DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
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Ministério da Saúde, que regulamenta o desenvolvimento das ações de 
atenção básica à saúde no SUS; 
  
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos 
pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão entre as esferas de governo 
na consolidação do SUS, por meio da Portaria Nº. 399/GM/MS, de 22 
de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 
2007, do Ministério da Saúde, que regulamenta o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde, na 
forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e 
controle; 
  
CONSIDERANDO a diretriz do Governo Federal de qualificar a 
gestão pública por resultados mensuráveis, garantindo acesso e 
qualidade da atenção; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 1.654, de 19 de julho de 2011, do 
Ministério da Saúde, que institui, no âmbito do SUS, o Programa 
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 
(PMAQ-AB), e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado 
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB 
Variável); 
  
CONSIDERANDO o Manual Instrutivo do Programa Nacional de 
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), 
publicado pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da 
Saúde; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº. 9.905, de 17 de abril de 2012, que 
cria o Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e 
da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde – PMAQ-
AB/MUNICIPAL, na forma de incentivo de desempenho pago aos 
profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) ou Equipes de 
Saúde da Família / Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos 
financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e 
da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pelo 
Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde (DAB/MS), 
através da Portaria Nº. 1.654, de 19 de julho de 2011, e do Manual 
Instrutivo, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº. 1.649 de 28 de março de 
2012, que regulamenta no município de Iguatu o Incentivo de 
Desempenho previsto na Portaria Nº. 1.654/2011/GM/MS. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Regulamentar a execução do incentivo de desempenho aos 
servidores da atenção básica, com recursos financeiros advindos do 
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB). 
  
Parágrafo único. Esta portaria segue as normas estabelecidas no 
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica (PMAQ-AB), instituída pelo Departamento de Atenção Básica 
/ Ministério da Saúde (DAB/MS), por meio da Portaria Nº. 1.654, de 
19 de julho de 2011, e de seus Manuais Instrutivos. 
  
Art. 2º. Os profissionais da atenção básica receberão o incentivo 
descrito no art. 1º deste decreto conforme avaliação de desempenho 
individual mensal realizada pela Secretaria Municipal da Saúde de 
Iguatu considerando o contexto da Equipe de Saúde da Família (ESF) 
ou Equipe de Saúde Bucal (ESB) em que o profissional está inserido. 
  
§ 1º. A avaliação de desempenho do profissional será baseada nos 
indicadores de qualidade adaptados dos Manuais Instrutivos do 
PMAQ-AB e em indicadores adicionais de qualidade estabelecidos 
pela gestão municipal a partir do Caderno de Diretrizes, Objetivos, 
Metas e Indicadores 2013-2015 editado pelo Ministério da Saúde ou 
de acordo com as especificidades locais. 
  
§ 2º. Os indicadores e as metas estabelecidas estão descritos por 
categoria profissional no Anexo I desse decreto. 
§ 3º. Os resultados das avaliações serão públicos e apresentados 
mensalmente aos servidores da atenção básica. 
  
Art. 3º. Fica estabelecido que até 80% do incentivo financeiro 
advindo do PMAQ-AB poderá ser utilizado para pagamento do 
incentivo de desempenho e dos encargos trabalhistas referentes a esse 
incentivo. O recurso não aplicado para pagamento do incentivo de 
desempenho e a memória de cálculo do incentivo de desempenho será 
utilizado para custeio da Atenção Básica do município de Iguatu. 
  
Art. 4º. O teto do repasse do incentivo financeiro PMAQ-AB que será 
rateado por categoria profissional para pagamento do incentivo de 
desempenho e a memória de cálculo do incentivo de desempenho 
estão descritas no Anexo II desse decreto. 
  
Art. 5º. O incentivo de desempenho está vinculado à variação mensal 
do repasse do incentivo financeiro PMAQ-AB. 
  
Art. 6º. O profissional líder da ESF receberá valor adicional ao do 
incentivo descrito no art. 1º desta Portaria para exercer a função de 
gerência de sua equipe, conforme Anexo II desse decreto. 
  
§ 1º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição do 
profissional líder da ESF. 
  
§ 2º. As atribuições do líder da ESF estão descritas no Anexo III desse 
decreto. 
  
Art. 7º. O incentivo de desempenho será suspenso caso não seja 
apresentado registro de produção individual do profissional por mais 
de 15 dias, excetuando-se a apresentação de atestado médico para o 
afastamento ou licença por falecimento de família, não podendo 
exceder a uma semana. 
  
Art. 8º. O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB aos 
profissionais será concedido de acordo com o crédito dos recursos 
financeiros federais do PMAQ-AB na conta do Fundo Municipal de 
Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento e a 
capacidade financeira do município de arcar com essa despesa. 
  
§ 1º. O crédito dos recursos financeiros federais do PMAQ-AB na 
conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu poderá ser 
acompanhado no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde. 
  
Art. 9º. O pagamento do incentivo de desempenho PMAQ-AB aos 
servidores será realizado segundo as disposições desse decreto a partir 
da competência janeiro de 2019. 
  
Art. 10º Para fins de pagamento aos servidores do incentivo referente 
ao repasse federal do PMAQ que foi transferido para o Fundo 
Municipal de Saúde até 28 de fevereiro de 2017 não serão 
consideradas as metas estabelecidas para os indicadores, sendo pagos 
os valores descritos por categoria no Anexo II de modo integral. 
  
Paragrafo único. Os repasses federais referentes ao PMAQ 
creditados no Fundo Municipal de Saúde a partir de 01 de janeiro de 
2019 serão utilizadas para o pagamento de incentivo de desempenho 
para os profissionais apenas após a avaliação dos indicadores e metas 
descritos nesse decreto. 
  
Art. 11 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação com 
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Iguatu, aos 19 de fevereiro de 2019. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
Indicadores e Metas Estabelecidas por Categoria Profissional 
Médico 
  
Indicador: Média de atendimentos de médicos por habitante (1 ponto). 
Meta mensal: mínimo de 0,125 consultas médicas por habitante  

                            

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