DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, ACE 
(Agente de Combate as Endemias) no município de 
Banabuiú/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
Art. 1º. Concede o vencimento ACS (Agente Comunitário de Saúde) a 
título de cumprimento da Medida Provisória (MP)827/2018, que 
regula a atividade dos agentes comunitários de saúde, de um projeto 
de lei de conversão (PLV) 18/2018.revisão geral anua em que 
garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 
1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 
(12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%), ficando condicionado ao 
repasse do Governo Federal, sendo que caso o Governo Federal deixe 
de repassar o devido valor, tais reajustes não serão concedidos, 
permanecendo o salário vigente á época da interrupção do repasse. 
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e dezenove. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:B29C66CD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 0227002/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DA 
6ª. 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Ceará, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Barroquinha e, 
  
CONSIDERANDO que a saúde pública deve ser trabalhada em todos 
os níveis da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a atividade que visa a participação popular 
no planejamento dos programas, projetos e ações dos entes públicos é 
elemento vital para a concretização dos resultados; 
  
CONSIDERANDO que os projetos, programas e ações da saúde 
devem ser submetidos ao crivo do público alvo, pois este tem o direito 
de promover os ajustes necessários, para viabilizar ações de saúde que 
atenda as especificidades de cada comunidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a 
realizar-se no dia 05 de abril de 2019, em Barroquinha, aprovada pelo 
Conselho Municipal de Saúde, na 2ª reunião de 2019/ 1ª Reunião 
Ordinária, datada de 21 de fevereiro de 2019. 
  
Art. 2º.A 6ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e 
Consolidação e Financiamento do SUS". 
  
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo 
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo 
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, por membros da comissão organizadora. 
  
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde, a ser 
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 6ª 
Conferência Municipal de Saúde serão por conta dos recursos 
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho 
Municipal de Saúde-.CMS. 
  
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, 
em 27 de fevereiro de 2019. 
  
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
ADEMAR PINTO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos 
Código Identificador:70D83825 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PORTARIA 003/2019 - CMDCA - RELAÇÃO DOS 
CANDIDATOS HABILITADOS A PRÓXIMA FASE DO 
PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE – CMDCA 
PORTARIA Nº 003/2019 
  
O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, 
NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo eletivo de Conselheiro 
Tutelar de Cariús. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA através de 
resolução 001/2019 que estabelece a realização de uma eleição 
suplementar para conselheiro tutelar e a criação de uma comissão 
eleitoral especial para escolha deste processo – CEEMCT. 
  
CONSIDERANDO o disposto no capítulo 2 (dois) do edital 
001/2019, acerca da inscrição dos candidatos e consequente 
deferimento ou indeferimento destas pela comissão eleitoral especial – 
CEEMCT, de acordo com as normas que rezam o edital supracitado. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Com base no fundamento nas disposições contidas na Lei 
federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA e Lei Federal n°12.696/12, na Lei estadual 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da Lei estadual 
12.934, de 16 de julho de 1999, na Lei Municipal nº 08/90 e na 
Resolução 320/2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e 
do Adolescente do Ceará-CEDCA-CE e na resolução 170/2014 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CONANDA e Resolução 001/2019 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Tornar-se público a 
relação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral, sendo estes: 

                            

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