DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
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48. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 
49. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente, por ministro representante de qualquer culto religioso; 
50. Manter em pleno funcionamento as seguintes Comissões: 
1. Comissão de Prontuário e Óbitos; 
2. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; 
3. Comissão de Ética Médica; 
4. Comissão de Ética de Enfermagem; 
5. Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; 
51. Avaliar e acompanhar a qualidade das anotações nos prontuários no que se refere aos procedimentos assistenciais realizados; 
52. Adotar o serviço de Urgência e Emergência como prioridade assistencial; 
53. Definir e aplicar de forma sistemática Protocolos Médicos com caráter multidisciplinar que descrevam as condutas assistenciais na Instituição; 
54. Elaborar, submeter à aprovação e encaminhar a CONTRATANTE os Relatórios Gerenciais de Atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos; 
55. Disponibilizar à CONTRATANTE acesso irrestrito a toda base de dados e informações necessárias ao monitoramento das áreas, objeto do CONTRATO DE GESTÃO; 
56. Apresentar, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, quando a CONTRATANTE assim o determinar, Relatório de Gestão pertinente à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, contendo 
comparativos específicos das metas propostas com os resultados alcançados e iniciativas desenvolvidas pela CONTRATADA; 
  
57. Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados em estrita obediência às disposições deste CONTRATO DE GESTÃO; 
58. Apresentar à CONTRATANTE, por ocasião da solicitação de parcela mensal do cronograma de desembolso, os dados da execução física das metas, mediante prévio acompanhamento no Sistema Integrado de 
Acompanhamento de Programas – SIAP; 
59. Cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, assegurando a guarda nos documentos conforme prazos legais e o acesso livre e irrestrito à CONTRATANTE e aos órgãos de controle, sendo a sua 
regularidade, condição para a liberação de parcela do cronograma de desembolso; 
60. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão prevista na Cláusula Décima, mensalmente, os balancetes e demais demonstrações financeiras que serão encaminhados para a aprovação da CONTRATANTE e 
disponibilização aos órgãos de controle; 
61. Apresentar trimestralmente, à CONTRATANTE, para fins de análise da Comissão prevista no caput da Cláusula Décima, relatório parcial pertinente à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, contendo 
comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados; 
62. Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO para os casos de execução total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, na forma do disposto na 
Cláusula Décima, parágrafos terceiros e quarto deste CONTRATO DE GESTÃO; 
63. Comunicar por escrito à CONTRATANTE alteração que venha a ser feita em seu ESTATUTO SOCIAL e/ou REGULAMENTO; 
64. Abrir conta bancária específica, em Banco da rede oficial, para fins de movimentação dos recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, os quais somente poderão ser movimentados para pagamento das 
despesas pertinentes às metas e atividades previstas neste Instrumento; 
65. Disponibilizar à CONTRATANTE o acesso aos projetos relativos às experiências inovadoras e exitosas de gestão com vistas a intercâmbio de conhecimento e boas práticas; 
66. Instalar uma filial da Organização Social no Município de Mauriti, a fim de otimizar a execução dos serviços administrativos decorrentes da fiel execução do contrato. 
Parágrafo único – O CONTRATADO deverá apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações supracitadas, na forma de atas, formulários, 
documentos fiscais, páginas eletrônicas, prontuários, relatórios e/ou banco de dados, aplicando, quando couberem, informações comparativas em séries históricas para possibilitar parametrização e evolução das 
ações; 
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete à CONTRATANTE: 
1. Designar, por meio de portaria, um gestor e/ou comissão gestora do CONTRATO para orientar a CONTRATADA, acompanhando o desenvolvimento das suas atividades, segundo programa, objetivos e metas 
definidos no CONTRATO DE GESTÃO e garantindo todo o suporte político-institucional, como representante do Município, na execução e supervisão deste CONTRATO DE GESTÃO; 
2. Monitorar mensalmente e fiscalizar, nos termos da legislação pertinente, as atividades do CONTRATADO, relativas à execução das metas deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como verificar a manutenção da 
capacidade e das condições enquanto entidade qualificada como Organização Social de Saúde, para confirmar, mediante emissão de atestado, se a mesma continua a dispor de suficiente capacidade jurídica e nível 
técnico-assistencial para a execução do objeto contratual; 
3. Orientar, sempre que necessário, as ações a serem desenvolvidas, emitindo notas técnicas durante a sua execução e parecer conclusivo ao final deste CONTRATO DE GESTÃO, sobre o cumprimento da prestação 
de serviços; 
4. Programas, nos elementos financeiros específicos do orçamento do Município, os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual, de acordo com a SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO conforme 
Anexo VIII do Edital; 
5. Assegurar, mediante prévio acompanhamento no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP, o cumprimento do cronograma de desembolso dos recursos financeiros, pactuado e constante deste 
CONTRATO DE GESTÃO; 
6. Constituir Comissão de Avaliação, composta por representantes da CONTRATANTE que se reunirá, trimestralmente, para a avaliação do cumprimento das metas e das ações relacionadas a este CONTRATO DE 
GESTÃO conforme Anexo IX do Edital; 
7. Inventariar e avaliar os bens móveis e imóveis que serão objeto de permissão de direito de uso pela CONTRATADA; 

                            

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