DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2141 
 
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1.2 A Seleção destina-se a preenchimento de banco de recursos 
humanos (cadastro de reserva) e suprir possíveis carências 
temporárias no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras-
CE, conforme as especificações dos cargos e os seus respectivos 
salários base, especificado no Quadro I que segue: 
  
QUADRO I 
Cargos 
Carga horária semanal (h) 
Vencimento (R$) 
Psiquiatra 
30 
4.500,00 
Ginecologista/Obstetra 
30 
6.000,00 
Dentista 
40 
1.794,00 
  
1.3 A avaliação de conhecimentos do presente Processo Seletivo 
Simplificado se dará através análise curricular e entrevista, sendo 
analise do currículo e a entrevista classificatórias. 
1.4 Os contratos temporários celebrados com base neste Processo 
Seletivo Simplificado findarão em 31 de dezembro de 2019, 
ressalvado o caso de necessário aditamento contratual para o período 
de mais 01 (um) ano, conforme o interesse público e observado os 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa. 
1.5 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre 
as partes (contratante e contratado), a critério da administração 
pública municipal. 
1.6 
Para 
ser 
contratado 
o 
candidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
parágrafo 1° da Constituição Federal/88; 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da 
contratação; 
f) apresentar o diploma (cópia autenticada em cartório), expedido por 
Instituição de Ensino Superior, da qualificação exigida para a função 
ou declarações que comprovem a competência para o exercício do 
cargo pleiteado; 
g) Não ter condenação criminal e nem possuir condenação em 
processo de improbidade administrativa, comprovados via certidão de 
antecedentes criminais da justiça estadual; 
h) Apresentar, no ato da contratação, Atestado de Saúde Ocupacional 
– ASO, de sua inteira responsabilidade e as suas expensas. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES: 
2.1 - As inscrições serão realizadas nos horários de 8h (oito horas) às 
12h (doze horas) e de 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas), na 
Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Epitácio Cruz, 
190, Centro, Groaíras-CE, conforme o CRONOGRAMA constante do 
ANEXO I deste Edital. 
2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo. 
2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II 
deste Edital. 
2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional. 
2.6 – Será admitida inscrição por procuração, sendo necessário, no 
entanto, firma reconhecida em cartório, no caso de procuração 
particular. 
2.6.1 – O candidato inscrito por procuração assume total 
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no 
ato de inscrição, respondendo pelas consequências de eventuais lapsos 
e declarações inexatas no ato da inscrição. 
2.7 – No ato de inscrição, o candidato deverá indicar objetivamente na 
sua ficha de inscrição o cargo ofertado, tudo em conformidade com o 
Quadro I constante neste Edital, sendo a não indicação 
pormenorizada critério de eliminação do presente Processo Seletivo 
Simplificado. 
  
3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA 
SELEÇÃO: 
3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da 
inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida; 
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição; 
d) Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista bem 
como comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do 
sexo masculino; 
e) Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas 
obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis; 
f) Uma foto 3 x 4 recente; 
g) Cédula de Identidade ou carteira profissional e Cadastro de Pessoa 
Física – CPF; 
h) Comprovante de residência atualizado; 
i) Preencher as demais condições legais exigidas para o cargo que 
pleiteado, nos termos deste Edital. 
  
4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E 
ATRIBUIÇÕES 
Para o Cargo de Psiquiatra 
REQUISITOS: Nível superior em medicina com especialização em 
psiquiatria em instituição reconhecida pelo MEC; Registro no 
conselho competente. 
ATRIBUIÇÕES:Atendimento 
e 
acompanhamento 
a 
pacientes 
portadores de enfermidades inerentes a especialidades; trabalho 
profissional de medicina, segundo os princípios técnicos inerentes à 
especialidade; prescrever tratamento; participar de programas voltados 
para a saúde pública; realizar observações e elaborar laudo 
psiquiátrico correspondente, com diagnóstico e indicação terapêutica; 
executar outras tarefas semelhantes. 
Para o Cargo de Médico Ginecologista/Obstetra 
REQUISITOS: Graduação em nível superior em medicina com 
especialização em ginecologia por instituição reconhecida pelo MEC; 
Registro no conselho competente. 
ATRIBUIÇÕES:Atender consultas de ginecologia e obstetrícia (pré-
natal e doenças da mulher em geral); Colher material para exame 
(preventivo de câncer); Participar de eventos ligados à Secretaria em 
que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, 
conforme regulamentação do CRM. 
  
Para o Cargo de Dentista 
REQUISITOS: Graduação em nível superior em odontologia em 
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; Registro no 
conselho de classe competente. 
ATRIBUIÇÕES:Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e 
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, 
acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e 
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no 
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com 
resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas 
e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas 
pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico 
com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento 
e a programação em saúde bucal no território; Realizar os 
procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo 
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e 
procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, 
adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e 
parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas 
à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, 
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais 
membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações 
de forma multidisciplinar; Planejar, gerenciar e avaliar as ações 
desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros 
da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de 
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no 
território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras 
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
  
5. DAS AVALIAÇÕES 
5.1 A avaliação dos currículos e entrevista, será realizada por equipe 
definida pela Comissão Executiva responsável pela coordenação do 
certame para este fim e os demais derivados desta obrigação, dentre 
outras, análise e manifestação sobre possíveis recursos apresentados 
no decorrer do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este 
edital.  

                            

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