DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                                   11 
 
a) Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde; 
b) Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS; 
c) Lei 9.431/97 – Versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de PCIH e constituição de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH nas 
Unidades Hospitalares; 
d) PT GM/MS 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância 
Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares; 
e) PT GM/MS 67 de 21/02/1985 – Define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: N º 01/DISAD -27/06/85; N º 607 -23/08/85; N º 
15/MS/SVS -23/08/88; N º 05 – 13/11/89; N º 122 – 29/11/93; N º 453/SNVS/DTN – 11/09/96; Nº 843/MS/SVS – 26/10/98); 
f) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Inclui as 
alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de 14/11/2002 publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003 publicada no DOU de 21/07/2003 PT SAS/MS 3.432 de 12 de agosto de 1998 - 
Estabelece critérios para a classificação e credenciamento de Unidades de Tratamento Intensivo; 
g) PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências; 
h) PT GM/MS 1. 559 de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS; 
i) PT GM/MS 2.529 de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar; 
l) PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos 
em todo território nacional e dá outras providências; 
m) PT GM/MS Nº. 881 DE 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH; 
n) PT MS/SAS 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde. 
4. METAS DE PRODUÇÃO  
4.1 As metas de produção estabelecidas para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ abrangem quantitativos a serem obtidos, mensalmente, pelas Saídas Hospitalares, Procedimentos 
Ambulatoriais, Atividade Cirúrgica e Classificação de Risco, além da realização de auditorias. Metas a serem alcançadas: 
a) SAÍDAS HOSPITALARES  
META 1: Considerando a forma descrita na Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar Brasileiro do Ministério da Saúde (2002) a CONTRATADA deverá atingir, paulatinamente, entre os meses de abril 
de 2019 a março de 2021, o número de 4.334 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro) o que equivale a uma média mensal de aproximadamente 181(cento e oitenta e uma) saídas; 
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes 
b) ATIVIDADE CIRÚRGICA  
META 2: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, estima-se que a CONTRATADA deverá realizar em torno de 762 (setecentos e sessenta e dois), o que equivale a uma média mensal de 32 (trinta e dois) 
procedimentos cirúrgicos. 
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes 
c) PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS  
META 3: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, estima-se que a CONTRATADA deverá realizar um número de procedimentos ambulatoriais em torno de 98.784 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta 
e quatro), o que equivale a uma média mensal de 4.116 (quatro mil, cento e dezesseis). 
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes 
d) ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  
META 4: Garantir classificação de risco de 90% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento, em conformidade com o Protocolo de Classificação definido pela instituição; 
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes 
e) PROGRAMA DE SEGURANÇA DO PACIENTE  
META 5: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, CONTRATADA deverá manter atuando, um Núcleo de Segurança do Paciente; bem como realizar pelo menos 04 (quatro) Auditorias Internas de 
Qualidade tendo por base as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013 e as ações desempenhadas pelo referido Núcleo devem seguir as orientações da 
RDC/Anvisa nº 36/2013, buscando ao longo do contrato, implantar e gerenciar, paulatinamente, pelo menos, os seis protocolos básicos de segurança do paciente (identificação segura, prevenção de úlcera por 
pressão, segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, cirurgia segura, prática de higiene das mãos em serviços de saúde e prevenção de quedas). 
* Evidências do Resultado: Relatório de Auditorias 
4.2 A maioria das metas toma como base a programação das ações e serviços de saúde vigente, que aliás, deve ser seguida como documento de referência para o cumprimento das metas contratuais. 
5. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA  
Entende-se que a proposta técnica, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos integrantes do Edital, deve demonstrar o conjunto dos elementos necessários e suficientes para caracterizar o 
perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial, definido no objeto da seleção. 
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica de sua proposta de trabalho, apresentando a estimativa das despesas necessárias a execução das atividades propostas, bem como os métodos e prazos para 
implantação e pleno funcionamento dessas ações. 
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara da proposta. 
Este item destina-se a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter, necessariamente, todos os subitens indicados neste roteiro, podendo ser acrescido de outros elementos que 
o proponente julgar pertinente à sua proposição. 

                            

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