DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
(i)
2
2
1
0
Total
20
P3 – Qualificação Técnica
Itens de Avaliação
Pontuação Máxima
3 anos de experiência
2 anos experiencia
1 ano experiência
(b)
20
20
10
0
Total
50 pontos
Pontuação Total
100 pontos
ANEXOVIII
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 - CONDIÇÕES GERAIS
Para o repasse dos recursos previstos neste Anexo, a CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios:
I - Possuir uma conta corrente única no Banco a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde para as movimentações bancárias;
II - Apresentar mensalmente extratos bancários de movimentação de conta corrente e de investimentos, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos;
III - Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias realizadas pela CONTRATANTE ou demais órgãos de regulação e controle social do município de MAURITI;
IV - Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente a disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou da Comissão designada por esta
para acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão.
2 - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
I) Os recursos transferidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA serão mantidos por esta, em conta especialmente aberta para a execução do Contrato de Gestão, em instituição financeira oficial indicada pela
Secretaria Municipal de Saúde de MAURITI/CE e os respectivos saldos, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, serão obrigatoriamente aplicados, conforme previsão legal.
II) Os saldos existentes das rubricas de custeio e investimentos poderão ser remanejados, se aprovados pela contratante e segundo Plano de Ação apresentado pela contratada.
3. SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO
3.1 Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios e procedimentos a seguir explicitados.
3.1.2 Os serviços contemplados neste CONTRATO DE GESTÃO envolvem as atividades assistenciais e os programas especiais da CONTRATADA, apresentando a seguinte conformação de acordo com o
ANEXO IX – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, a saber:
I) Atividade Assistenciais
a. Saídas por Unidade Assistencial;
b. Atividade Cirúrgica;
c. Atendimento Ambulatorial;
d. Atendimento Urgência e Emergência;
e. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
II) Programas Especiais
a. Programa da Qualidade Hospitalar
3.2.2 O montante do orçamento econômico-financeiro global destinado ao custeio do Hospital Municipal e Maternidade São José está estimado em R$ 7.925.966,40 (sete milhões, novecentos e vinte cinco mil reais,
novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) destinados ao exercício de Abril de 2019 a Março de 2021, liberado em 24(vinte e quatro) parcelas mensais fixas, de acordo com a avaliação de desempenho;
3.2.3 Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para o CONTRATO DE GESTÃO no ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS, o mesmo deverá encaminhar mensalmente, até o 5º dia útil, a documentação informativa das atividades realizadas, bem como à produção assistencial à
CONTRATANTE.
3.2.4 A CONTRATANTE procederá ao acompanhamento mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos.
3.2.5 Da análise acima referida, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao
CONTRATO DE GESTÃO, na forma e limites estabelecidos em lei.
3.2.6 A análise em questão não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades
da Unidade Hospitalar, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada;
3.2.7. Os termos aditivos que venham a ser firmados sejam estes para adição ou supressão nas quantidades dos serviços pactuados, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que
regula a matéria;
3.2.8 A programação financeira relativa à liberação dos recursos está detalhada nas tabelas apresentadas a seguir:
I) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Nº da parcela
Referência
Data
Valor
1ª
Abr/19
R$ 330.248,60
2ª
Mai/19
R$ 330.248,60
3ª
Jun/19
R$ 330.248,60
4ª
Jul/19
R$ 330.248,60
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