DOMCE 28/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2143 
 
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n) Realizar as formações nos locais para onde forem designados. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Lattes e da 
experiência profissional do candidato. 
4.1.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope 
lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes atualizado com as 
devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo III, 
deste edital; 
4.1.2. Na avaliação do Curriculum Lattes será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo III, deste edital. 
  
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os 
aprovados na primeira etapa. 
  
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem 
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC. 
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
  
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de 
pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
  
1ª 
  
Análise do Currículo do candidato, de 
acordo com os critérios estabelecidos no 
Anexo III. 
15 (QUINZE) PONTOS 
  
Trabalhos/projetos 
nas 
áreas 
desenvolvidas no Programa MAIS PAIC 10 (DEZ) PONTOS 
2ª 
  
Entrevista com o Candidato. 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL  
50 (CINQUENTA) PONTOS  
  
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o 
candidato que obtiver a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. 
  
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção 
o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. As inscrições estarão abertas no dia ,26 de fevereiro de 2019, nos 
horário de 8h às 11h e de 13:30h às 16h, no local abaixo: 
Rua Desembargador José Bastos, Nº 200, na cidade de Icó-Ce. 
Observação: O(a)s candidato(a)s residentes fora da região, poderão 
se inscrever mediante procuração com firma reconhecida em favor do 
responsável pela realização da inscrição presencialmente. 
  
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes 
contendo: 
  
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de 
bolsa para a qual deseja candidatar-se, a função e o Eixo pretendido 
(vide modelo no Anexo I deste edital); 
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-
graduação de maior titulação; 
c) Curriculum Lattes; 
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 03 anos 
para os Eixos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino 
Fundamental II, Formação de Literatura e Formação do Leitor; 
e) Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar 
para o Eixo de Gestão; 
f) Comprovação de experiência profissional na área de Avaliação 
Educacional para o Eixo de Avaliação; 
  
6.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações: 
  
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA 
APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC 
Dados do Candidato: 
NOME: 
CPF: 
ENDEREÇO: 
TELEFONES PARA CONTATO: 
E-MAIL: 
  
Dados da Função: 
  
TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: 
EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO: 
  
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 
  
7.1. Serão criadas, comissões de seleção nos Municípios, formadas 
por servidores com lotação nas mesmas, que coordenarão e 
organizarão o processo seletivo de forma geral e subcomissões que 
realizarão 
as 
atividades 
de 
análise 
documental, 
entrevistas, 
julgamentos e recursos. 
  
7.2. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do 
Município, garantindo a transparência do processo. 
  
7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o 
terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção. 
  
8. 
DO 
RESULTADO 
E 
DA 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA 
  
8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das 
entrevistas serão divulgados por meio digital, no site do Município. 
  
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
  
9.1 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses 
para formador (a), podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme 
limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação 
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos 
Eixos do Programa MAIS PAIC. 
  
10. CRONOGRAMA 
  
10.1 Primeira etapa 
10.1.1 Inscrições (presencial): 26 de fevereiro de 2019. 
10.1.2 Análise do currículo do (a) candidato(a): 26 de fevereiro de 
2019.  
10.1.3 Divulgação do resultado da primeira etapa: 27 de fevereiro de 
2019. 
10.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 28 de 
fevereiro de 2019. 
10.1.5 Resultado da interposição de recurso da primeira etapa: 01 de 
março de 2019. 
10.2 Segunda etapa: 
10.2.1 Divulgação das datas, horário e local das entrevistas do (a) 
candidato (a) selecionado (a), na primeira etapa: 1 de março de 2019. 
10.2.2 Entrevista com os (as) candidatos (as) selecionados (as) na 
primeira etapa: 07 de março de 2019. 
10.2.3 Divulgação do resultado final preliminar: 08 de março de 
2019. 
10.2.4 Período para interposição de recursos: 11 de março de 2019. 
10.2.5 Resultado final será divulgado no dia 12 de março de 2019, no 
site do município. 
  
11. DOS RECURSOS 
11.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão 
Julgadora, no prazo de 1 (dia) contados a partir da data de publicação 
do resultado final da seleção no site do Munícipio. 
11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio 
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos 
considerados aptos nesse processo seletivo. 
  
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade 
das ações realizadas pelo Programa MAISPAIC em cada Município. 

                            

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