DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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Unidades de Isolamento
2 leitos
Emergência
Sala de Estabilização
1 leito
Observação Geral
6 poltronas
Observação Masculina
3 leitos
Observação Feminina
5 leitos
Bloco Cirúrgico
Centro Cirúrgico
1 sala
Central de Materiais e Esterilização
1 sala
Obstetrícia
Sala de Parto
1 sala
Sala de Pré Parto
1 sala
2.2.2. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
a) Serão considerados atendimentos de Urgência aqueles dispensados pelo serviço de Urgência do hospital aos pacientes, após a devida classificação de risco do paciente;
b) Se a assistência prestada em regime de Urgência no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ der origem à internação do usuário, não se registrará como um atendimento de Urgência e sim como
um atendimento hospitalar;
c) Se, em consequência do atendimento por Urgência no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, o usuário for colocado em regime de observação (leitos de observação) por um período menor
que 24 (vinte e quatro) horas e, não ocorrendo a internação ao final desse período, somente será registrado o atendimento da Urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.
2.2.3 ATENDIMENTO AMBULATORIAL
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial de paciente referenciado pela Central de Regulação do SUS a um profissional de determinada especialidade, em razão de uma determinada patologia que exige
intervenção cirúrgica ou atendimento especializado;
Todas as demais consultas deste paciente e dos demais, oriundos das outras unidades médicas (retornos), caso ocorram, são consideradas consultas subsequentes;
É considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados na sala cirúrgica do hospital que não requeiram hospitalização;
Os exames ofertados no item 2 deste anexo devem ser disponibilizados para os pacientes em acompanhamento ambulatorial, sendo estabelecida disponibilidade prioritária aos pacientes em atendimento hospitalar.
2.2.3.1. CAPACIDADE OPERACIONAL
I) ATENDIMENTO AMBULATORIAL
a) 2 Consultórios;
b) 1 Sala de procedimentos;
c) 1 sala de cirurgias ambulatoriais;
2.2.4. SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓTICO E TERAPÊUTICO (SADT)
A Unidade Hospitalar oferece serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, obedecendo às características da atenção em baixa e média complexidade, para os pacientes internados e/ou que recebam atendimento
ambulatorial, na forma definida no item precedente;
I) SADT OFERTADO
- Análise Clínica e laboratorial;
- Eletrocardiograma;
- Hemotransfusões;
- Radiografia Geral;
- Ultrassonografia Geral.
2.2.5 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E MEDICAMENTOSA
Deverá garantir o uso racional dos medicamentos, com assistência farmacêutica em tempo integral, abrangendo o controle de estoque, condições adequadas de armazenamento, segurança na dispensação e no uso
com rastreabilidade, bem como atividades de farmácia clínica, com o monitoramento de eventos adversos (Farmacovigilância), desenvolvimento de protocolos de farmácia clínica, análise da prescrição, prestação de
assistência clínica farmacêutica e implantação de comissão de validação/padronização do rol de medicamentos, materiais médico-hospitalares e outros insumos com regimento aprovado de acordo com as legislações
vigentes dos Conselhos de Farmácia e ANVISA.
2.2.6. ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETÉTICA
O Serviço de Nutrição e Dietética deverá compreender a elaboração do projeto de assistência nutricional, com ênfase no Programa de Terapia Nutricional do Ministério da Saúde. Deverá atuar com metodologia de
controle de qualidade com certificação da cadeia de insumos do produtor/fornecedor ao consumo final, com rastreabilidade das etapas e dos processos.
As dietas deverão ser fornecidas aos pacientes internados ou em observação no Pronto Socorro em cinco refeições básicas (desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia), de acordo com a prescrição médica nutricional.
Aos acompanhantes de crianças e de idosos acima de 65 anos, será fornecido minimamente desjejum, almoço e jantar.
Aos funcionários será fornecida alimentação conforme a legislação vigente.
A estrutura física atual do Hospital Municipal e Maternidade São José permite a fabricação de refeições (almoço) para os funcionários cabendo a contratada a melhor forma de fornecimento.
2.2.7. CENTRAL DE MATERIAIS E ESTERILIZAÇÃO
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