DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
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recolhimento mensal, observado o valor instituído no caput deste 
artigo. 
  
Art. 2º - A utilização dos espaços públicos e do Centro de 
Comercialização da Agricultura Familiar, por micros empreendedores 
ou profissionais autônomos, se dará mediante pagamento de preço 
público, recolhido ao Fundo Geral do Município, na conta de tributos. 
  
§1º. Será celebrado o termo, após a realização de cadastro prévio junto 
a Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento Municipal de 
Tributos, para uso permanente. 
  
§2º. Para Uso Eventual será necessário requerimento do interessado e 
as autorizações devidas dos órgãos competentes, bem como o 
recolhimento das taxas e valores para a emissão da Autorização. 
  
§3º. Os atuais usuários possuem a preferência na realização do 
cadastro e a utilização das respectivas áreas já utilizadas. 
  
§4º. Nos casos de uso exclusivo de bem público para uso permanente, 
a permissão será nos termos do edital em prol do interesse público, 
quando serviços públicos, nos termos da Lei nº 8.666/90. 
  
Art. 3º - Considera-se concessão de uso de bem público o ajuste 
administrativo típico, bilateral, comutativo e realizado intuitu 
personae. 
  
Art. 4º - O pagamento a que se refere o caput do art. 1º será recolhido 
mensalmente pelo permissionário em favor da fazenda pública, 
ressalvadas as determinações em contrário. 
  
Art. 5º - Os preços serão atualizados anualmente conforme a 
atualização da UFIRM. 
  
Art. 6º - A utilização, a título precário, de áreas de domínio do 
Município para a realização de eventos de curta duração, de natureza 
recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, depende de 
autorização, sob o regime de permissão de uso, em ato do Chefe do 
executivo Municipal, Delegado ao departamento de Tributos a 
emissão da Autorização. 
  
Art. 7º - A permissão de uso é o instrumento para utilização dos 
espaços públicos existentes pelos particulares, nos termos deste 
regulamento. 
  
Parágrafo Único - É vedada a outorga de mais de uma permissão de 
uso à mesma pessoa física e/ou jurídica. 
  
Art. 8º - O termo de permissão de uso será lavrado na Procuradoria 
Geral do Município, e deverá constar obrigatoriamente que (o) a 
permissionária fica obrigada (a) a: 
  
I - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 
1º deste decreto, bem como cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros; 
  
II - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato 
conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse; 
  
III - Responsabilizar-se pela limpeza e Conservação da área; 
IV – Restituir a área nas condições Originais; 
  
V - Arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive 
com impostos, taxas, despesas de consumo de água e energia elétrica, 
tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir 
sobre a área. 
  
Art. 9º - O descumprimento do disposto neste decreto e de qualquer 
das cláusulas que constarem do termo de permissão de uso, implicará 
a imposição de penalidade pecuniária a ser prevista no respectivo 
termo de permissão ou multa. 
  
Art. 10 - Ressalvadas as competências privativas, a fiscalização será 
realizada pelo Departamento de Tributos, exceto quando envolver vias 
e engenharia de Trânsito que será feita DEMUTRAN. 
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 27 de fevereiro de 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:01C3917A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/GP/2019  
 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/GP/2019 
Mauriti-CE, 09 de Janeiro de 2019. 
  
O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Mauriti, 
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo DECRETO Nº 02/GP/2019, e da 
Portaria Nº 07/GP/2019 resolve conceder diárias e/ou ajuda de custo, 
na forma descrita abaixo: 
  
ESPECIFICAÇÕES: 
  
Unidade 
Orçamentária: 
02 01 – Gabinete do Prefeito  
Funcional 
Programática: 
04.122.0036.2.004 – Manutenção do Programa de Coordenação das Ações 
de Governo.  
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil  
  
Beneficiário: 
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA  
Função: 
PREFEITO MUNICIPAL 
C.P.F: 
773.010.993-04  
Endereço: 
Conjunto Antonio Marques, Rua A, nº. 90, Bela Vista/Mauriti/CE  
  
Valor concedido* 
Acréscimos** 
Reduções*** 
Total 
R$ 200,00  
100,00  
  
R$ 300,00  
  
Destino: 
Fortaleza/CE  
Objetivo: 
Tratar assuntos de interesse do município de Mauriti na Aprece e outros órgãos 
do governo do estado do Ceará.  
Período 
da 
Vigência: 
10 de janeiro de 2019.  
  
Fundamentação: Lei Municipal nº 1144 de 2013  
* 
x  Art. 6º Lei 1144/2013 (Tabela de Valores por Cargo)  
** 
  Art. 5º § 3º Lei 1144/2013 (concessão de indenização em dobro) 
x Art. 8º § 2º Lei 1144/2013 (concessão de valor equivalente a ½ diária ) 
*** 
  Art. 5° § 4º Lei 1144/2013 (redução de 60%, deslocamento no Estado inferior a 
300Km) 
  
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO  
Ordenador Da Despesa Do Fundo Geral 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:194F74C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019  
 
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 
Mauriti-CE, 09 de janeiro de 2019. 
  
O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Mauriti, 
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo DECRETO Nº 02/GP/2019, e da 
Portaria Nº 07/GP/2019 resolve conceder diárias e/ou ajuda de custo, 
na forma descrita abaixo: 
  
ESPECIFICAÇÕES: 
  
Unidade Orçamentária: 02 01 – Gabinete do Prefeito 
Funcional 
Programática: 
04.122.0036.2.004 – Manutenção do Programa de Coordenação das Ações 
de Governo. 
Categoria Econômica: 
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil 
Beneficiário: 
DANIEL DA COSTA BESERRA 
Função: 
ASSESSOR JURÍDICO 
C.P.F: 
050.296.473-17 

                            

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