DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2141
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
• Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos
• Declaração de que não possuem dependentes
• Declaração de que reside no respectivo endereço (Moradia)
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )
• Atestado da Perícia Médica de que está apto físico e mentalmente
para assumir o cargo
• Declaração de Acumulação de Cargos
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal
• Declaração de Bens (de acordo com o §. 1.º, do Art. 13 da Lei
Federal N.º 8.492/92)
• Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
FRANCISCO IVAN SAMPAIO SOUSA
PROFESSOR
II
POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
CÍCERO INÁCIO JANOCA
PROFESSOR
II
POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA DE FÁTIMA QUENTAL DE FIGUEIREDO PROFESSOR
II
POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA AILCE DIODATO DE FIGUEIREDO DOS
SANTOS
PROFESSOR
II
POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA ALEXSANDRA PEREIRA ALVES
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA DACY DA SILVA SANTOS
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
CARLOS CÉSAR PEREIRA DE SOUSA
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
FRANCISCA ADAILSA DE SÁ
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
JOSÉ GERALDO PIMENTA DA COSTA
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA ADRIANA GOMES NOGUEIRA
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
CÍCERA ROMÂNIA GONÇALVES
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
LÍLIAN BEZERRA DE MEDEIRAS
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
ANDECLÉCIA NUNES AMORIM
PROFESSOR I POLO SÃO SEBASTIÃO E
POÇO
MARIA DE FÁTIMA ALVES CALIXTO
PROFESSOR I POLO SERRA
MARIA CONSUELO DO NASCIMENTO DANTAS PROFESSOR I POLO SERRA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 19 de fevereiro de 2019.
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:F22D981A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1036 /2019
Lei Municipal Nº 1036 /2019 De 11 de fevereiro de 2019.
Altera dispositivos da Lei lei 955/17, “Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Brejo Santo, e
dá outras Providências’.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e eu sanciono a seguinte
LEI :
Artigo 1º - Acresce ao parágrafo único do artigo 76 da Lei 955/17,
o Inciso I, com a seguinte redação:
I – Excepcionalmente, fica autorizado o exercício excedente de
jornada de trabalho, inclusive com redução de intervalo
intrajornada
para
os
agentes
de
combate
à
endemias,
ultrapassando o limite constante do parágrafo único, e com
remuneração prevista no caput deste artigo, com regulamentação
própria por Decreto.
Artigo 2º - Altera o caput do artigo 97 da Lei 955/17, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 - A critério da administração, poderá ser concedida ao
servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos
particulares, pelo prazo de até 12(doze) meses, sem remuneração,
prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite,
condicionando a renovação ao cumprimento de novo exercício em
prazo idêntico ao gozado pelo servidor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrária.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
11 de fevereiro de 2019.
TERESA MARIA LANDIM TAVARES
Prefeita Municipal de Brejo Santo
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:B8E27192
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI MUNICIPAL Nº 1037/2019
Lei Municipal Nº 1037/2019 De 11 de fevereiro de 2019.
INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL
MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE BREJO
SANTO, Estado do Ceará, aprovou o Projeto de Lei de autoria do
Executivo Municipal e eu sanciono a seguinte
LEI :
Art. 1º - Institui o piso salarial profissional municipal dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
§ 1º - O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de
R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) mensais.
§ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida
para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente
dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das
famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos
territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas
atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das
atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Art. 2º - As despesas da execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do município e da complementação e
repasse da União e dos recursos estabelecidos na Lei nº 13.708, de 14
de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de
2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º. Revoga-se integramente a Lei 828/2014, de 24 de setembro de
2014.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2019.
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