DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2146 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                                   28 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE  
O presente Instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em extrato, conforme Lei Orgânica do Município de Mauriti; 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO  
Em razão do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA obriga-se a fazer constar identificações do Governo Municipal de Mauriti e da Secretaria Municipal da Saúde, nos seguintes locais: 
1. Placas de identificação da Unidade Hospitalar; 
2. Cartazes e/ou outros meios de divulgação da CONTRATADA; 
3. Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO evidenciando, nos veículos, o uso exclusivo em serviço; e, 
4. Material didático e trabalhos publicados pela CONTRATADA, produzidos por seu quadro de pessoal ou custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO; 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS  
No caso de haver paralisação das atividades da CONTRATADA, sob qualquer hipótese, o Município de Mauriti, conservará a faculdade de assumir a execução do PROGRAMA DE TRABALHO nas seguintes 
modalidades: 
1. Através da CONTRATANTE, a fim de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços de saúde; 
2. Por meio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico-financeira das atividades deste CONTRATO DE GESTÃO; 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO  
Com exceção do seu objeto, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser modificado em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes, desde 
que tal interesse seja previamente manifestado por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo à validade deste Instrumento; 
Parágrafo único – a repactuação, parcial ou total deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante Termo Aditivo é, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE e poderá ocorrer, a 
qualquer tempo dentro da vigência do contrato, para: 
1. Adequação do PROGRAMA DE TRABALHO às demandas do sistema de saúde, como decorrência de avaliações específicas de resultados obtidos em sua execução; 
2. Adequação à Lei Orçamentária Anual; 
3. Ajuste das metas resultantes de relatórios, pareceres e reuniões das partes através da comissão de avaliação, segundo trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima; 
4. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO nas condições originalmente pactuadas; 
5. Cumprimento dos reajustes das contas públicas; 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
1. É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente; 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO  
Fica eleito o Foro da cidade de Mauriti, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE GESTÃO em 2(duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai 
assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Mauriti(CE), ___ de _____ de 2019. 
____________________________ 
Contratante 
________________________ 
Contratado 
  
Testemunhas: 
1._________________________ 
  
2._________________________ 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:89B9F6C5 
 
 
 

                            

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