DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2143
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que a empresa FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA -ME
apresentou restrição na comprovação da regularidade fiscal referente a
comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ, ficando, notificada para regularização da documentação, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de
microempresa. Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 27 de Fevereiro de 2019.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:95F506E5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 712/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos
do Município de Fortim, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os servidores
públicos do Município de Fortim.
Art. 2º. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município
de Fortim é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos
anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos
cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no
caput deste artigo.
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de
janeiro de 2019.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:459538B9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 713/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de
dezembro de 2018, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de
dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues será
composta por:
I – 01 (um) maestro;
II – 20 (vinte) músicos instrumentistas;
III – 01 (um) músico instrumentista monitor.
...
Art. 5º. Como forma de fomentar o desenvolvimento musical e para
viabilizar a Banda Municipal, fica instituído o Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural que tem por objetivo a concessão de 21
(vinte e uma) bolsas-auxílio a músicos nas seguintes categorias:
I – 20 (vinte) Bolsas-auxílio músico instrumentista: incentivo
financeiro destinado aos músicos participantes das atividades da
Banda Municipal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais:
II – 01 (uma) Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: incentivo
financeiro destinado ao músico que, além de participar das atividades
da Banda Municipal, tem atribuições de auxiliar o maestro e cuidar da
documentação da Banda, no valor de R$ 950,00 (novecentos e
cinquenta reais) mensais.
§ 1º. Os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente de
acordo com o percentual de reajuste do salário mínimo, após o
primeiro ano de implementação do programa.
§ 2º. A Bolsa-Auxílio é facultada aos pleiteantes que se inscreverem
no processo seletivo simplificado a ser divulgado mediante edital da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:50516231
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 714/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
INCLUI
INFORMAÇÕES
RELATIVAS
AOS
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE,
ALTERA
AS
LEIS
MUNICIPAIS Nº 417/2011 E 684/2018, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos e suprimidos dispositivos inerentes à
Estrutura
Administrativa
do
Município
de
Fortim,
mais
especificamente aqueles disciplinados pela Lei Municipal nº
417/2011, de 04 de novembro de 2011, e pela Lei Municipal nº
684/2018, de 03 de julho de 2018, no âmbito da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, nos termos desta Lei.
Art. 2º. Os cargos de Analista Ambiental, criados pelo art. 2º da Lei
Municipal nº 684/2018, de 03 de julho de 2018, e atribuições
definidas pelo art. 5º da mesma Lei Municipal nº 684/2018, de 03 de
julho de 2018, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), terá carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 3º. Os cargos de Fiscal Ambiental, criados pelo parágrafo
terceiro, do item 3.13, do art. 21 da Lei Municipal nº 417/2011, de 04
de novembro de 2011, cujas atribuições foram definidas pelo art. 4º da
Lei Municipal nº 684/2018, de 03 de julho de 2018, terá remuneração
mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e carga horária de
40h (quarenta horas) semanais.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de Analista Ambiental de nível
técnico, criados pelo parágrafo segundo do art. 3º da Lei Municipal nº
417/2011, de 04 de novembro de 2011, permanecendo existentes
apenas os cargos de Analista Ambiental de nível superior.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
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