DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº ____, QUE REGULAMENTA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, QUE ENETRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAURITI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE – SMS E O _______, QUALIFICADO COMO ORGNIZAÇÃO SOCIAL, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Mauriti, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE-SMS, na qualidade de entidade supervisora, com sede à Rua José Teodorico Leite, s/n, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 07.655.269/0001-55, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. _______, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº _____, órgão expedidor _____ e registrado no CPF nº ________,
residente e domiciliado em Mauriti-CE, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o ____________, com sede no endereço _______________, inscrito no CNPJ/MF sob nº _______, neste ato
representado pelo seu Representante Legal, Sr. __________, brasileiro, _______, portador da cédula de Identidade RG nº _______, órgão expedidor ______ e registrado no CPF nº ________, residente e domiciliado
em _______, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, relativamente à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde a serem desenvolvidos
no HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO rege-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Municipal nº 1.442/2017 e Decreto nº 006/2019, em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde –
SUS, estabelecidos nas Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, que qualificou o
_________ como Organização Social para os fins ora colimados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a gestão, operacionalização e execução, pelo CONTRATADO, das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL MUNICIPAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos nos Anexos do Edital integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Em cumprimento ao que foi pactuado, cabe ao CONTRATADO, além das obrigações constantes das especificações explicitadas nos anexos do Edital e daquelas estabelecidas na legislação referente ao Sistema
Único de Saúde – SUS, bem como nos diplomas federal, estadual e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
1. Prestar, à população usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, os serviços de saúde ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
2. Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA.
3. Dar atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da legislação vigente;
4. Responsabilizar-se pela indenização de dano, devidamente comprovado, decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, que sua equipe causar a pacientes, aos órgãos do
Sistema Único de Saúde – SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
5. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação de serviços, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor);
6. Zelar pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações, propiciando manutenção preventiva e corretiva predial e de equipamentos em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de
Uso, até sua restituição ao Poder Público, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente com o propósito de atender as definições deste CONTRATO DE GESTÃO;
7. Administrar o imóvel e os bens móveis que tiverem o uso permitido por meio de Termo de Permissão de Uso, que deverá definir as responsabilidades da CONTRATADA, até sua restituição ao Poder Público;
8. O Termo especificará os bens, o estado de conservação e definirá as responsabilidades da CONTRATADA quanto à sua guarda e manutenção;
9. A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem
possibilidade retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público;
10. Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
11. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação nesta
unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de MAURITI, devendo a CONTRATADA entregar a CONTRATANTE a documentação necessária ao processo
regularização da incorporação dos referidos bens;
12. Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o
nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão
ser objeto de patrimônio pelo Órgão designado pela SMS;
13. Deverá ser mantida na unidade hospitalar uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
14. Deverão ser enviadas à SMS cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao primeiro trimestre do
CONTRATO DE GESTÃO.
15. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO;
16. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público, inclusive os seguintes comprovantes:
a) Pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de
cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) Recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao Contrato.
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