DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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a) Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde;
b) Lei 8.142/90 – Define Formas de Financiamento e Controle Social do SUS;
c) Lei 9.431/97 – Versa sobre a obrigatoriedade de manutenção de PCIH e constituição de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH nas
Unidades Hospitalares;
d) PT GM/MS 2.616 de 12 de maio de 1998 – Estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância
Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares;
e) PT GM/MS 67 de 21/02/1985 – Define uso e condições sobre o uso de saneantes e domissanitários (esta sofreu várias alterações e inclusões através das Portarias: N º 01/DISAD -27/06/85; N º 607 -23/08/85; N º
15/MS/SVS -23/08/88; N º 05 – 13/11/89; N º 122 – 29/11/93; N º 453/SNVS/DTN – 11/09/96; Nº 843/MS/SVS – 26/10/98);
f) RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 – Estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Inclui as
alterações contidas nas Resoluções RDC nº 307 de 14/11/2002 publicada no DOU de 18/11/2002 e RDC nº189 de 18/07/2003 publicada no DOU de 21/07/2003 PT SAS/MS 3.432 de 12 de agosto de 1998 -
Estabelece critérios para a classificação e credenciamento de Unidades de Tratamento Intensivo;
g) PT GM/MS 1.863 de 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;
h) PT GM/MS 1. 559 de 1º de agosto de 2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
i) PT GM/MS 2.529 de 23 de novembro de 2004 - Institui o subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar;
l) PT SVS/MS 453 – 01/06/1998 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos
em todo território nacional e dá outras providências;
m) PT GM/MS Nº. 881 DE 19 de junho de 2001 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar - PNHAH;
n) PT MS/SAS 202 de 19 de junho de 2001 - Estabelece diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde.
4. METAS DE PRODUÇÃO
4.1 As metas de produção estabelecidas para o HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ abrangem quantitativos a serem obtidos, mensalmente, pelas Saídas Hospitalares, Procedimentos
Ambulatoriais, Atividade Cirúrgica e Classificação de Risco, além da realização de auditorias. Metas a serem alcançadas:
a) SAÍDAS HOSPITALARES
META 1: Considerando a forma descrita na Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar Brasileiro do Ministério da Saúde (2002) a CONTRATADA deverá atingir, paulatinamente, entre os meses de abril
de 2019 a março de 2021, o número de 4.334 (quatro mil, trezentos e trinta e quatro) o que equivale a uma média mensal de aproximadamente 181(cento e oitenta e uma) saídas;
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes
b) ATIVIDADE CIRÚRGICA
META 2: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, estima-se que a CONTRATADA deverá realizar em torno de 762 (setecentos e sessenta e dois), o que equivale a uma média mensal de 32 (trinta e dois)
procedimentos cirúrgicos.
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes
c) PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
META 3: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, estima-se que a CONTRATADA deverá realizar um número de procedimentos ambulatoriais em torno de 98.784 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta
e quatro), o que equivale a uma média mensal de 4.116 (quatro mil, cento e dezesseis).
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes
d) ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
META 4: Garantir classificação de risco de 90% dos pacientes cadastrados no Pronto Atendimento, em conformidade com o Protocolo de Classificação definido pela instituição;
* Evidências do Resultado: Prontuários dos Pacientes
e) PROGRAMA DE SEGURANÇA DO PACIENTE
META 5: Entre os meses de abril de 2019 a março de 2021, CONTRATADA deverá manter atuando, um Núcleo de Segurança do Paciente; bem como realizar pelo menos 04 (quatro) Auditorias Internas de
Qualidade tendo por base as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013 e as ações desempenhadas pelo referido Núcleo devem seguir as orientações da
RDC/Anvisa nº 36/2013, buscando ao longo do contrato, implantar e gerenciar, paulatinamente, pelo menos, os seis protocolos básicos de segurança do paciente (identificação segura, prevenção de úlcera por
pressão, segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, cirurgia segura, prática de higiene das mãos em serviços de saúde e prevenção de quedas).
* Evidências do Resultado: Relatório de Auditorias
4.2 A maioria das metas toma como base a programação das ações e serviços de saúde vigente, que aliás, deve ser seguida como documento de referência para o cumprimento das metas contratuais.
5. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Entende-se que a proposta técnica, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos integrantes do Edital, deve demonstrar o conjunto dos elementos necessários e suficientes para caracterizar o
perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial, definido no objeto da seleção.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica de sua proposta de trabalho, apresentando a estimativa das despesas necessárias a execução das atividades propostas, bem como os métodos e prazos para
implantação e pleno funcionamento dessas ações.
O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e clara da proposta.
Este item destina-se a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter, necessariamente, todos os subitens indicados neste roteiro, podendo ser acrescido de outros elementos que
o proponente julgar pertinente à sua proposição.
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