DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2143
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado
do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo
constitucional.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo,
através de Decreto, com o fito de atender as normas estabelecidas na
Emenda Constitucional nº 28, de 23 de setembro de 2009.
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFETURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
26 de maio de 2017.
DR. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:50134539
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 642/2017
LEI N° 0642, de 23 de junho de 2017.
REVOGA A LEI Nº. 637/2017 QUE DOU IMÓVEL
PÚBLICO
À
EMPRESA
MILANESE
PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 637/2017, de 10 de
abril de 2017, que efetuou a doação do imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal de Chorozinho, situado na Rodovia Santos
Dumont - BR 116 KM 65, na cidade de Chorozinho - CE, de acordo
com a matrícula desmembrada da inscrição de n°5946, fls. 32 do
Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º Oficio da Comarca de Pacajus, na
seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao Poente, frente,
por onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com a Rodovia
BR 116: ao Nascente, fundos, por onde mede 280,00m (duzentos e
oitenta metros), com terras de propriedade do Município de
Chorozinho, ao Norte, lado direito, por onde mede 180,00 (cento e
oitenta metros), com terras de propriedade dos Expropriados José
Sinval de Carvalho e sua esposa Vera Lúcia Guedes Lima; e ao Sul,
lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com
terras dos Expropriados, acima citados, perfazendo uma área
territorial total de 50.400,00m² (cinquenta mil e quatrocentos metros
quadrados).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Município de Chorozinho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e
três) dias de Junho de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:265F70B2
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 643/2017
LEI N° 0643, de 23 de junho de 2017.
INSTITUI
PREMIAÇÃO
PARA
AS
COMPETIÇÕES
CULTURAIS
DECORRENTE
DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO NA FORMA
QUE INDICA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1o. Fica concedida premiação aos participantes das competições
culturais dos Festejos Ceará Junino, referentes ao XIX Edital Ceará
Junino.
Art. 2º. A finalidade da presente Lei é contribuir para o incentivo das
práticas culturais de Quadrilha Junina e Festival de Quadrilha Junina,
de acordo com o XIX Edital Ceará Junino e o Convênio nº. 001/2017,
entre este Município e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará –
SECULT.
Parágrafo Único - A premiação das atividades será da seguinte
forma:
COMPETIÇÃO
1º LUGAR
2º LUGAR
3º LUGAR
FESTIVAL
DE
QUADRILHA
JUNINA
R$ 4.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.500,00
Art. 3º. Os Prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil
aos Festejos Ceará Junino, que acontecerá nos período de 23 e 24 de
Junho de 2017.
Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e
três) dias de Junho de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E80594FF
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 644/2017
LEI N° 0644, de 23 de junho de 2017.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS DE
1º GRAU DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, DE
Fechar