DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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17. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento
dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
18. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista do
Município de Mauriti-CE, no polo passivo e como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão
complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
19. A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
20. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA.
21. Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo
administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
22. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.
23. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder
Público, de forma atender aos princípios constitucionais do caput do art.37 da CRFB, especialmente aos da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
24. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
25. Deverá, a CONTRATADA, respeitar a legislação ambiental pertinente e dispor de toda a documentação exigida pelas normas legais;
26. Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo
tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
27. Devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo
tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
28. Encaminhar, semestralmente, a relação de processos judiciais em que a CONTRATADA figure como ré e que contenham pretensões indenizatórias, bem como as decisões que lhes foram desfavoráveis e os
valores das condenações.
29. Providenciar seguro contra incêndio, danos, avarias e responsabilidade civil para o prédio e bens móveis indispensáveis ao funcionamento do bem imóvel cedido. A contratação do seguro deverá contemplar a
descrição dos bens a serem segurados, as coberturas pretendidas e a garantia contra perda total ou parcial dos bens sinistrados;
30. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;
31. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução
irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
32. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da Unidade Hospitalar, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura
funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;
33. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
34. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados para a realização
deste CONTRATO, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Unidade Hospitalar, cujo uso lhe fora permitido;
35. Responsabilizar-se integralmente pela contração, dispensa e pagamento de pessoal do CONTRATADO, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais;
36. Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros necessários à manutenção das atividades na Unidade Hospitalar, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes, em obediência aos preceitos
legais;
37. Manter na Unidade Hospitalar o “Serviço de Atendimento ao Cliente”, que fornecerá dados para o Relatório Mensal de Atividades, bem como analisará o nível de satisfação dos clientes da Unidade Hospitalar
cujo uso lhe foi permitido;
38. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
39. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes. O arquivo médico deverá ser mantido em meio eletrônico, por prazo indeterminado, e em papel por 20 anos, após o último registro, conforme
resolução do CFM nº 1639/2002;
40. Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimento científico;
41. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma humanizada e igualitária, primando sempre pela excelência na qualidade da prestação dos serviços;
42. Afixar, em lugar de fácil visibilidade, material informativo no qual deve constar: a condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e, também, a informação da gratuidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA;
43. Justificar, ao paciente ou ao seu representante as razões técnicas alegadas quando da decisão da não-realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO DE GESTÃO;
44. Nos casos dos serviços de internação hospitalar, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço;
45. Em se tratando de serviço de internação hospitalar, assegurar a presença de um acompanhante em tempo integral no Hospital, nas internações de crianças, adolescentes, idosos e gestantes;
46. Manter os pacientes informados sobre seus direitos e sobre assuntos pertinentes aos serviços prestados;
47. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
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