DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os representantes relacionados a seguir para compor
o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
CMAE do Município de Aratuba - Ceará, de acordo com o Art. nº 34
da Resolução CD/FNDE Nº 26, de 17/06/2013 para o quadriênio 2019
a 2023, com a seguinte composição:
NOME
CPF
FUNÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Francisco Gilailson Queiroz
Menezes
850.728.773-
53
Titular e Presidente Docentes, discentes ou trabalhadores
da educação
João Batista da Silva
318.751.493-
68
Titular
e
Vice-
Presidente
Sociedade Civil
João Evangelista de Sousa
124.127.913-
68
Titular
Poder Executivo
Jean Martins dos Santos
083.292.557-
86
Suplente
Poder Executivo
Maria Edneuda Nascimento
Viana
716.325.223-
49
Professora (Titular) Docentes, discentes ou trabalhadores
da educação
Francisco
Nilson
Silva
Santana
090.766.543-
87
Professor
(Suplente)
Docentes, discentes ou trabalhadores
da educação
Francisca Jaqueline da Silva 082.742.033-
13
Aluna (Suplente)
Docentes, discentes ou trabalhadores
da educação
Max Correia de Lima
020.266.233-
09
Pai (Titular)
Pais de alunos
Elânia Freitas dos Santos
Gomes
028.737.443-
24
Mãe (Suplente)
Pais de alunos
Maria Janaina Carlos de
Lima dos Santos
044.765.503-
55
Mãe (Titular)
Pais de alunos
Cleane Batista da Silva
Viana
008.486.193-
23
Mãe (Suplente)
Pais de alunos
Jaqueline Simão Pinto
665.280.623-
15
Sindicalista
(Suplente)
Sociedade Civil
Osmarina Pinheiro Soares
Santos
019.904.493-
79
Associada (Titular) Sociedade Civil
Maria Eliane Ferreira da
Silva
574.555.463-
00
Associada
(Suplente)
Sociedade Civil
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar tem a finalidade de
auxiliar na fiscalização da merenda escolar e do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE com representantes da comunidade
escolar, sociedade civil e poder executivo municipal.
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar deverá emitir Parecer
nas Prestações de Contas e Relatórios.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25
(vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A0117DCB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 03/2019
DECRETO Nº 03/2019 Aratuba, 28 de fevereiro de 2018.
Decreta Ponto Facultativo no dia 06 de Março e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 06 de Março de
2019 nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de
saúde e demais logradouros públicos
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 28
(vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:465CC868
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2019
DECRETO Nº 004/2019 Aratuba, 28 de fevereiro de 2019.
EMENTA: Normatiza as festividades do período de
Carnaval de 2019, notadamente o uso de espaços
públicos e a utilização de equipamentos sonoros e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a proximidade dos festejos de Carnaval deste ano
de 2019;
CONSIDERANDO que a municipalidade promoverá festejos de
Carnaval na Praça Adolfo Lima;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da utilização
dos espaços públicos no período de Carnaval no ano de 2019;
CONSIDERANDO que é dever de todo o cidadão respeitar e cumprir
a Lei e é dever moral e de civilidade respeitar terceiros, de acordo
com as convenções sociais;
CONSIDERANDO que é excessivo o uso de todo e qualquer tipo de
“paredão”, de som automotivo de qualquer natureza e de aparelhagem
de som residencial, fora das condições, datas e horários aqui
estabelecidos para os festejos do Carnaval deste ano de 2019, bem
como das disposições legais e administrativas aplicáveis aos casos
concretos;
CONSIDERANDO que a utilização desses tipos de aparelhos de som
pode configurar Contravenção Penal (artigo 42, do Decreto Lei
3.688/1941), infração ao Código de Trânsito (artigos 228 e 229, da
Lei 9.503/1997) ou Crime Ambiental (artigo 54, da Lei 9.605/1998)
ou conduta mais grave, se prevista em lei;
DECRETA:
Art. 1º- É proibida, em qualquer circunstância, na cidade de
Aratuba/CE – Sede e Distritos - a utilização de “paredões”, de som
automotivo e de som residencial durante os festejos do Carnaval do
ano de 2019, fora dos locais, dias e horários especificados no presente
Decreto.
Art. 2º - A Praça Adolfo Lima terá festividades organizadas pelo
Município de Aratuba nos dias 02 a 05 de março, com a presença de
bandas, das 21hs às 24hs.
Parágrafo único: Não será permitida a utilização de paredões, de som
automotivo e de som residencial em volume elevado nas
proximidades da Praça Adolfo Lima no período do Carnaval 2019.
Art. 3º - A realização do tradicional mela-mela será na Rua Júlio
Pereira, nas proximidades do Fórum, apenas na faixa sentido Aratuba-
Mulungu, em área delimitada pelo Poder Público, das 14hs às 17hs,
com a possibilidade da utilização de paredões de som.
§1º - Será permitida apenas a presença de paredões autorizados
previamente pela Secretaria de Turismo e Cultura, mediante a
observância das normas legais pertinentes;
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