DOMCE 01/03/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Março de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2144
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NOVA OLINDA - CE, 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
LEONEL CASTILHO GOES DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:3CDB3BB1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 107/2019 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e Lei nº 574/2009, de 30 de março de 2009;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública em apurar
atos indisciplinares que causam prejuízo ao Município;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO
PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR do Município de Nova Olinda:
1. JÚLIO SÉRGIO VIEIRA AMORIM, portador do RG nº
96029019065-SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68,
servidor público efetivo, como Presidente da Comissão Permanente;
2. FRANCISCA BALBINO DA SILVA, portadora do RG n°
155058188-SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 756.392.113-34,
servidor público efetivo, como Secretária da Comissão Permanente;
3. ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586-SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 833.582.423-15,
servidor público efetivo, como Vogal da Comissão Permanente.
Art. 2°. A Comissão Permanente constante no artigo anterior terá
livre acesso aos acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar
diligências e demais atos necessários para apuração da verdade e dos
fatos.
Art. 3°. Para cada processo, a Comissão terá o prazo de 30 (trinta)
dias para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por mais
30 (trinta) dias, a requerimento do Presidente da Comissão.
Art. 4°. Caso a comissão processante, em seu parecer final, entenda
ter o servidor praticado algum ilícito penal e/ou administrativo,
determino a imediata submissão do processo administrativo à
Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, bem como à
Procuradoria do Município de Nova Olinda, para que sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Art. 5º. Está portaria terá validade até 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria de nº 133/2018, de 09/05/2018.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28
DE FEVEREIRO DE 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:7CE7DBEB
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 35/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Ilustríssima Senhora
CAMILA MONTEIRO DE ANDRADE
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência Nova Olinda/CE
Senhora Gerente,
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à
abertura
e
movimentação
de
contas
vinculadas
ao
CNPJ
13.685.124.0001/08 de titularidade do Município de Nova Olinda,
referente às contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
I – Substituição de Representação
Representantes Autorizados
Cargos
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA (CPF Nº
874.020.413-87)
Secretária de Assistência Social
ANTONIO CARNEIRO ARRAIS (CPF Nº 222.920.983-34)
Tesoureiro Municipal
II – Assinatura
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois.
III – Poderes
- Abrir contas de depósito;
- Emitir Cheques;
- Autorizar Cobrança;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Endossar Cheques;
- Cancelar Cheques;
- Baixar Cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques – Conta Corrente;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferência por meio eletrônico;
- Efetuar transferência para a mesma titularidade;
- Emitir comprovantes;
- Encerrar contas de depósitos;
- solicitar saldos/Extratos de operação de crédito;
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG;
- Requisitar Talonário de cheque;
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP;
CONTA
AGÊNCIA
9.360 – 2
4380 – X
9.417 – X
4380 – X
9.418 – 8
4380 – X
11.528 – 2
4380 – X
11.546 – 0
4380 – X
12.233 – 5
4380 – X
12.668 – 3
4380 – X
12.318 – 8
4380 – X
12.319 – 6
4380 – X
12.320 – X
4380 – X
12.321 – 8
4380 – X
12.322 – 6
4380 – X
IV- Da Publicidade
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site:
www.diariomunicipal.com.br.
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva
interessar que será publicado em 28 de fevereiro de 2019.
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de
estima e apreço.
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