DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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Experiência
como
tutor
(mínima
1
ano
comprovada), 0,5 por ano.
0,5
1,0
Experiência
como
coordenador de Polo UAB
(mínima
1
ano
comprovada), 0,5 por ano.
0,5
1,0
TOTAL
10,0
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de identificação
Inscrição para o concurso EDITAL N°: _____________________
Nome: _______________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/_____ Naturalidade: ____________
Sexo: ( )Masculino ( ) Feminino
Estado Civil:____________________
Nome do Cônjuge:_____________________________________
RG: ____________________ CPF: ____.____.____-____
Órgão expedidor: ____________ Data de Expedição: ___/___/_____
Dados de endereço/contato
Rua: _________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Nº: _________ Estado: _______ Município: __________________
E-mail: ________________________________________________
Celular: ( ) -__________ Telefone do trabalho ( ) -_____________
Telefone fixo ( ) -________________
Endereço eletrônico (link) do Currículo Lattes:_________________
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Inscrição para o concurso EDITAL N°:__________
Nome:______________________________
DOCUMENTAÇÃO
( ) RG
( ) CPF
( ) Título de Eleitor com certidão de quitação eleitoral emitido pelo
TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
( ) Comprovante de experiência no magistério do ensino básico ou
superior de pelo menos 1 ano;
( ) Comprovante de residência em nome do candidato;
( ) Comprovante de experiência em educação à distância;
( ) Termo de posse emitido pelo setor responsável da Prefeitura
Municipal de Mauriti-Ceará, para efeito de provas da efetivação do
servidor na Administração Municipal e jornada de 40 horas;
( ) Diploma de graduação (Licenciatura).
( ) Certificado de Especialização em Gestão Escolar.
Mauriti-Ceará, _____de ___________2019.
______________________
Assinatura do responsável pela inscrição
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
Anexo IV
CRONOGRAMA DE EVENTOS
Atividades
Data/Período
1. Período de divulgação
28/02
a
28/03/2019
2. Período para Inscrições e entrega da documentação para análise de títulos conforme
previstos no Anexo I do presente edital
22/03
a
28/03/2019
4. Divulgação de inscrições indeferidas/deferidas
01/04/2019
5. Interposição de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição
02/04
a
03/04/2019
6. Divulgação dos resultados dos recursos impetrados
05/04/2019
7. Período de análise e validação e homologação de títulos pela banca examinadora
formada por membros da comissão de seleção.
08 a 09/04/2019
8. Divulgação da lista geral de classificados.
11/04/2019
9. Interposição de recurso contra desempenho na Análise de Títulos
12/04
a
15/04/2019
10. Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Análise de
Títulos
17/04/2019
11. Divulgação do resultado final do Processo Seletivo
22/04/2019
12. Interposição de recurso contra o resultado final
23/04/2019
13. Divulgação do Resultado Definitivo
25/04/2019
14. Envio da documentação impressa dos candidatos selecionados pela comissão de
seleção deste edital a CAPES.
25/04/2019
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019
COORDENADOR DO POLO DE APOIO PRESENCIAL UAB
DE MAURITI-CE
ANEXO V
Modelo de Recurso
1. Dados Pessoais:
Nome: ____________________________________
RG: ___________________
E-mail: ____________________________________
2. Dados do Processo Seletivo:
Edital n°: ________
3. Justificativa: ____________________________
Mauriti-Ceará, _____de____________2018.
_________
Assinatura
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:275CBFA6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2019
DECRETO Nº 17/2019
DISPÕE SOBRE PREÇO PÚBLICO, E INSTITUI
PARAMETROS
PARA
COBRANÇA,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a responsabilidade na
gestão fiscal do Município, para garantir o equilíbrio nos custos
operacionais da gestão fiscal;
CONSIDERANDO as concessões de serviços públicos e de obras
públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos
do art. 175 da Constituição Federal, pelas normas legais pertinentes e
pelas cláusulas dos indispensáveis dos contratos;
CONSIDERANDO que os espaços públicos são destinados a todos os
munícipes, aqueles que usarem de forma individual devem arcar com
os custos de manutenção;
CONSIDERANDO o disposto no art. 255, Parágrafo Único e o art.
262 do Código Tributário do Municipal, instituído pela Lei nº
1.297/2014, e a necessidade regulamentar o uso dos espaços públicos
por particulares;
DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituído preço público a ser cobrado pela utilização
dos espaços públicos no valor de 3 (três) UFIRM, o metro quadrado,
nós temos do Art. 255 do CTM.
§1º. A Permissão poderá ser de Uso Eventual ou Permanente;
§2º. A Permissão de Uso Eventual, para um período de no máximo 15
dias contínuos ou intercalados, terá recolhimento de cota única.
§3º. A Permissão de Uso Permanente para um período nunca superior
a 05 (cinco) anos, poderá ser renovada por sucessivas vezes, com
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