DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2141
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1.2 A Seleção destina-se a preenchimento de banco de recursos
humanos (cadastro de reserva) e suprir possíveis carências
temporárias no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-
CE, conforme as especificações dos cargos e os seus respectivos
salários base, especificado no Quadro I que segue:
QUADRO I
Cargos
Carga horária semanal (h)
Vencimento (R$)
Psiquiatra
30
4.500,00
Ginecologista/Obstetra
30
6.000,00
Dentista
40
1.794,00
1.3 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo
Simplificado se dará através análise curricular e entrevista, sendo
analise do currículo e a entrevista classificatórias.
1.4 Os contratos temporários celebrados com base neste Processo
Seletivo Simplificado findarão em 31 de dezembro de 2019,
ressalvado o caso de necessário aditamento contratual para o período
de mais 01 (um) ano, conforme o interesse público e observado os
critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
1.5 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre
as partes (contratante e contratado), a critério da administração
pública municipal.
1.6
Para
ser
contratado
o
candidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
parágrafo 1° da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da
contratação;
f) apresentar o diploma (cópia autenticada em cartório), expedido por
Instituição de Ensino Superior, da qualificação exigida para a função
ou declarações que comprovem a competência para o exercício do
cargo pleiteado;
g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em
processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de
antecedentes criminais da justiça estadual;
h) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional
– ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão realizadas nos horários de 8h (oito horas) às
12h (doze horas) e de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), na
Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Epitácio Cruz,
190, Centro, Groaíras-CE, conforme o CRONOGRAMA constante do
ANEXO I deste Edital.
2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.
2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.
2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II
deste Edital.
2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.
2.6 – Será admitida inscrição por procuração, sendo necessário, no
entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração
particular.
2.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no
ato de inscrição, respondendo pelas consequências de eventuais lapsos
e declarações inexatas no ato da inscrição.
2.7 – No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na
sua ficha de inscrição o cargo ofertado, tudo em conformidade com o
Quadro I constante neste Edital, sendo a não indicação
pormenorizada critério de eliminação do presente Processo Seletivo
Simplificado.
3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA
SELEÇÃO:
3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da
inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
d) Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem
como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do
sexo masculino;
e) Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas
obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;
f) Uma foto 3 x 4 recente;
g) Cédula de Identidade ou carteira profissional e Cadastro de Pessoa
Física – CPF;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que
pleiteado, nos termos deste Edital.
4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E
ATRIBUIÇÕES
Para o Cargo de Psiquiatra
REQUISITOS: Nível superior em medicina com especialização em
psiquiatria em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no
conselho competente.
ATRIBUIÇÕES:Atendimento
e
acompanhamento
a
pacientes
portadores de enfermidades inerentes a especialidades; trabalho
profissional de medicina, segundo os princípios técnicos inerentes à
especialidade; prescrever tratamento; participar de programas voltados
para a saúde pública; realizar observações e elaborar laudo
psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e indicação terapêutica;
executar outras tarefas semelhantes.
Para o Cargo de Médico Ginecologista/Obstetra
REQUISITOS: Graduação em nível superior em medicina com
especialização em ginecologia por instituição reconhecida pelo MEC;
Registro no conselho competente.
ATRIBUIÇÕES:Atender consultas de ginecologia e obstetrícia (pré-
natal e doenças da mulher em geral); Colher material para exame
(preventivo de câncer); Participar de eventos ligados à Secretaria em
que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo,
conforme regulamentação do CRM.
Para o Cargo de Dentista
REQUISITOS: Graduação em nível superior em odontologia em
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro no
conselho de classe competente.
ATRIBUIÇÕES:Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas
e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico
com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento
e a programação em saúde bucal no território; Realizar os
procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem,
adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e
parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas
à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações
de forma multidisciplinar; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
5. DAS AVALIAÇÕES
5.1 A avaliação dos currículos e entrevista, será realizada por equipe
definida pela Comissão Executiva responsável pela coordenação do
certame para este fim e os demais derivados desta obrigação, dentre
outras, análise e manifestação sobre possíveis recursos apresentados
no decorrer do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este
edital.
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