DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os representantes relacionados a seguir para compor 
o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 
CMAE do Município de Aratuba - Ceará, de acordo com o Art. nº 34 
da Resolução CD/FNDE Nº 26, de 17/06/2013 para o quadriênio 2019 
a 2023, com a seguinte composição: 
  
NOME 
CPF 
FUNÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Francisco Gilailson Queiroz 
Menezes 
850.728.773-
53 
Titular e Presidente Docentes, discentes ou trabalhadores 
da educação 
João Batista da Silva 
318.751.493-
68 
Titular 
e 
Vice- 
Presidente 
Sociedade Civil 
João Evangelista de Sousa 
124.127.913-
68 
Titular 
Poder Executivo 
Jean Martins dos Santos 
083.292.557-
86 
Suplente 
Poder Executivo 
Maria Edneuda Nascimento 
Viana 
716.325.223-
49 
Professora (Titular) Docentes, discentes ou trabalhadores 
da educação 
Francisco 
Nilson 
Silva 
Santana 
090.766.543-
87 
Professor 
(Suplente) 
Docentes, discentes ou trabalhadores 
da educação 
Francisca Jaqueline da Silva 082.742.033-
13 
Aluna (Suplente) 
Docentes, discentes ou trabalhadores 
da educação 
Max Correia de Lima 
020.266.233-
09 
Pai (Titular) 
Pais de alunos 
Elânia Freitas dos Santos 
Gomes 
028.737.443-
24 
Mãe (Suplente) 
Pais de alunos 
Maria Janaina Carlos de 
Lima dos Santos 
044.765.503-
55 
Mãe (Titular) 
Pais de alunos 
Cleane Batista da Silva 
Viana 
008.486.193-
23 
Mãe (Suplente) 
Pais de alunos 
Jaqueline Simão Pinto 
665.280.623-
15 
Sindicalista 
(Suplente) 
Sociedade Civil 
Osmarina Pinheiro Soares 
Santos 
019.904.493-
79 
Associada (Titular) Sociedade Civil 
Maria Eliane Ferreira da 
Silva 
574.555.463-
00 
Associada 
(Suplente) 
Sociedade Civil 
   
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar tem a finalidade de 
auxiliar na fiscalização da merenda escolar e do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar - PNAE com representantes da comunidade 
escolar, sociedade civil e poder executivo municipal. 
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar deverá emitir Parecer 
nas Prestações de Contas e Relatórios. 
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
. 
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 
(vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A0117DCB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 03/2019 
 
DECRETO Nº 03/2019 Aratuba, 28 de fevereiro de 2018. 
  
Decreta Ponto Facultativo no dia 06 de Março e dá 
outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
DECRETA: 
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 06 de Março de 
2019 nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de 
saúde e demais logradouros públicos  
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza 
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros 
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar 
normalmente. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28 
(vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:465CC868 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004/2019 
 
DECRETO Nº 004/2019 Aratuba, 28 de fevereiro de 2019. 
  
EMENTA: Normatiza as festividades do período de 
Carnaval de 2019, notadamente o uso de espaços 
públicos e a utilização de equipamentos sonoros e dá 
outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos de Carnaval deste ano 
de 2019; 
  
CONSIDERANDO que a municipalidade promoverá festejos de 
Carnaval na Praça Adolfo Lima; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da utilização 
dos espaços públicos no período de Carnaval no ano de 2019; 
  
CONSIDERANDO que é dever de todo o cidadão respeitar e cumprir 
a Lei e é dever moral e de civilidade respeitar terceiros, de acordo 
com as convenções sociais; 
  
CONSIDERANDO que é excessivo o uso de todo e qualquer tipo de 
“paredão”, de som automotivo de qualquer natureza e de aparelhagem 
de som residencial, fora das condições, datas e horários aqui 
estabelecidos para os festejos do Carnaval deste ano de 2019, bem 
como das disposições legais e administrativas aplicáveis aos casos 
concretos; 
  
CONSIDERANDO que a utilização desses tipos de aparelhos de som 
pode configurar Contravenção Penal (artigo 42, do Decreto Lei 
3.688/1941), infração ao Código de Trânsito (artigos 228 e 229, da 
Lei 9.503/1997) ou Crime Ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/1998) 
ou conduta mais grave, se prevista em lei; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- É proibida, em qualquer circunstância, na cidade de 
Aratuba/CE – Sede e Distritos - a utilização de “paredões”, de som 
automotivo e de som residencial durante os festejos do Carnaval do 
ano de 2019, fora dos locais, dias e horários especificados no presente 
Decreto. 
  
Art. 2º - A Praça Adolfo Lima terá festividades organizadas pelo 
Município de Aratuba nos dias 02 a 05 de março, com a presença de 
bandas, das 21hs às 24hs. 
  
Parágrafo único: Não será permitida a utilização de paredões, de som 
automotivo e de som residencial em volume elevado nas 
proximidades da Praça Adolfo Lima no período do Carnaval 2019. 
  
Art. 3º - A realização do tradicional mela-mela será na Rua Júlio 
Pereira, nas proximidades do Fórum, apenas na faixa sentido Aratuba-
Mulungu, em área delimitada pelo Poder Público, das 14hs às 17hs, 
com a possibilidade da utilização de paredões de som. 
§1º - Será permitida apenas a presença de paredões autorizados 
previamente pela Secretaria de Turismo e Cultura, mediante a 
observância das normas legais pertinentes; 

                            

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