DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2143
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§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos,
materiais e outros meios necessários para a realização da Conferência
Municipal de Juventude.
Art. 8° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze)
de Agosto de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:BFE79B61
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 650/2017
LEI N° 650/2017, 14 de Agosto de 2017.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO
COM AS INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ
OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais
festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia de
Descobrimento do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às
Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos
recursos a serem empregados na execução das festividades alusivas ao
dia 07 de setembro, no ano de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de
Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades
supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as
seguintes Unidades Executoras:
I - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias
Freire, (CNPJ nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado
pela Escola de Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada;
II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ
nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de
Ensino Fundamental Guibson Marinho dos Santos;
III - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos
Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Raimundo
Celso dos Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), do Distrito de
Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva,
(C.N.P.J. nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos (C.N.P.J.) nº
01.927.723/0001-01), da localidade de Lagoa de Pedra; Escola de
Ensino Fundamental Zé Lourenço ( C.N.P.J.) nº 01.928.206/0001-49),
do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino Fundamental da
Juscelino Kubitschek, ( C.N.P.J.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de
Carvalho (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Luíz Liberato
de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04), do Distrito de Patos dos
Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino Felipe
Santiago, (C.N.P.J.) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado;
V - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho
(CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do Polo V, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva,
(C.N.P.J.) nº 928.208/0001-38, do Distrito de Campestre I; Escola de
Ensino
Fundamental
Maria
Joana
de
Carvalho
(CNPJ
nº
01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre II e Escola de
Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, (C.N.P.J.) nº
01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada;
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos
Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI,
formado pelas Escolas: Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), do Distrito de
Timbauba e Assentamento Menino Jesus(anexo);
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas
Escolas: Escola de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do Distrito de Cedro; Escola de
Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.P.J.) nº
01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de
Ensino
Fundamental
José
Alexandre
Filho,
(C.N.P.J.)
nº
21.763.155/0001-50, da localidade de Choró Tapera e Escola de
Ensino
Fundamental
Luíz
Barros
da
Silva,
(C.N.P.J.)
nº
01.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº
11.134.770/0001-43).
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá
exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2017, a serem
realizadas em Chorozinho/CE pelas respectivas Escolas integrantes
dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão contar com a efetiva
participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive com a
realização do competente Desfile Cívico na data supra.
Art. 3° A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL
REAIS), a ser realizada mediante repasse direto às respectivas
Unidades Executoras, a ser distribuído conforme pactuação entre a
Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora se trata.
Art. 4° Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser
aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de
materiais permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades
alusivas ao dia 07 de setembro, data de Descobrimento do Brasil, a ser
comemorada no exercício de 2017.
Art. 5° As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o
art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
prestar contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria
Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou
criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida.
Art. 6° A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
Prefeitura Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os
mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular
preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao dia 07
de setembro, no ano de 2017.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze)
de Agosto de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:50769FCD
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 654/2017
LEI N° 0654/17 de 29 de Setembro de 2017.
ATRIBUI DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA, NO
DISTRITO DE TRIÂNGULO DE CHOROZINHO,
DE RUA JAIME TOMAZ DE AQUINO.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
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