DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2143 
 
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§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, 
materiais e outros meios necessários para a realização da Conferência 
Municipal de Juventude. 
  
Art. 8° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) 
de Agosto de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:BFE79B61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 650/2017 
 
LEI N° 650/2017, 14 de Agosto de 2017. 
  
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO 
COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais 
festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia de 
Descobrimento do Brasil; 
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às 
Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos 
recursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao 
dia 07 de setembro, no ano de 2017; 
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de 
Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades 
supra; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as 
seguintes Unidades Executoras: 
I - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias 
Freire, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado 
pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada; 
II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ 
nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de 
Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos; 
III - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos 
Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo 
Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de 
Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, 
(C.N.P.J. nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira; 
Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos (C.N.P.J.) nº 
01.927.723/0001-01), da localidade de Lagoa de Pedra; Escola de 
Ensino Fundamental Zé Lourenço ( C.N.P.J.) nº 01.928.206/0001-49), 
do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da 
Juscelino Kubitschek, ( C.N.P.J.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione; 
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de 
Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luíz Liberato 
de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos 
Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe 
Santiago, (C.N.P.J.) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado; 
V - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho 
(CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do Polo V, formado pelas 
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, 
(C.N.P.J.) nº 928.208/0001-38, do Distrito de Campestre I; Escola de 
Ensino 
Fundamental 
Maria 
Joana 
de 
Carvalho 
(CNPJ 
nº 
01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre II e Escola de 
Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (C.N.P.J.) nº 
01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; 
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos 
Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, 
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório 
Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de 
Timbauba e Assentamento Menino Jesus(anexo); 
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier 
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas 
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier 
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de 
Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.P.J.) nº 
01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de 
Ensino 
Fundamental 
José 
Alexandre 
Filho, 
(C.N.P.J.) 
nº 
21.763.155/0001-50, da localidade de Choró Tapera e Escola de 
Ensino 
Fundamental 
Luíz 
Barros 
da 
Silva, 
(C.N.P.J.) 
nº 
01.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins; 
VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº 
11.134.770/0001-43). 
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá 
exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das 
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2017, a serem 
realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes 
dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão contar com a efetiva 
participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a 
realização do competente Desfile Cívico na data supra. 
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será 
limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL 
REAIS), a ser realizada mediante repasse direto às respectivas 
Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pactuação entre a 
Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora se trata. 
Art. 4° Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser 
aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de 
materiais permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades 
alusivas ao dia 07 de setembro, data de Descobrimento do Brasil, a ser 
comemorada no exercício de 2017. 
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o 
art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 
prestar contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria 
Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou 
criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida. 
Art. 6° A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º 
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a 
Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os 
mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular 
preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia 07 
de setembro, no ano de 2017. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) 
de Agosto de 2017.  
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:50769FCD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 654/2017 
 
LEI N° 0654/17 de 29 de Setembro de 2017. 
  
ATRIBUI DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA, NO 
DISTRITO DE TRIÂNGULO DE CHOROZINHO, 
DE RUA JAIME TOMAZ DE AQUINO. 
  
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 

                            

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