DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2143 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
que a empresa FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA -ME 
apresentou restrição na comprovação da regularidade fiscal referente a 
comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - 
CNPJ, ficando, notificada para regularização da documentação, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de 
microempresa. Informações: (88) 3544-1569. 
  
Farias Brito/CE, 27 de Fevereiro de 2019.  
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES  
Pregoeira Oficial. 
  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:95F506E5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 712/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos 
do Município de Fortim, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os servidores 
públicos do Município de Fortim. 
  
Art. 2º. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município 
de Fortim é de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais). 
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos 
anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos 
cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no 
caput deste artigo. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de 
janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se 
necessário. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:459538B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 713/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de 
dezembro de 2018, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Os arts. 2º e 5º da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de 
dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. A Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues será 
composta por: 
I – 01 (um) maestro; 
II – 20 (vinte) músicos instrumentistas; 
III – 01 (um) músico instrumentista monitor. 
... 
Art. 5º. Como forma de fomentar o desenvolvimento musical e para 
viabilizar a Banda Municipal, fica instituído o Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural que tem por objetivo a concessão de 21 
(vinte e uma) bolsas-auxílio a músicos nas seguintes categorias: 
I – 20 (vinte) Bolsas-auxílio músico instrumentista: incentivo 
financeiro destinado aos músicos participantes das atividades da 
Banda Municipal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais: 
II – 01 (uma) Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: incentivo 
financeiro destinado ao músico que, além de participar das atividades 
da Banda Municipal, tem atribuições de auxiliar o maestro e cuidar da 
documentação da Banda, no valor de R$ 950,00 (novecentos e 
cinquenta reais) mensais. 
§ 1º. Os valores da bolsa-auxílio serão reajustados anualmente de 
acordo com o percentual de reajuste do salário mínimo, após o 
primeiro ano de implementação do programa. 
§ 2º. A Bolsa-Auxílio é facultada aos pleiteantes que se inscreverem 
no processo seletivo simplificado a ser divulgado mediante edital da 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de fevereiro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:50516231 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 714/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
INCLUI 
INFORMAÇÕES 
RELATIVAS 
AOS 
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO 
AMBIENTE, 
ALTERA 
AS 
LEIS 
MUNICIPAIS Nº 417/2011 E 684/2018, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Ficam acrescidos e suprimidos dispositivos inerentes à 
Estrutura 
Administrativa 
do 
Município 
de 
Fortim, 
mais 
especificamente aqueles disciplinados pela Lei Municipal nº 
417/2011, de 04 de novembro de 2011, e pela Lei Municipal nº 
684/2018, de 03 de julho de 2018, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, nos termos desta Lei. 
  
Art. 2º. Os cargos de Analista Ambiental, criados pelo art. 2º da Lei 
Municipal nº 684/2018, de 03 de julho de 2018, e atribuições 
definidas pelo art. 5º da mesma Lei Municipal nº 684/2018, de 03 de 
julho de 2018, com remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), terá carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. 
  
Art. 3º. Os cargos de Fiscal Ambiental, criados pelo parágrafo 
terceiro, do item 3.13, do art. 21 da Lei Municipal nº 417/2011, de 04 
de novembro de 2011, cujas atribuições foram definidas pelo art. 4º da 
Lei Municipal nº 684/2018, de 03 de julho de 2018, terá remuneração 
mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e carga horária de 
40h (quarenta horas) semanais. 
  
Art. 4º. Ficam extintos os cargos de Analista Ambiental de nível 
técnico, criados pelo parágrafo segundo do art. 3º da Lei Municipal nº 
417/2011, de 04 de novembro de 2011, permanecendo existentes 
apenas os cargos de Analista Ambiental de nível superior. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.  

                            

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