DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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8. Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
9. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante Termo de Permissão de Uso;
10. Reter repasse de recursos à CONTRATADA quando a CONTRATANTE for demandada em nome próprio, primariamente, por condutas ilícitas e danosas praticadas por agentes da CONTRATADA.
11. Emitir o Termo de Encerramento do Contrato, atestando o cumprimento das condições contratuais, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
Parágrafo primeiro – O gestor ou comissão gestora indicada pela CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos esclarecimentos e informações solicitadas por órgãos controladores;
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA o cronograma de reuniões trimestrais da Comissão de Avaliação a serem realizadas durante a execução deste CONTRATO DE
GESTÃO;
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 02 (dois) anos, a contar de sua celebração, podendo ser, mediante termo aditivo, renovável uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas,
pelo menos, 70% (setenta por cento) das metas definidas para o período anterior e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Pela prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, CONTRATANTE repassara a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento e de acordo com o anexo VIII do Edital, a
importância global de R$ 7.925.966,40 (sete milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), sendo os recursos provenientes de Receita de impostos e transferências – Saúde e
Transferência SUS;
Parágrafo primeiro – Alteração do montante constante no caput desta cláusula implicará na revisão do programa de trabalho e cronograma de desembolso e deverá ser firmada em competente termo aditivo;
Parágrafo segundo - As despesas com a CONTRATADA correrão por conta da dotação orçamentária nº 10.302.1004.2.044 – Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade, Elemento de Despesa 3.3.90.39.00-
outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, de conformidade com o contido na Lei Orçamentária Anual;
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento,
monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma da legislação aplicável à espécie;
Parágrafo quarto – Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo
permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações financeiras da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao
patrimônio que estiver sob a sua administração.
2. Os excedentes financeiros deverão ser restituídos à CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Montante global mencionado no caput da Cláusula Sexta deverá ser destinado ao custeio das despesas estimadas para o biênio subsequente a contar da assinatura do Contrato;
Parágrafo primeiro – o valor de que trata o caput desta Cláusula, será repassado a CONTRATADA, mediante a liberação de 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com valores variáveis de acordo com as metas
atingidas pela CONTRATADA, conforme detalhado no anexo VIII e IX do Edital, que integra o presente CONTRATO DE GESTÃO;
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA acumulado
no período, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste deverá ser requerido expressamente pela CONTRATADA até a data da renovação contratual, sob pena de preclusão, acompanhado da variação efetiva do custo de produção ou dos
insumos utilizados na consecução do objeto contratual. Após a celebração da renovação, presumir-se-á de modo absoluto a aceitação do valor de contrato, sem o reajuste requerido, para o respectivo período
renovado.
CLAUSULA NONA – DA PERMISSÃO DO DIREITO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS E DE PESSOAL
Os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações deverão ser objetos de inventário e avaliação por parte da CONTRATANTE, para que, mediante formalização de contrato específico a ser assinado, possam ser
cedidos a CONTRATADA, a título de permissão de uso e pelo prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los
exclusivamente para os fins previstos neste instrumento;
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis, instalações e equipamentos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no caput desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos pela CONTRATADA poderão,
mediante prévia avaliação e manifesta autorização da CONTRATANTE, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante
termo de doação expresso, o patrimônio do Município, sob a administração da CONTRATANTE;
Parágrafo segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá à CONTRATANTE:
1. Manter o controle dos bens patrimoniais citados no caput desta Cláusula;
2. Facultado adquirir os bens móveis e imóveis e, também realizar as reformas que venham a ser necessárias à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, podendo ser facultado a CONTRATADA adquirir os bens
móveis e imóveis e realizar reformas quando não impactarem prejuízo a execução do CONTRATO DE GESTÃO e cumprimentos de suas metas;
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá, ainda, a CONTRATADA, utilizar e manter sistema informatizado de controle dos bens patrimoniais;
Parágrafo Quarto – Fica facultada a CONTRATANTE a ceder pessoal do seu quadro de servidores, conforme previsão legal.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A CONTRATANTE constituirá por Portaria um Gestor do CONTRATO DE GESTÃO e/ou Comissão de Gestora e uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que serão responsáveis pela fiscalização da
execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da CONTRATADA, tudo de acordo com os objetivos e metas constantes deste instrumento e
das alterações que por ventura venham a ser efetuadas;
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