DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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c) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na educação
básica ou superior em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou
Conselho Estadual de Educação;
d) Residir no município do Polo de Apoio Presencial UAB de
Mauriti-Ce.
e) Possuir experiência em educação à distância.
f) Ser professor da rede municipal de educação de Mauriti-Ceará, com
carga horária efetiva de, no mínimo, 40 horas semanais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O interessado deverá fazer a sua inscrição presencialmente na
sede da Secretaria Municipal da Educação de Mauriti-Ceará, por meio
de formulário anexo neste edital (Anexo II), conforme cronograma
previsto no Cronograma de Eventos (Anexo IV).
5.2. O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, deverá anexar os
seguintes documentos:
a) RG
b) CPF
c) Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral emitido pelo
TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
d) Comprovante de experiência no magistério do ensino básico ou
superior de pelo menos 1 ano;
e) Comprovante de residência em nome do candidato;
f) Comprovante de experiência em educação à distância;
g) Termo de posse emitido pelo setor responsável da Prefeitura
Municipal de Mauriti-Ceará, para efeito de provas da efetivação do
servidor na Administração Municipal e jornada de 40 horas;
h) Diploma de graduação (Licenciatura).
i) Certificado de Especialização em Gestão Escolar.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A Seleção será realizada em 02 (duas) etapas:
a) 1ª Etapa: Análise da documentação exigida neste edital no ato da
inscrição.
b) 2ª Etapa: Avaliação de títulos, de acordo com Anexo I.
6.1.1. Primeira Etapa: A análise e homologação da documentação de
que trata o item 4.1 terá caráter eliminatório. Serão desclassificados os
candidatos que não preencherem os requisitos do item 4.1 deste
Edital.
6.1.2. Segunda Etapa: Participarão dessa etapa os candidatos
classificados, na primeira etapa. A comissão fará análise do Currículo
de todos os candidatos. Os critérios para pontuação da análise do
Currículo estão estabelecidos na comprovação dos documentos
exigidos no Anexo I deste Edital. A análise de títulos terá caráter
classificatório e será realizada pela comissão de seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do
total de pontos obtidos, pela soma das notas da 2ª (segunda) Etapa, em
lista geral. A nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
7.2. Serão usados como critérios de desempate:
a) Candidato(a) com maior pontuação em títulos acadêmicos;
b) Candidato(a) com maior pontuação em experiência docente;
c) Candidato(a) com maior pontuação em cursos de capacitação;
d) Candidato(a) com maior idade;
8. DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA
8.1. O(A) Coordenador(a) atuará no Polo de Apoio Presencial UAB
de Mauriti-Ce, com carga horária de 40 horas semanais, incluindo os
sábados, domingos e feriados, de modo a atender às demandas e às
atribuições da função.
8.2. O(A) Coordenador(a) do Polo de Apoio Presencial UAB de
Mauriti-Ce selecionado(a) será bolsista no programa Universidade
Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES diretamente em conta
corrente bancária.
8.3. O valor mensal da bolsa de Coordenador(a) do Polo de Apoio
Presencial UAB de Mauriti-Ce será uma bolsa no valor de R$
1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais, tendo como base a Portaria da
CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que estabelece orientações
e diretrizes para concessão e pagamento de bolsas de estudo e
pesquisa.
8.4. No caso de descumprimento das exigências previstas no item 3.1
deste Edital poderá ocorrer a substituição do(a) Coordenador(a) do
Polo.
9. CRONOGRAMA
9.1. Todas as atividades previstas nesta Chamada Pública estão com
seu cronograma detalhado no Anexo IV.
10. DOS RECURSOS
10.1. O recurso deve ser entregue exclusivamente pelo candidato, ou
por meio de procuração, no prazo de 24 horas a contar da publicação
dos resultados.
10.2. O objeto do recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria
Municipal de Mauriti-CE, à Rua Chagas Sampaio, 609, Centro,
Mauriti-Ce, na data estabelecida no Anexo IV.
10.3. Não será admitida interposição por fax, ofício, via postal ou
outro meio que não presencialmente.
10.4. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e
objetiva em seu pleito.
10.5. Os recursos que forem apresentados fora do prazo estabelecido
serão indeferidos.
10.6. Não caberá recurso quando da ausência do candidato em alguma
das fases do processo seletivo.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de excluir do
processo seletivo o candidato que: prestar informações incorretas ou
inverídicas, mesmo que constatadas posteriormente; não cumprir
adequadamente, qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.2. O resultado final com os nomes dos selecionados, será publicado
em
ordem
decrescente
de
pontuação,
no
endereço
https://mauriti.ce.gov.br/index.php
12.3. A presente seleção do candidato não lhe assegura o ingresso
automático na função de Coordenador de Polo, uma vez que a
efetivação do cargo será efetuada pela Capes, após análise de todo
processo seletivo.
12.4 Todas as informações sobre o resultado das etapas e possíveis
alterações
serão
publicadas
no
endereço
https://mauriti.ce.gov.br/index.php sendo de responsabilidade do
candidato o acesso a estas informações e à atualização de seu telefone
e endereço eletrônico (e-mail) durante o processo de seleção.
12.5. Não haverá qualquer comunicação individual do resultado do
processo seletivo, cabendo a cada candidato acompanhar os resultados
no site https://mauriti.ce.gov.br/index.php.
12.6. As informações a serem prestadas pelo candidato em qualquer
fase da seleção são de sua inteira responsabilidade.
12.7. Este Edital terá prazo de validade definido pela Comissão de
seleção.
12.8. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela comissão, no
que tange à realização da seleção.
Mauriti-CE, 28 de fevereiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
ANEXO I
CURRÍCULO A SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
ITENS
ANALISADOS
PARA PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO POR
CURSO/EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
TOTAL
DE
PONTOS
OBTIDOS
Curso
de
graduação
devidamente
reconhecido
(Licenciatura)
1,5
3,0
Especialização na área de
Educação a Distância –
EaD
1,5
1,5
Especialização na área de
Gestão Escolar.
1,5
1,5
Curso de aperfeiçoamento
em EaD com carga horária
mínima de 80 horas.
0,5
0,5
Experiência com docência
na
Educação
Básica
(mínima
1
ano
comprovada), 0,5 por ano.
0,5
1,5
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