DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o requerimento do Servidor abaixo identificado; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, Licença Premio o Servidor Público Municipal, 
JOSÉ ALVES FERREIRA, portador do RG nº 2000029016038 
SSP/CE e CPF nº 707.193.303-00, ocupante do Cargo de Agente 
Administrativo, lotada na Secretaria de Agricultura, por um período 
máximo de 90 (noventa) dias, de 01 de março de 2019 a 29 de maio 
de 2019, na forma do Parecer Nº 25012019-001/PGM/2019. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 25 de Fevereiro de 2019. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:05DC4E4B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019  
 
Gabinete do Prefeito 
  
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019  
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB 
DE MAURITI-CE 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, no cumprimento de suas 
atribuições legais e em observância às normas previstas no artigo 37, 
inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. 
CONSIDERANDO, o disposto da Portaria CAPES, Nº 249, de 8 de 
novembro de 2018, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 
183, de 21 de outubro de 2016; 
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de processo seletivo 
com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 
6 de fevereiro de 2006; 
TORNA PÚBLICA, por meio deste Edital, a abertura de inscrições 
ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vaga, em 
caráter temporário de COORDENADOR DE POLO, para atuar no 
Polo de Apoio Presencial UAB de Mauriti-CE, com o objetivo de 
apoiar as atividades do Polo, com o papel de líder formal do processo 
de gestão democrática participativa, como o profissional articulador, 
coordenador, integrador e responsável por todas as atividades 
desencadeadoras do processo educacional, dentre outras atividades 
essenciais ao bom andamento dos cursos no Polo de Apoio Presencial 
UAB de Mauriti-CE. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. A presente seleção não gera qualquer vínculo empregatício, seja 
ele de natureza estatutária ou celetista, sendo de caráter temporário na 
qualidade de bolsista da UAB/CAPES, com duração de 4 (quatro) 
anos a partir da publicação do resultado final do processo. 
1.2. As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão 
discriminados no item 3 deste edital. 
1.3. A participação do candidato implica ciência dos requisitos 
exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 
desconhecimento. 
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as 
publicações relativas a este Processo Seletivo, bem como conhecer 
suas normas complementares. 
1.5. Concluído o processo seletivo, objeto do presente Edital, a 
Prefeitura Municipal de Mauriti por meio do seu representante legal 
enviará à CAPES, via ofício, registrando os atos praticados no 
processo seletivo. 
  
2. DAS VAGAS   
2.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador do Polo de Apoio 
Presencial UAB de Mauriti-Ce. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES  
3.1. As atribuições do coordenador de Polo, dentre outras, são as que 
se seguem: 
a) Representar o município junto ao MEC e IPES em relação às ações 
desenvolvidas no âmbito da UAB; 
b) Promover articulação e comunicação com os partícipes da UAB; 
c) Elaborar mecanismo de articulação junto às IPES, mantendo 
comunicação com os coordenadores da UAB dessas instituições; 
d) Acompanhar e apoiar a execução das atividades pedagógicas dos 
cursos ofertados no Polo UAB, pelas IPES, garantindo condições 
técnicas, operacionais e administrativas adequadas; 
e) Apoiar as ações gerenciais da CAPES e acadêmicas das IPES que 
atuam no Polo. 
f) Apoderar-se dos procedimentos acadêmicos das IPES que atuam no 
Polo com o fito de apoiá-los em sua implementação. 
g) Encaminhar à CAPES relatórios de acordo com as definições da 
DED/CAPES. 
h) Auxiliar as IPES na articulação dos segmentos e na oferta dos 
cursos no Polo. 
i) Participar de capacitações promovidas pelas IPES que atuam no 
Polo e pela CAPES. 
j) Administrar o quadro de funcionários e dos recursos materiais. 
k) Coordenar todas as ações desenvolvidas pelo Polo. 
l) Colaborar com os tutores presenciais do Polo nas ações didáticos 
pedagógicas. 
m) Acompanhar a elaboração, em cooperação com IPES ofertantes 
dos cursos, do calendário dos cursos para divulgação à comunidade. 
n) Zelar pela ordem das atividades do Polo, visando o pleno 
desenvolvimento das atividades previstas. 
o) Apoiar e dar suporte às atividades definidas pelas IPES.  
p) Apresentar à IPES/UAB/MEC, quando solicitado, o relatório de 
acompanhamento das atividades desenvolvidas no Polo bem como 
outras informações ou documentos. 
q) Manter atualizado os dados relativos ao Polo, junto as IPES e 
UAB/MEC. 
r) Acessar permanentemente o ambiente interativo informatizado de 
discussão dos coordenadores de Polo de Apoio Presencial do Sistema 
UAB. 
s) Apoiar e acompanhar todas as atividades relativas à avaliação 
externa no Polo de Apoio Presencial do Sistema UAB. 
t) Acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a 
frequência dos tutores presenciais nas atividades desenvolvidas nos 
cursos, em comum acordo com as IPES. 
u) Acompanhar as atividades e frequências do pessoal técnico-
administrativo do Polo. 
v) Organizar os recursos tecnológicos e didáticos do Polo; 
w) Preservar a utilização e manutenção dos equipamentos do Polo; 
x) Zelar pela organização e utilização do acervo do bibliográfico do 
Polo; 
y) Manter o registro patrimonial, de acordo com a legislação 
pertinente, de todos os equipamentos recebidos pelos diferentes 
órgãos a fim de garantir o uso exclusivo para as atividades do Sistema 
UAB. 
z) Proceder registro de Boletim de Ocorrência Policial em caso de 
roubo ou extravio dos equipamentos, comunicando à prefeitura para 
as providências cabíveis e encaminhar as informações a UAB/MEC. 
  
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS  
4.1. Poderão se inscrever neste processo seletivo os discentes da 
educação básica que atendam aos requisitos seguintes: 
a) Comprovar formação em nível superior na área de ensino 
(Licenciatura), com diploma expedido por Instituição reconhecida 
pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação; 
b) Ser Especialista em Gestão Escolar, com diploma expedido por 
Instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação; 

                            

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