DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, ACE
(Agente de Combate as Endemias) no município de
Banabuiú/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º. Concede o vencimento ACS (Agente Comunitário de Saúde) a
título de cumprimento da Medida Provisória (MP)827/2018, que
regula a atividade dos agentes comunitários de saúde, de um projeto
de lei de conversão (PLV) 18/2018.revisão geral anua em que
garantiram o reajuste. O piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$
1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020
(12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%), ficando condicionado ao
repasse do Governo Federal, sendo que caso o Governo Federal deixe
de repassar o devido valor, tais reajustes não serão concedidos,
permanecendo o salário vigente á época da interrupção do repasse.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e dezenove.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:B29C66CD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 0227002/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DA
6ª.
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, Ceará, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barroquinha e,
CONSIDERANDO que a saúde pública deve ser trabalhada em todos
os níveis da sociedade;
CONSIDERANDO que a atividade que visa a participação popular
no planejamento dos programas, projetos e ações dos entes públicos é
elemento vital para a concretização dos resultados;
CONSIDERANDO que os projetos, programas e ações da saúde
devem ser submetidos ao crivo do público alvo, pois este tem o direito
de promover os ajustes necessários, para viabilizar ações de saúde que
atenda as especificidades de cada comunidade.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a
realizar-se no dia 05 de abril de 2019, em Barroquinha, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde, na 2ª reunião de 2019/ 1ª Reunião
Ordinária, datada de 21 de fevereiro de 2019.
Art. 2º.A 6ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus
trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e
Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 3º. A 6ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo
presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo
Secretário da Saúde do Município e, na sua ausência ou impedimento
eventual, por membros da comissão organizadora.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde, a ser
elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 6ª
Conferência Municipal de Saúde serão por conta dos recursos
orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho
Municipal de Saúde-.CMS.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA,
em 27 de fevereiro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ADEMAR PINTO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
Código Identificador:70D83825
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PORTARIA 003/2019 - CMDCA - RELAÇÃO DOS
CANDIDATOS HABILITADOS A PRÓXIMA FASE DO
PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – CMDCA
PORTARIA Nº 003/2019
O
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA,
NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo eletivo de Conselheiro
Tutelar de Cariús.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMDCA através de
resolução 001/2019 que estabelece a realização de uma eleição
suplementar para conselheiro tutelar e a criação de uma comissão
eleitoral especial para escolha deste processo – CEEMCT.
CONSIDERANDO o disposto no capítulo 2 (dois) do edital
001/2019, acerca da inscrição dos candidatos e consequente
deferimento ou indeferimento destas pela comissão eleitoral especial –
CEEMCT, de acordo com as normas que rezam o edital supracitado.
RESOLVE:
Art. 1º Com base no fundamento nas disposições contidas na Lei
federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e Lei Federal n°12.696/12, na Lei estadual
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações da Lei estadual
12.934, de 16 de julho de 1999, na Lei Municipal nº 08/90 e na
Resolução 320/2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Ceará-CEDCA-CE e na resolução 170/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA e Resolução 001/2019 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Tornar-se público a
relação dos candidatos habilitados ao processo eleitoral, sendo estes:
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