DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento 
da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
  
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado 
do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção dentro do prazo 
constitucional. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar mensalmente 1/12 (um doze avos) da 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei 
orçamentária anual. 
  
Art. 54 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar 
as Transferências Financeiras – Duodécimo ao Poder Legislativo, 
através de Decreto, com o fito de atender as normas estabelecidas na 
Emenda Constitucional nº 28, de 23 de setembro de 2009. 
  
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subseqüente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFETURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO 
  
26 de maio de 2017. 
  
DR. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal de Chorozinho 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:50134539 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 642/2017 
 
LEI N° 0642, de 23 de junho de 2017. 
  
REVOGA A LEI Nº. 637/2017 QUE DOU IMÓVEL 
PÚBLICO 
À 
EMPRESA 
MILANESE 
PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
  
Art. 1° Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 637/2017, de 10 de 
abril de 2017, que efetuou a doação do imóvel de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Chorozinho, situado na Rodovia Santos 
Dumont - BR 116 KM 65, na cidade de Chorozinho - CE, de acordo 
com a matrícula desmembrada da inscrição de n°5946, fls. 32 do 
Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º Oficio da Comarca de Pacajus, na 
seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao Poente, frente, 
por onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com a Rodovia 
BR 116: ao Nascente, fundos, por onde mede 280,00m (duzentos e 
oitenta metros), com terras de propriedade do Município de 
Chorozinho, ao Norte, lado direito, por onde mede 180,00 (cento e 
oitenta metros), com terras de propriedade dos Expropriados José 
Sinval de Carvalho e sua esposa Vera Lúcia Guedes Lima; e ao Sul, 
lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com 
terras dos Expropriados, acima citados, perfazendo uma área 
territorial total de 50.400,00m² (cinquenta mil e quatrocentos metros 
quadrados). 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
Município de Chorozinho. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e 
três) dias de Junho de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:265F70B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 643/2017 
 
LEI N° 0643, de 23 de junho de 2017. 
  
INSTITUI 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AS 
COMPETIÇÕES 
CULTURAIS 
DECORRENTE 
DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO NA FORMA 
QUE INDICA e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1o. Fica concedida premiação aos participantes das competições 
culturais dos Festejos Ceará Junino, referentes ao XIX Edital Ceará 
Junino. 
Art. 2º. A finalidade da presente Lei é contribuir para o incentivo das 
práticas culturais de Quadrilha Junina e Festival de Quadrilha Junina, 
de acordo com o XIX Edital Ceará Junino e o Convênio nº. 001/2017, 
entre este Município e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará – 
SECULT. 
Parágrafo Único - A premiação das atividades será da seguinte 
forma: 
  
COMPETIÇÃO 
1º LUGAR 
2º LUGAR 
3º LUGAR 
FESTIVAL 
DE 
QUADRILHA 
JUNINA 
R$ 4.000,00 
R$ 2.500,00 
R$ 1.500,00 
  
Art. 3º. Os Prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil 
aos Festejos Ceará Junino, que acontecerá nos período de 23 e 24 de 
Junho de 2017. 
Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e 
três) dias de Junho de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E80594FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 644/2017 
 
LEI N° 0644, de 23 de junho de 2017. 
  
ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS DE 
1º GRAU DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, DE 

                            

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