DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Pregão Presencial Nº: PP - 002/2019 – SESA/SRP, Contratante: 
Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, 
Através da Secretaria de Saúde. OBJETO: registro de preços para 
futuras contratações referentes à aquisição de gás oxigênio 
medicinal, destinado ao atendimento do sistema de saúde, deste 
município, de responsabilidade da secretaria de saúde, de acordo 
com as especificações e quantidades constantes do termo de 
referência, anexo I deste edital, com sede à Rua Rodrigues Júnior, 
986, Quixadá (CE), inscrita no CNPJ sob o nº. 12.238.523/0001-50, 
com o valor global do contrato de R$ 51.510,00 (cinquenta e um mil 
quinhentos e dez reais), que correrão à conta da dotação 
orçamentária: 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, Fortalecimento e 
Expansão da Atenção Básica de Saúde / 1102 10 302 1003 2.044 – 
Ações de Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar; 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; vigência 
do contrato: 31 de dezembro de 2019, Data da Assinatura: 
22/02/2019. Signatários: Irla Morais Amarante (Contratante) João 
José Cordeiro - João José Cordeiro - ME, (Contratado). Edmilson 
Mota Neto - Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:A4B1E4A3 
 
GABINETE PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-EXTRATO DE 
CONTRATOS 
 
Pregão Presencial Nº: PP - 001/2019 – DIVERSAS, Contratante: 
Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38, 
Através 
das 
diversas 
Secretarias. 
OBJETO: 
aquisição 
de 
combustíveis diversos destinada a manutenção diária dos veículos 
vinculados ou pertencentes às diversas unidades administrativas 
(secretarias) da prefeitura municipal de Ibaretama, referente ao 
exercício de 2019. Contratada: J.AILTON BEZERRA, inscrita nº 
CNPJ: 11.198.019/0001-00, com o valor global dos contratos de R$ 
1.114,528 (um milhão, cento e quatorze mil quinhentos e vinte e 
oito reais), que correrão à conta das dotações orçamentárias: 0201 04 
122 0402 2.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 
0301 04 122 0402 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Finanças, Administração e Planejamento; 0501 20 606 2011 2.009 
– Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Econômico; 0601 15 122 0402 2.012 – Manutenção 
das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 1001 12 
368 1215 2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Educação e Cultura / 1003 12 361 1201 2.034 – Manutenção das 
Atividades do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%), 1003 12 365 
1208 2.036 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 
(FUNDEB 40%);1101 10 122 0402 2.039 – Manutenção das 
Atividades da Secretaria de Saúde / 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, 
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde / 1102 10 302 
1003 2.044 – Ações de Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e 
Hospitalar; 1201 08 244 0806 2.052 – Manutenção do CRAS/PBF / 
1201 08 244 0007 2.058 - Gestão do Programa Bolsa Família 
(Cadastro Único); Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de 
Consumo; vigência do contrato: 31 de dezembro de 2019, Data da 
Assinatura: 19/02/2019. Signatários: Antônia Núbia de Lima 
Cavalcante - Chefe de Gabinete, Maria Alrinete de Moraes - 
Secretária De Finanças, Administração e Planejamento, José Calixto 
Júnior - Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Rec. Híd. e Desen. 
Econômico, José de Freitas Rodrigues - Secretário de Obras e 
Serviços Públicos, Jane Wládia Lima de Paula - Secretária de 
Educação e Cultura, Irla Morais Amarante, Secretária de Saúde, 
Helena Maria de Castro de Morais - Secretária de Ação Social, Irla 
Morais Amarante (Contratantes) José Ailton Bezerra. (Contratado). 
Edmilson Mota Neto - Pregoeiro Oficial.  
  
Publicado por: 
Paulo Jorge Rabelo de Lima 
Código Identificador:F31FA395 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
LEI Nº 1017/2019 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE 
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 
– 
REFAZ. 
ESTABELECE 
REGRAS 
SOBRE 
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DA FAZENDA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
INSCRITOS 
E 
NÃO 
INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO 
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Icó, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da 
Fazenda Pública Municipal – Refaz e autorizado o parcelamento dos 
créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, 
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a 
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de débitos de 
pessoas físicas e jurídicas, com desconto nos juros e multa, nas 
condições estabelecida nesta lei, com a finalidade de implementar a 
arrecadação e regularizar os créditos do Município. 
  
Art. 2°. O ingresso no Refaz dar-se-á por opção do devedor, pessoa 
física ou jurídica que fará jus ao regime especial de consolidação e 
parcelamento de seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal a que 
se refere o art. 1° desta Lei. 
  
§ 1° Esta opção poderá ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 
2019 e consolidará os débitos em nome do optante na data da 
formalização da solicitação de ingresso no Refaz. 
  
§ 2° A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em 
referencia ao cadastro de devedor pessoa física e jurídica, inclusive 
aos acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício, juros e 
demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à 
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. 
  
§ 3° O débito consolidado poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas 
mensais iguais e sucessivas, nas condições estabelecidas nesta Lei. 
  
§ 4° Ficam excluídos desta lei os créditos originários de crimes 
fiscais. 
  
§ 5° A concessão de parcelamento de créditos não importará em 
novação ou moratória. 
  
§ 6° Os débitos inscritos em dívida ativa e já executados pelo 
município, poderão ser objeto de parcelamento, independentemente da 
fase em que encontrar o processo, onde, neste caso, o município 
procederá a realização de acordo judicial. 
  
Art. 3°. A opção pelo ingresso no REFAZ e de parcelamento, no qual 
o devedor reconhece e confessa formalmente a dívida junto a Fazenda 
Pública Municipal será processado nos seguintes termos: 
  
I – Será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo 
aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, 
Coordenação e Finanças; 
  
II – Será assinado pelo devedor ou seu representante legalmente 
constituído. 
  
§ 1° O requerimento deve ser preenchido de acordo com as instruções 
nele contidas e conterá demonstrativo dos créditos objeto do 
parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado 
eletronicamente pela Secretaria do Desenvolvimento da Gestão e 
Fazenda, que calcule os acréscimo e descontos legais. 
  
§ 2° O pedido de parcelamento deve ser acompanhado coma cópia de 
documentos de identificação do devedor e, no caso deste estar 
representado 
por 
procurador, 
do 
respectivo 
instrumento 
de 

                            

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