DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Março de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2144 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
NOVA OLINDA - CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:3CDB3BB1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 107/2019 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009; 
  
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar 
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda: 
  
1. JÚLIO SÉRGIO VIEIRA AMORIM, portador do RG nº 
96029019065-SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, 
servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente; 
2. FRANCISCA BALBINO DA SILVA, portadora do RG n° 
155058188-SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 756.392.113-34, 
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente; 
3. ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586-SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 833.582.423-15, 
servidor público efetivo, como Vogal da Comissão Permanente. 
  
Art. 2°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá 
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar 
diligências e demais atos necessários para apuração da verdade e dos 
fatos. 
  
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta) 
dias para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais 
30 (trinta) dias, a requerimento do Presidente da Comissão. 
  
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda 
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo, 
determino a imediata submissão do processo administrativo à 
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à 
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas 
as medidas cabíveis. 
  
Art. 5º. Está portaria terá validade até 31 de dezembro de 2019. 
  
Art. 6º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Portaria de nº 133/2018, de 09/05/2018. 
  
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.  
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 
DE FEVEREIRO DE 2019.  
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:7CE7DBEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 35/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
A Ilustríssima Senhora 
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência Nova Olinda/CE 
  
Senhora Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e 
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura 
e 
movimentação 
de 
contas 
vinculadas 
ao 
CNPJ 
13.685.124.0001/08 de titularidade do Município de Nova Olinda, 
referente às contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. 
  
I – Substituição de Representação 
  
Representantes Autorizados 
Cargos 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA (CPF Nº 
874.020.413-87) 
Secretária de Assistência Social 
  
ANTONIO CARNEIRO ARRAIS (CPF Nº 222.920.983-34) 
Tesoureiro Municipal 
  
II – Assinatura 
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois. 
III – Poderes 
- Abrir contas de depósito; 
- Emitir Cheques; 
- Autorizar Cobrança; 
- Receber, passar recibo e dar quitação; 
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
- Endossar Cheques; 
- Cancelar Cheques; 
- Baixar Cheques; 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Efetuar saques – Conta Corrente; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para a mesma titularidade; 
- Emitir comprovantes; 
- Encerrar contas de depósitos; 
- solicitar saldos/Extratos de operação de crédito; 
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG; 
- Requisitar Talonário de cheque; 
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP; 
  
CONTA 
AGÊNCIA 
9.360 – 2 
4380 – X 
9.417 – X 
4380 – X 
9.418 – 8 
4380 – X 
11.528 – 2 
4380 – X 
11.546 – 0 
4380 – X 
12.233 – 5 
4380 – X 
12.668 – 3 
4380 – X 
12.318 – 8 
4380 – X 
12.319 – 6 
4380 – X 
12.320 – X 
4380 – X 
12.321 – 8 
4380 – X 
12.322 – 6 
4380 – X 
  
IV- Da Publicidade 
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei 
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado 
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como 
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do 
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação 
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site: 
www.diariomunicipal.com.br. 
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva 
interessar que será publicado em 28 de fevereiro de 2019. 
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de 
estima e apreço.  

                            

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