DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de 
tributos de sua competência; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA IPTU PREMIADO, que tem 
por objetivo incrementar a arrecadação do Imposto Predial e 
Territorial 
Urbano 
– 
IPTU 
no 
âmbito 
do 
Município 
de 
Chorozinho/CE, mediante a distribuição, via sorteio, de prêmios junto 
aos respectivos contribuintes. 
  
Art. 2º Poderá participar do sorteio que será realizado às 10 horas do 
dia 30 de dezembro de 2017, e concorrer aos prêmios, o contribuinte, 
pessoa física ou jurídica, responsável pelo pagamento do tributo de 
que trata o artigo 1º desta Lei, que, na data da realização do sorteio, 
haja quitado integralmente o IPTU do exercício de 2017 e os 
anteriores. 
  
Art. 3º. Não poderá participar do sorteio, e concorrer aos prêmios, o 
imóvel isento do pagamento do IPTU, nem os imóveis eventualmente 
pertencentes ao Chefe do Poder Executivo, ao Vice-Prefeito, 
Secretários Municipais, servidores lotados na Secretaria Municipal de 
Finanças e Vereadores. 
  
Art. 4º. O contribuinte habilitado ao sorteio de que trata esta Lei, 
concorrerá aos seguintes prêmios: 
I - 1º prêmio: 01 TV de 32 polegadas; 
II - 2º prêmio: 01 Geladeira; 
III - 3º prêmio: 01 Fogão; 
IV - 4º prêmio: 01 Bicicleta; 
V- 5º prêmio: 01 Microondas. 
  
Art. 5º. Serão contemplados os contribuintes cujos 05 (cinco) 
primeiros números de inscrição do imóvel nos cadastros da Secretaria 
Municipal de Finanças coincida, para cada prêmio, com os números 
do 1º, 2º, 3º, 4º e 5º prêmios a serem sorteadas em local público, em 
seja garantido a presença e fiscalização popular. 
  
§1º Caso os números sorteados não coincidam com nenhum número 
constante do cadastro de que trata o caput deste artigo, será 
considerado, para cada prêmio, o número imediatamente superior ao 
sorteado. 
§2º O critério tratado no parágrafo anterior será repetido quantas 
vezes forem necessárias, até que se encontre uma coincidência entre 
um número sorteado e um número constante do cadastro. 
  
§3º Na hipótese do critério tratado nos parágrafos anteriores atinja 
99.999, sem que se encontre uma coincidência entre um número 
sorteado e um número constante do cadastro de imóvel, o critério 
tratado no parágrafo anterior será reiniciado com 00.001. 
  
Art. 6º. O resultado do sorteio será divulgado: 
I - no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Chorozinho, na internet; 
II – no hall da Prefeitura e 
III – no hall da Câmara Municipal. 
  
Art. 7º. O contribuinte contemplado terá o prazo improrrogável de 60 
(sessenta) dias, contados da data de que trata o art 2º. desta Lei, para 
requerer, junto à Secretaria Municipal de Finanças, a entrega do 
respectivo prêmio com o qual foi contemplado. 
Parágrafo único. O bem não reclamado no prazo deste artigo será 
revertido ao patrimônio público municipal de Chorozinho/CE. 
  
Art. 8º. Fica concedido desconto de 10% (dez) sobre o valor do IPTU, 
mais desconto integral nos valores a título de multa e juros, ambos 
referentes exclusivamente ao IPTU do exercício de 2017, no caso de 
pagamento à vista até o dia 30 de novembro de 2017, bem como o 
desconto integral nos valores a título de multa e juros referentes 
exclusivamente ao IPTU do exercício de 2017, no caso de pagamento 
em até 02 (duas) parcelas, com vencimento nos dias 30 de novembro e 
20 de dezembro de 2017. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, aos 14 (quatorze) de Novembro de 2017. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8C2228B3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, torna público o 
Extrato da Rescisão Contratual REFERENTE AO CONTRATO Nº 
2016/01.15-001, da TOMADA DE PREÇO Nº 2511.001/2015SME, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A 
EXECUTAR OS SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO DE UMA 
QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO, 
PADRÃO FNDE, NA SEDE DO MUNICÍPIO, JUNTO A 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO 
DE ERERÉ/CE. EMPRESA: ARC - ENGENHARIA LTDA - CNPJ 
sob o nº 04.564.459/0001-79. ASSINA PELO CONTRATANTE: 
JAILSON OLIVEIRA SILVA (SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO-Ordenador 
de 
Despesas).FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A presente rescisão contratual fundamenta-se nos inciso I, II, 
III, V e XVII, do art. 78, conjuntamente com o inciso I do art. 79, da 
Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Resolve rescindir por 
atendimento legal e ao interesse público, unilateralmente, o Termo de 
Contrato em referência, o fazendo com amparo legal nos incisos I, II, 
III, V e XVII, do art. 78, da Lei n.8.666/93, bem como por ter a 
empresa ARC - ENGENHARIA LTDA, descumprido a CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA, INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO, 
caracterizado pela não execução da obra. FICA ABERTO O PRAZO 
DE RECURSO, CONFORME ART.109, DA LEI FEDERAL Nº 
8.666/93, e suas alterações posteriores. 
  
ERERÉ (CE), 26 de fevereiro de 2019. 
  
JAILSON OLIVEIRA SILVA 
Secretário de Educação e Desporto 
Ordenador de Despesas. 
Publicado por: 
Arthur Paiva Maia 
Código Identificador:1FA0EED7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 2019.01.25.02/01 
 
A Secretaria de Saúde do município de Ereré torna público o extrato 
do CONTRATO Nº. 2019.01.25.02/01, resultante da PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2019.01.25.02-PME-SAUDE 
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:MAN. ATENÇÃO BÁSICA; 
REC/ORD -06.02.1030110022.038.3.3.90.30.01/ 3.3.90.30.02. 
  
MAN 
ATENÇÃO 
BASICA 
REC/VIN 
-
06.02.1030110092.039.3.3.90.30.01 / 3.3.90.30.02. 
MAN. 
HOSP. 
REC/ORD 
-06.02.1030210072.040.3.3.90.30.01/ 
3.3.90.30.02. 
MAN. HOSP. REC/VINC -06.02.1030210072.041.3.3.90.30.00 00 
  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL 
MEDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE, CONFORME 

                            

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