL MUNICIPAL E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ, que tem por objetivos: 
a) Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população; 
b) Melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada; 
c) Implantar um modelo de gerência voltado para resultados. 
O modelo gerencial adotado obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
2. SERVIÇOS  
2.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS  
O Hospital Municipal e Maternidade São José prestará serviços de saúde, em baixa e média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como porta de entrada os serviços de urgência e 
emergência e contará com os serviços de: 
a) Clínica Médica; 
b) Clínica Cirúrgica; 
c) Pediatria; 
d) Obstetrícia Clínica e Cirúrgica; 
Desta forma, o Hospital Municipal e Maternidade São José atende, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo, 
segundo o grau de complexidade de suas assistências e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades estabelecidas em seu perfil assistencial; 
O serviço de Admissão do Hospital Municipal e Maternidade São José solicita aos pacientes ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente para o seu respectivo cadastro; 
As informações referentes as atividades realizadas pelo Hospital Municipal e Maternidade São José são registradas e disponibilizadas em Sistema de dados oficiais (SIH-SUS, SIA-SUS, SIM, SINASC, entre outros); 
2. SERVIÇOS OFERTADOS E MANTIDOS NO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ ATRAVÉS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL  
2.1. INTERNAÇÃO HOSPITALAR  
Respeitada a condição de hospital com atenção em baixa e média complexidade, de “portas abertas”, que receberá pacientes de todo o território municipal e em casos excepcionais (emergências), de outras regiões, a 
assistência à saúde prestada, em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente, prioritariamente nas áreas de CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, PEDIATRIA 
E OBSTETRÍCIA, desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se ai todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as 
terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar; 
No processo de hospitalização estão incluídos àqueles que possam ter resolução a nível da baixa e média complexidade, sendo os pacientes mais complexos referenciados para os hospitais Polo ou terciários de 
acordo com a Rede de Atenção à Saúde local; 
No processo de hospitalização, estão contidos: 
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial; 
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras 
causas; 
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS; 
d) Serviço de Apoio Diagnostico que seja requerido durante o processo de internação de acordo com listagem do Sistema Único de Saúde – SUS; 
e) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação; 
f) Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar; 
g) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia; 
h) Material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos; 
i) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido a condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação e 
regulamentos do SUS – Sistema Único de Saúde); 
j) Sangue e hemoderivados; 
k) Fornecimento de roupas hospitalares; 
l) Procedimentos que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da Unidade Hospitalar; 
2.2. CAPACIDADE OPERACIONAL – INTERNAÇÃO HOSPITALAR 
  
Internação Hospitalar – Enfermarias  
Clínica Médica 
31 leitos 
Clínica Cirúrgica 
9 leitos 
Pediatria Clínica 
20 leitos 
Obstetrícia Clínica 
7 leitos 
Obstetrícia Cirúrgica 
3 leitos 

                            

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