DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor abaixo identificado;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, Licença Premio o Servidor Público Municipal,
JOSÉ ALVES FERREIRA, portador do RG nº 2000029016038
SSP/CE e CPF nº 707.193.303-00, ocupante do Cargo de Agente
Administrativo, lotada na Secretaria de Agricultura, por um período
máximo de 90 (noventa) dias, de 01 de março de 2019 a 29 de maio
de 2019, na forma do Parecer Nº 25012019-001/PGM/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Fevereiro de 2019.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:05DC4E4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
Gabinete do Prefeito
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
O MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, no cumprimento de suas
atribuições legais e em observância às normas previstas no artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
CONSIDERANDO, o disposto da Portaria CAPES, Nº 249, de 8 de
novembro de 2018, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº
183, de 21 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de processo seletivo
com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de
6 de fevereiro de 2006;
TORNA PÚBLICA, por meio deste Edital, a abertura de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vaga, em
caráter temporário de COORDENADOR DE POLO, para atuar no
Polo de Apoio Presencial UAB de Mauriti-CE, com o objetivo de
apoiar as atividades do Polo, com o papel de líder formal do processo
de gestão democrática participativa, como o profissional articulador,
coordenador, integrador e responsável por todas as atividades
desencadeadoras do processo educacional, dentre outras atividades
essenciais ao bom andamento dos cursos no Polo de Apoio Presencial
UAB de Mauriti-CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção não gera qualquer vínculo empregatício, seja
ele de natureza estatutária ou celetista, sendo de caráter temporário na
qualidade de bolsista da UAB/CAPES, com duração de 4 (quatro)
anos a partir da publicação do resultado final do processo.
1.2. As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão
discriminados no item 3 deste edital.
1.3. A participação do candidato implica ciência dos requisitos
exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as
publicações relativas a este Processo Seletivo, bem como conhecer
suas normas complementares.
1.5. Concluído o processo seletivo, objeto do presente Edital, a
Prefeitura Municipal de Mauriti por meio do seu representante legal
enviará à CAPES, via ofício, registrando os atos praticados no
processo seletivo.
2. DAS VAGAS
2.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador do Polo de Apoio
Presencial UAB de Mauriti-Ce.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições do coordenador de Polo, dentre outras, são as que
se seguem:
a) Representar o município junto ao MEC e IPES em relação às ações
desenvolvidas no âmbito da UAB;
b) Promover articulação e comunicação com os partícipes da UAB;
c) Elaborar mecanismo de articulação junto às IPES, mantendo
comunicação com os coordenadores da UAB dessas instituições;
d) Acompanhar e apoiar a execução das atividades pedagógicas dos
cursos ofertados no Polo UAB, pelas IPES, garantindo condições
técnicas, operacionais e administrativas adequadas;
e) Apoiar as ações gerenciais da CAPES e acadêmicas das IPES que
atuam no Polo.
f) Apoderar-se dos procedimentos acadêmicos das IPES que atuam no
Polo com o fito de apoiá-los em sua implementação.
g) Encaminhar à CAPES relatórios de acordo com as definições da
DED/CAPES.
h) Auxiliar as IPES na articulação dos segmentos e na oferta dos
cursos no Polo.
i) Participar de capacitações promovidas pelas IPES que atuam no
Polo e pela CAPES.
j) Administrar o quadro de funcionários e dos recursos materiais.
k) Coordenar todas as ações desenvolvidas pelo Polo.
l) Colaborar com os tutores presenciais do Polo nas ações didáticos
pedagógicas.
m) Acompanhar a elaboração, em cooperação com IPES ofertantes
dos cursos, do calendário dos cursos para divulgação à comunidade.
n) Zelar pela ordem das atividades do Polo, visando o pleno
desenvolvimento das atividades previstas.
o) Apoiar e dar suporte às atividades definidas pelas IPES.
p) Apresentar à IPES/UAB/MEC, quando solicitado, o relatório de
acompanhamento das atividades desenvolvidas no Polo bem como
outras informações ou documentos.
q) Manter atualizado os dados relativos ao Polo, junto as IPES e
UAB/MEC.
r) Acessar permanentemente o ambiente interativo informatizado de
discussão dos coordenadores de Polo de Apoio Presencial do Sistema
UAB.
s) Apoiar e acompanhar todas as atividades relativas à avaliação
externa no Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB.
t) Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a
frequência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas nos
cursos, em comum acordo com as IPES.
u) Acompanhar as atividades e frequências do pessoal técnico-
administrativo do Polo.
v) Organizar os recursos tecnológicos e didáticos do Polo;
w) Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos do Polo;
x) Zelar pela organização e utilização do acervo do bibliográfico do
Polo;
y) Manter o registro patrimonial, de acordo com a legislação
pertinente, de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes
órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades do Sistema
UAB.
z) Proceder registro de Boletim de Ocorrência Policial em caso de
roubo ou extravio dos equipamentos, comunicando à prefeitura para
as providências cabíveis e encaminhar as informações a UAB/MEC.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1. Poderão se inscrever neste processo seletivo os discentes da
educação básica que atendam aos requisitos seguintes:
a) Comprovar formação em nível superior na área de ensino
(Licenciatura), com diploma expedido por Instituição reconhecida
pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação;
b) Ser Especialista em Gestão Escolar, com diploma expedido por
Instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação;
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