DOMCE 06/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2146
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O presente Instrumento será publicado pela CONTRATANTE, em extrato, conforme Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
Em razão do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA obriga-se a fazer constar identificações do Governo Municipal de Mauriti e da Secretaria Municipal da Saúde, nos seguintes locais:
1. Placas de identificação da Unidade Hospitalar;
2. Cartazes e/ou outros meios de divulgação da CONTRATADA;
3. Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO evidenciando, nos veículos, o uso exclusivo em serviço; e,
4. Material didático e trabalhos publicados pela CONTRATADA, produzidos por seu quadro de pessoal ou custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS
No caso de haver paralisação das atividades da CONTRATADA, sob qualquer hipótese, o Município de Mauriti, conservará a faculdade de assumir a execução do PROGRAMA DE TRABALHO nas seguintes
modalidades:
1. Através da CONTRATANTE, a fim de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços de saúde;
2. Por meio dos órgãos competentes, com o intuito de realizar a fiscalização físico-financeira das atividades deste CONTRATO DE GESTÃO;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO
Com exceção do seu objeto, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser modificado em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, mediante Termo Aditivo e de comum acordo entre as partes contratantes, desde
que tal interesse seja previamente manifestado por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo à validade deste Instrumento;
Parágrafo único – a repactuação, parcial ou total deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante Termo Aditivo é, necessariamente, precedida de justificativa da CONTRATANTE e poderá ocorrer, a
qualquer tempo dentro da vigência do contrato, para:
1. Adequação do PROGRAMA DE TRABALHO às demandas do sistema de saúde, como decorrência de avaliações específicas de resultados obtidos em sua execução;
2. Adequação à Lei Orçamentária Anual;
3. Ajuste das metas resultantes de relatórios, pareceres e reuniões das partes através da comissão de avaliação, segundo trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima;
4. Adequação das condições contratuais às novas políticas de governo que possam inviabilizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO nas condições originalmente pactuadas;
5. Cumprimento dos reajustes das contas públicas;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Mauriti, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE GESTÃO em 2(duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito e que, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Mauriti(CE), ___ de _____ de 2019.
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Contratante
________________________
Contratado
Testemunhas:
1._________________________
2._________________________
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:89B9F6C5
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