DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
recolhimento mensal, observado o valor instituído no caput deste
artigo.
Art. 2º - A utilização dos espaços públicos e do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar, por micros empreendedores
ou profissionais autônomos, se dará mediante pagamento de preço
público, recolhido ao Fundo Geral do Município, na conta de tributos.
§1º. Será celebrado o termo, após a realização de cadastro prévio junto
a Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento Municipal de
Tributos, para uso permanente.
§2º. Para Uso Eventual será necessário requerimento do interessado e
as autorizações devidas dos órgãos competentes, bem como o
recolhimento das taxas e valores para a emissão da Autorização.
§3º. Os atuais usuários possuem a preferência na realização do
cadastro e a utilização das respectivas áreas já utilizadas.
§4º. Nos casos de uso exclusivo de bem público para uso permanente,
a permissão será nos termos do edital em prol do interesse público,
quando serviços públicos, nos termos da Lei nº 8.666/90.
Art. 3º - Considera-se concessão de uso de bem público o ajuste
administrativo típico, bilateral, comutativo e realizado intuitu
personae.
Art. 4º - O pagamento a que se refere o caput do art. 1º será recolhido
mensalmente pelo permissionário em favor da fazenda pública,
ressalvadas as determinações em contrário.
Art. 5º - Os preços serão atualizados anualmente conforme a
atualização da UFIRM.
Art. 6º - A utilização, a título precário, de áreas de domínio do
Município para a realização de eventos de curta duração, de natureza
recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, depende de
autorização, sob o regime de permissão de uso, em ato do Chefe do
executivo Municipal, Delegado ao departamento de Tributos a
emissão da Autorização.
Art. 7º - A permissão de uso é o instrumento para utilização dos
espaços públicos existentes pelos particulares, nos termos deste
regulamento.
Parágrafo Único - É vedada a outorga de mais de uma permissão de
uso à mesma pessoa física e/ou jurídica.
Art. 8º - O termo de permissão de uso será lavrado na Procuradoria
Geral do Município, e deverá constar obrigatoriamente que (o) a
permissionária fica obrigada (a) a:
I - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo
1º deste decreto, bem como cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato
conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse;
III - Responsabilizar-se pela limpeza e Conservação da área;
IV – Restituir a área nas condições Originais;
V - Arcar com todas as despesas decorrentes da permissão, inclusive
com impostos, taxas, despesas de consumo de água e energia elétrica,
tarifas e outros eventuais valores que incidam ou venham a incidir
sobre a área.
Art. 9º - O descumprimento do disposto neste decreto e de qualquer
das cláusulas que constarem do termo de permissão de uso, implicará
a imposição de penalidade pecuniária a ser prevista no respectivo
termo de permissão ou multa.
Art. 10 - Ressalvadas as competências privativas, a fiscalização será
realizada pelo Departamento de Tributos, exceto quando envolver vias
e engenharia de Trânsito que será feita DEMUTRAN.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 27 de fevereiro de 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:01C3917A
GABINETE DO PREFEITO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/GP/2019
ATO ADMINISTRATIVO Nº 01/GP/2019
Mauriti-CE, 09 de Janeiro de 2019.
O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Mauriti,
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo DECRETO Nº 02/GP/2019, e da
Portaria Nº 07/GP/2019 resolve conceder diárias e/ou ajuda de custo,
na forma descrita abaixo:
ESPECIFICAÇÕES:
Unidade
Orçamentária:
02 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional
Programática:
04.122.0036.2.004 – Manutenção do Programa de Coordenação das Ações
de Governo.
Categoria Econômica: 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil
Beneficiário:
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Função:
PREFEITO MUNICIPAL
C.P.F:
773.010.993-04
Endereço:
Conjunto Antonio Marques, Rua A, nº. 90, Bela Vista/Mauriti/CE
Valor concedido*
Acréscimos**
Reduções***
Total
R$ 200,00
100,00
R$ 300,00
Destino:
Fortaleza/CE
Objetivo:
Tratar assuntos de interesse do município de Mauriti na Aprece e outros órgãos
do governo do estado do Ceará.
Período
da
Vigência:
10 de janeiro de 2019.
Fundamentação: Lei Municipal nº 1144 de 2013
*
x Art. 6º Lei 1144/2013 (Tabela de Valores por Cargo)
**
Art. 5º § 3º Lei 1144/2013 (concessão de indenização em dobro)
x Art. 8º § 2º Lei 1144/2013 (concessão de valor equivalente a ½ diária )
***
Art. 5° § 4º Lei 1144/2013 (redução de 60%, deslocamento no Estado inferior a
300Km)
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO
Ordenador Da Despesa Do Fundo Geral
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:194F74C3
GABINETE DO PREFEITO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019
Mauriti-CE, 09 de janeiro de 2019.
O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Mauriti,
ERMESON HENRIQUE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo DECRETO Nº 02/GP/2019, e da
Portaria Nº 07/GP/2019 resolve conceder diárias e/ou ajuda de custo,
na forma descrita abaixo:
ESPECIFICAÇÕES:
Unidade Orçamentária: 02 01 – Gabinete do Prefeito
Funcional
Programática:
04.122.0036.2.004 – Manutenção do Programa de Coordenação das Ações
de Governo.
Categoria Econômica:
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil
Beneficiário:
DANIEL DA COSTA BESERRA
Função:
ASSESSOR JURÍDICO
C.P.F:
050.296.473-17
Fechar