DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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Pregão Presencial Nº: PP - 002/2019 – SESA/SRP, Contratante:
Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38,
Através da Secretaria de Saúde. OBJETO: registro de preços para
futuras contratações referentes à aquisição de gás oxigênio
medicinal, destinado ao atendimento do sistema de saúde, deste
município, de responsabilidade da secretaria de saúde, de acordo
com as especificações e quantidades constantes do termo de
referência, anexo I deste edital, com sede à Rua Rodrigues Júnior,
986, Quixadá (CE), inscrita no CNPJ sob o nº. 12.238.523/0001-50,
com o valor global do contrato de R$ 51.510,00 (cinquenta e um mil
quinhentos e dez reais), que correrão à conta da dotação
orçamentária: 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão, Fortalecimento e
Expansão da Atenção Básica de Saúde / 1102 10 302 1003 2.044 –
Ações de Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar;
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; vigência
do contrato: 31 de dezembro de 2019, Data da Assinatura:
22/02/2019. Signatários: Irla Morais Amarante (Contratante) João
José Cordeiro - João José Cordeiro - ME, (Contratado). Edmilson
Mota Neto - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:A4B1E4A3
GABINETE PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-EXTRATO DE
CONTRATOS
Pregão Presencial Nº: PP - 001/2019 – DIVERSAS, Contratante:
Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38,
Através
das
diversas
Secretarias.
OBJETO:
aquisição
de
combustíveis diversos destinada a manutenção diária dos veículos
vinculados ou pertencentes às diversas unidades administrativas
(secretarias) da prefeitura municipal de Ibaretama, referente ao
exercício de 2019. Contratada: J.AILTON BEZERRA, inscrita nº
CNPJ: 11.198.019/0001-00, com o valor global dos contratos de R$
1.114,528 (um milhão, cento e quatorze mil quinhentos e vinte e
oito reais), que correrão à conta das dotações orçamentárias: 0201 04
122 0402 2.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito;
0301 04 122 0402 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento; 0501 20 606 2011 2.009
– Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Econômico; 0601 15 122 0402 2.012 – Manutenção
das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; 1001 12
368 1215 2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação e Cultura / 1003 12 361 1201 2.034 – Manutenção das
Atividades do Ensino Fundamental (FUNDEB 40%), 1003 12 365
1208 2.036 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
(FUNDEB 40%);1101 10 122 0402 2.039 – Manutenção das
Atividades da Secretaria de Saúde / 1102 10 301 1002 2.042 – Gestão,
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde / 1102 10 302
1003 2.044 – Ações de Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e
Hospitalar; 1201 08 244 0806 2.052 – Manutenção do CRAS/PBF /
1201 08 244 0007 2.058 - Gestão do Programa Bolsa Família
(Cadastro Único); Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de
Consumo; vigência do contrato: 31 de dezembro de 2019, Data da
Assinatura: 19/02/2019. Signatários: Antônia Núbia de Lima
Cavalcante - Chefe de Gabinete, Maria Alrinete de Moraes -
Secretária De Finanças, Administração e Planejamento, José Calixto
Júnior - Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Rec. Híd. e Desen.
Econômico, José de Freitas Rodrigues - Secretário de Obras e
Serviços Públicos, Jane Wládia Lima de Paula - Secretária de
Educação e Cultura, Irla Morais Amarante, Secretária de Saúde,
Helena Maria de Castro de Morais - Secretária de Ação Social, Irla
Morais Amarante (Contratantes) José Ailton Bezerra. (Contratado).
Edmilson Mota Neto - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:F31FA395
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
CHEFIA DE GABINETE
LEI Nº 1017/2019
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
–
REFAZ.
ESTABELECE
REGRAS
SOBRE
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DA FAZENDA
PÚBLICA
MUNICIPAL
INSCRITOS
E
NÃO
INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Icó – CE, ANA LAÍS PEIXOTO
CORREIA NUNES, no uso das atribuições, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Icó, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Municipal – Refaz e autorizado o parcelamento dos
créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de débitos de
pessoas físicas e jurídicas, com desconto nos juros e multa, nas
condições estabelecida nesta lei, com a finalidade de implementar a
arrecadação e regularizar os créditos do Município.
Art. 2°. O ingresso no Refaz dar-se-á por opção do devedor, pessoa
física ou jurídica que fará jus ao regime especial de consolidação e
parcelamento de seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal a que
se refere o art. 1° desta Lei.
§ 1° Esta opção poderá ser formalizada até o dia 20 de dezembro de
2019 e consolidará os débitos em nome do optante na data da
formalização da solicitação de ingresso no Refaz.
§ 2° A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em
referencia ao cadastro de devedor pessoa física e jurídica, inclusive
aos acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício, juros e
demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à
época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 3° O débito consolidado poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas
mensais iguais e sucessivas, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 4° Ficam excluídos desta lei os créditos originários de crimes
fiscais.
§ 5° A concessão de parcelamento de créditos não importará em
novação ou moratória.
§ 6° Os débitos inscritos em dívida ativa e já executados pelo
município, poderão ser objeto de parcelamento, independentemente da
fase em que encontrar o processo, onde, neste caso, o município
procederá a realização de acordo judicial.
Art. 3°. A opção pelo ingresso no REFAZ e de parcelamento, no qual
o devedor reconhece e confessa formalmente a dívida junto a Fazenda
Pública Municipal será processado nos seguintes termos:
I – Será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo
aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento,
Coordenação e Finanças;
II – Será assinado pelo devedor ou seu representante legalmente
constituído.
§ 1° O requerimento deve ser preenchido de acordo com as instruções
nele contidas e conterá demonstrativo dos créditos objeto do
parcelamento, podendo ser substituído por relatório processado
eletronicamente pela Secretaria do Desenvolvimento da Gestão e
Fazenda, que calcule os acréscimo e descontos legais.
§ 2° O pedido de parcelamento deve ser acompanhado coma cópia de
documentos de identificação do devedor e, no caso deste estar
representado
por
procurador,
do
respectivo
instrumento
de
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