DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
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c) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na educação 
básica ou superior em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou 
Conselho Estadual de Educação; 
d) Residir no município do Polo de Apoio Presencial UAB de 
Mauriti-Ce. 
e) Possuir experiência em educação à distância.  
f) Ser professor da rede municipal de educação de Mauriti-Ceará, com 
carga horária efetiva de, no mínimo, 40 horas semanais. 
  
5. DA INSCRIÇÃO  
5.1. O interessado deverá fazer a sua inscrição presencialmente na 
sede da Secretaria Municipal da Educação de Mauriti-Ceará, por meio 
de formulário anexo neste edital (Anexo II), conforme cronograma 
previsto no Cronograma de Eventos (Anexo IV). 
5.2. O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, deverá anexar os 
seguintes documentos: 
a) RG 
b) CPF 
c) Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral emitido pelo 
TRE (Tribunal Regional Eleitoral). 
d) Comprovante de experiência no magistério do ensino básico ou 
superior de pelo menos 1 ano; 
e) Comprovante de residência em nome do candidato; 
f) Comprovante de experiência em educação à distância; 
g) Termo de posse emitido pelo setor responsável da Prefeitura 
Municipal de Mauriti-Ceará, para efeito de provas da efetivação do 
servidor na Administração Municipal e jornada de 40 horas; 
h) Diploma de graduação (Licenciatura). 
i) Certificado de Especialização em Gestão Escolar. 
  
6. DO PROCESSO SELETIVO  
6.1 A Seleção será realizada em 02 (duas) etapas: 
a) 1ª Etapa: Análise da documentação exigida neste edital no ato da 
inscrição. 
b) 2ª Etapa: Avaliação de títulos, de acordo com Anexo I.  
6.1.1. Primeira Etapa: A análise e homologação da documentação de 
que trata o item 4.1 terá caráter eliminatório. Serão desclassificados os 
candidatos que não preencherem os requisitos do item 4.1 deste 
Edital. 
6.1.2. Segunda Etapa: Participarão dessa etapa os candidatos 
classificados, na primeira etapa. A comissão fará análise do Currículo 
de todos os candidatos. Os critérios para pontuação da análise do 
Currículo estão estabelecidos na comprovação dos documentos 
exigidos no Anexo I deste Edital. A análise de títulos terá caráter 
classificatório e será realizada pela comissão de seleção. 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  
7.1. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do 
total de pontos obtidos, pela soma das notas da 2ª (segunda) Etapa, em 
lista geral. A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 
7.2. Serão usados como critérios de desempate: 
a) Candidato(a) com maior pontuação em títulos acadêmicos; 
b) Candidato(a) com maior pontuação em experiência docente; 
c) Candidato(a) com maior pontuação em cursos de capacitação; 
d) Candidato(a) com maior idade; 
  
8. DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA  
8.1. O(A) Coordenador(a) atuará no Polo de Apoio Presencial UAB 
de Mauriti-Ce, com carga horária de 40 horas semanais, incluindo os 
sábados, domingos e feriados, de modo a atender às demandas e às 
atribuições da função. 
8.2. O(A) Coordenador(a) do Polo de Apoio Presencial UAB de 
Mauriti-Ce selecionado(a) será bolsista no programa Universidade 
Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES diretamente em conta 
corrente bancária. 
8.3. O valor mensal da bolsa de Coordenador(a) do Polo de Apoio 
Presencial UAB de Mauriti-Ce será uma bolsa no valor de R$ 
1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais, tendo como base a Portaria da 
CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que estabelece orientações 
e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e 
pesquisa. 
8.4. No caso de descumprimento das exigências previstas no item 3.1 
deste Edital poderá ocorrer a substituição do(a) Coordenador(a) do 
Polo. 
9. CRONOGRAMA  
9.1. Todas as atividades previstas nesta Chamada Pública estão com 
seu cronograma detalhado no Anexo IV. 
  
10. DOS RECURSOS  
10.1. O recurso deve ser entregue exclusivamente pelo candidato, ou 
por meio de procuração, no prazo de 24 horas a contar da publicação 
dos resultados. 
10.2. O objeto do recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria 
Municipal de Mauriti-CE, à Rua Chagas Sampaio, 609, Centro, 
Mauriti-Ce, na data estabelecida no Anexo IV. 
10.3. Não será admitida interposição por fax, ofício, via postal ou 
outro meio que não presencialmente. 
10.4. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e 
objetiva em seu pleito. 
10.5. Os recursos que forem apresentados fora do prazo estabelecido 
serão indeferidos. 
10.6. Não caberá recurso quando da ausência do candidato em alguma 
das fases do processo seletivo. 
  
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS  
12.1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de excluir do 
processo seletivo o candidato que: prestar informações incorretas ou 
inverídicas, mesmo que constatadas posteriormente; não cumprir 
adequadamente, qualquer uma das etapas do processo seletivo. 
12.2. O resultado final com os nomes dos selecionados, será publicado 
em 
ordem 
decrescente 
de 
pontuação, 
no 
endereço 
https://mauriti.ce.gov.br/index.php 
12.3. A presente seleção do candidato não lhe assegura o ingresso 
automático na função de Coordenador de Polo, uma vez que a 
efetivação do cargo será efetuada pela Capes, após análise de todo 
processo seletivo. 
12.4 Todas as informações sobre o resultado das etapas e possíveis 
alterações 
serão 
publicadas 
no 
endereço 
https://mauriti.ce.gov.br/index.php sendo de responsabilidade do 
candidato o acesso a estas informações e à atualização de seu telefone 
e endereço eletrônico (e-mail) durante o processo de seleção. 
12.5. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado do 
processo seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados 
no site https://mauriti.ce.gov.br/index.php. 
12.6. As informações a serem prestadas pelo candidato em qualquer 
fase da seleção são de sua inteira responsabilidade. 
12.7. Este Edital terá prazo de validade definido pela Comissão de 
seleção. 
12.8. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela comissão, no 
que tange à realização da seleção. 
  
Mauriti-CE, 28 de fevereiro de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Prefeito Municipal 
  
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019  
 
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB 
DE MAURITI-CE  
  
ANEXO I  
 
CURRÍCULO A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO 
  
ITENS 
ANALISADOS 
PARA PONTUAÇÃO  
PONTUAÇÃO POR 
CURSO/EXPERIÊNCIA  
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
TOTAL 
DE 
PONTOS 
OBTIDOS  
Curso 
de 
graduação 
devidamente 
reconhecido 
(Licenciatura) 
1,5  
3,0  
  
Especialização na área de 
Educação a Distância – 
EaD 
1,5  
1,5  
  
Especialização na área de 
Gestão Escolar. 
1,5  
1,5  
  
Curso de aperfeiçoamento 
em EaD com carga horária 
mínima de 80 horas. 
0,5  
0,5  
  
Experiência com docência 
na 
Educação 
Básica 
(mínima 
1 
ano 
comprovada), 0,5 por ano. 
0,5  
1,5  
  

                            

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