DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
  
Órgão......................:06 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS 
  
Unid. Orçamentária: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS 
  
Projeto Atividade...: 04.122.0037.2.052.0000 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E RC. 
HIDRICOS 
3.3.50.41.00 – Contribuições 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço do Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal de Icó. 
  
25 de fevereiro de 2019. 
  
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Luis Eduardo Ferreira 
Código Identificador:1A93368F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Iguatu (Ce), em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do contrato firmado com: JM DONNA DE 
FREITAS ARAUJO-ME, com sede à Rua Pedro Gomes de Araújo, 
nº. 50; bairro: Centro, cidade: Quixelô-CE, inscrita no CNPJ sob o n.° 
12.240.925/0001-99, neste ato representada pela Sra. Josefa Maria 
Donna Freitas Araújo, inscrita no CPF sob o Nº 325.543.033-04, 
como a seguir discrimina: 
Fundamento Legal: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2018.12.19.01-
PMI-EDUCAÇÃO. 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros 
alimentícios (perecíveis e não perecíveis) destinados ao atendimento 
do PNAE - Programa Nacional de Merenda Escolar, no âmbito da 
Secretaria de Educação do Município de Iguatu (Ce). 
Valor global: R$ 5.185.370,80 (Cinco milhões, cento e oitenta e 
cinco mil, trezentos e setenta reais e oitenta centavos), referentes aos 
lotes I, II, III, IV, V, VI e VII conforme anexos e proposta de preços 
Consolidada. 
Prazo de Vigência: a partir do dia 18 de Fevereiro de 2019 até o dia 
31 de Dezembro de 2019. 
Dotações orçamentárias: 0901-123060019.2.036 (Manutenção do 
Programa de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental), 0901-
123060019.2.037(Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - 
Educação Infantil), 0901-123060019.2.038 (Manutenção do Programa 
de Alimentação Escolar - Educação Especial), 0901-123060019.2.040 
(Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - Educação de 
Jovens e Adultos). 
  
em 18 de Fevereiro de 2019.  
  
PEDRO GILDÁSIO DE SOUSA 
Presidente da CPL/PMI e Pregoeiro. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:9DBA1F31 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
DECRETO Nº. 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
MODIFICA O DECRETO Nº 18, DE 8 DE MARÇO 
DE 2017, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO 
DE 
INCENTIVO 
DE 
DESEMPENHO 
DO 
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-
AB) INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 
1.649 DE 28 DE MARÇO DE 2012. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Modifica o decreto que regulamenta a execução do 
incentivo de desempenho aos servidores da atenção básica, com 
recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do 
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). 
  
Art. 2º. Acrescenta o Parágrafo 9º ao Art. 2º do Decreto Nº. 18 de 8 
de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 2º. Os profissionais da Atenção Básica... 
  
§ 1º. 
  
§ 2º. 
  
§ 3º. 
  
§ 4º. 
  
§ 5º. 
§ 6º. 
  
§ 7º. 
  
§ 8º. 
  
§ 9º. Em caso de óbito de criança menor de um ano da população 
adscrita da Equipe de Saúde da Família que seja considerado pelo 
comitê de Mortalidade Infantil como “falha na assistência” no “pré-
natal” 
ou 
na 
“assistência 
à 
criança 
no 
Centro 
de 
Saúde/UBS/PSF/PACS” será suspenso o pagamento do incentivo 
referente a esse decreto para todos os integrantes da Equipe de Saúde 
da Família envolvidos na “falha assistencial” durante o mês 
subsequente à investigação do óbito. 
  
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, aos 19 de fevereiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:61B43349 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
DECRETO Nº. 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
REGULAMENTA 
O 
PAGAMENTO 
DO 
INCENTIVO 
DE 
DESEMPENHO 
DO 
PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-
AB) INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 
1.649 DE 28 DE MARÇO DE 2012. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso V do artigo 66, da Lei Orgânica do 
Município, e a Lei Municipal Nº. 1.649 de 28 de março de 2012. 
  
CONSIDERANDO o parágrafo único, do art. 3º, da Lei Nº. 8.080, de 
19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde 
destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-
estar físico, mental e social; 
  
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada 
por meio da Portaria Nº. 2488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, do 

                            

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