DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2143
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jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de
tributos de sua competência;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA IPTU PREMIADO, que tem
por objetivo incrementar a arrecadação do Imposto Predial e
Territorial
Urbano
–
IPTU
no
âmbito
do
Município
de
Chorozinho/CE, mediante a distribuição, via sorteio, de prêmios junto
aos respectivos contribuintes.
Art. 2º Poderá participar do sorteio que será realizado às 10 horas do
dia 30 de dezembro de 2017, e concorrer aos prêmios, o contribuinte,
pessoa física ou jurídica, responsável pelo pagamento do tributo de
que trata o artigo 1º desta Lei, que, na data da realização do sorteio,
haja quitado integralmente o IPTU do exercício de 2017 e os
anteriores.
Art. 3º. Não poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o
imóvel isento do pagamento do IPTU, nem os imóveis eventualmente
pertencentes ao Chefe do Poder Executivo, ao Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, servidores lotados na Secretaria Municipal de
Finanças e Vereadores.
Art. 4º. O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei,
concorrerá aos seguintes prêmios:
I - 1º prêmio: 01 TV de 32 polegadas;
II - 2º prêmio: 01 Geladeira;
III - 3º prêmio: 01 Fogão;
IV - 4º prêmio: 01 Bicicleta;
V- 5º prêmio: 01 Microondas.
Art. 5º. Serão contemplados os contribuintes cujos 05 (cinco)
primeiros números de inscrição do imóvel nos cadastros da Secretaria
Municipal de Finanças coincida, para cada prêmio, com os números
do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios a serem sorteadas em local público, em
seja garantido a presença e fiscalização popular.
§1º Caso os números sorteados não coincidam com nenhum número
constante do cadastro de que trata o caput deste artigo, será
considerado, para cada prêmio, o número imediatamente superior ao
sorteado.
§2º O critério tratado no parágrafo anterior será repetido quantas
vezes forem necessárias, até que se encontre uma coincidência entre
um número sorteado e um número constante do cadastro.
§3º Na hipótese do critério tratado nos parágrafos anteriores atinja
99.999, sem que se encontre uma coincidência entre um número
sorteado e um número constante do cadastro de imóvel, o critério
tratado no parágrafo anterior será reiniciado com 00.001.
Art. 6º. O resultado do sorteio será divulgado:
I - no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Chorozinho, na internet;
II – no hall da Prefeitura e
III – no hall da Câmara Municipal.
Art. 7º. O contribuinte contemplado terá o prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias, contados da data de que trata o art 2º. desta Lei, para
requerer, junto à Secretaria Municipal de Finanças, a entrega do
respectivo prêmio com o qual foi contemplado.
Parágrafo único. O bem não reclamado no prazo deste artigo será
revertido ao patrimônio público municipal de Chorozinho/CE.
Art. 8º. Fica concedido desconto de 10% (dez) sobre o valor do IPTU,
mais desconto integral nos valores a título de multa e juros, ambos
referentes exclusivamente ao IPTU do exercício de 2017, no caso de
pagamento à vista até o dia 30 de novembro de 2017, bem como o
desconto integral nos valores a título de multa e juros referentes
exclusivamente ao IPTU do exercício de 2017, no caso de pagamento
em até 02 (duas) parcelas, com vencimento nos dias 30 de novembro e
20 de dezembro de 2017.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, aos 14 (quatorze) de Novembro de 2017.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8C2228B3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, torna público o
Extrato da Rescisão Contratual REFERENTE AO CONTRATO Nº
2016/01.15-001, da TOMADA DE PREÇO Nº 2511.001/2015SME,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A
EXECUTAR OS SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA
QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO,
PADRÃO FNDE, NA SEDE DO MUNICÍPIO, JUNTO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO
DE ERERÉ/CE. EMPRESA: ARC - ENGENHARIA LTDA - CNPJ
sob o nº 04.564.459/0001-79. ASSINA PELO CONTRATANTE:
JAILSON OLIVEIRA SILVA (SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E
DESPORTO-Ordenador
de
Despesas).FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente rescisão contratual fundamenta-se nos inciso I, II,
III, V e XVII, do art. 78, conjuntamente com o inciso I do art. 79, da
Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Resolve rescindir por
atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o Termo de
Contrato em referência, o fazendo com amparo legal nos incisos I, II,
III, V e XVII, do art. 78, da Lei n.8.666/93, bem como por ter a
empresa ARC - ENGENHARIA LTDA, descumprido a CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA, INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO,
caracterizado pela não execução da obra. FICA ABERTO O PRAZO
DE RECURSO, CONFORME ART.109, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93, e suas alterações posteriores.
ERERÉ (CE), 26 de fevereiro de 2019.
JAILSON OLIVEIRA SILVA
Secretário de Educação e Desporto
Ordenador de Despesas.
Publicado por:
Arthur Paiva Maia
Código Identificador:1FA0EED7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2019.01.25.02/01
A Secretaria de Saúde do município de Ereré torna público o extrato
do CONTRATO Nº. 2019.01.25.02/01, resultante da PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2019.01.25.02-PME-SAUDE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:MAN. ATENÇÃO BÁSICA;
REC/ORD -06.02.1030110022.038.3.3.90.30.01/ 3.3.90.30.02.
MAN
ATENÇÃO
BASICA
REC/VIN
-
06.02.1030110092.039.3.3.90.30.01 / 3.3.90.30.02.
MAN.
HOSP.
REC/ORD
-06.02.1030210072.040.3.3.90.30.01/
3.3.90.30.02.
MAN. HOSP. REC/VINC -06.02.1030210072.041.3.3.90.30.00 00
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE, CONFORME
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