DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2141
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6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 O somatório total de pontos possível no presente Processo
Seletivo Simplificado será de 25 (vinte e cinco) pontos.
6.2 Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem:
6.2.1 CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será
de até 15 (quinze) pontos, conforme os critérios de pontuação
constantes no Anexo IV;
6.2.3 ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura,
domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico
ou administrativo do cargo pleiteado; domínio das especificações e
particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da
entrevista será de 10 (dez) pontos, conforme os critérios de pontuação
constantes no Anexo V.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem
decrescente de pontuação dos candidatos.
7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações
aplicadas aos candidatos.
7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital anexado no
átrio da Prefeitura Municipal de Groaíras, bem como nos sítios
eletrônicos do município, conforme o período indicado no
CRONOGRAMA constante no Anexo I deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de
recurso, nos dois dias subsequentes à divulgação do resultado
preliminar, desde que devidamente fundamentado e endereçado ao
presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado,
a ser nomeado conjuntamente pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal e a Secretária da Saúde, observando modelo de
interposição de recurso constante no anexo VI.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados
diretamente na Secretaria da Saúde do Município de Groaíras, no
período indicado no CRONOGRAMA que consta no Anexo I deste
Edital.
8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo
ou sem fundamentação.
8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto
à Secretaria da Saúde do Município de Groaíras.
8.5. Em hipótese de algum recurso analisado ter provimento por parte
da comissão do processo seletivo, havendo necessidade de alteração
de classificação, será divulgado, através de edital retificando a ordem
dos classificados.
9. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO BANCO DE
RECURSOS HUMANOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO
9.1. Em caso de contratação o candidato, obedecida à ordem de
classificação, será convocado por carta no endereço indicado em sua
Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura
Municipal e nos sítios eletrônicos do município.
9.2. O candidato convocado para assumir a vaga deverá comparecer
no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de
ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma reclamar
pela sua própria ausência, caso em que será convocado o candidato
que tenha obtido colocação imediatamente subsequente a do candidato
desistente.
9.3. A convocação e a contratação dos candidatos cujos nomes
constantes do banco de recursos humanos constituído a partir deste
Processo Seletivo Simplificado se dará de acordo com a necessidade,
o interesse público e a conveniência do ente público municipal,
respeitando estritamente à ordem de classificação na lista final
homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
9.4. A contratação poderá ser realizada no período de 11 de março de
2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ser a remuneração
proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
9.5. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração,
poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a
remuneração ser paga proporcionalmente ao trabalho prestado,
aditando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se,
desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista
neste Edital.
9.6. No caso de convocação para contratação, caso o selecionado já
exercer cargo público em qualquer ente federativo, só será contratado
se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos
termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
9.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal
acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato,
deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público
devidamente assinado pelo mesmo, cujo formulário consta do Anexo
III deste Edital.
9.8. Em hipótese alguma poderão ser contratados servidores ou
dirigentes de órgão do ente público municipal realizador deste
Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de recursos
humanos para contratação temporária, conforme os termos do art. 9º,
inciso III da Lei nº 8.666/1993.
9.9. Caso o candidato se utilize de má-fé na apresentação da
Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo
informações falsas ou inverídicas, será imediatamente desclassificado
do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter
penal por falsidade ideológica em conformidade com o que reza o Art.
299 do Código Penal Brasileiro.
9.10. O contrato terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime
Geral da Previdência Social - RGPS.
9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar
a documentação exigida junto ao Departamento de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Groaíras-CE.
9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados
serão procedidos a critério da administração de acordo com a
conveniência e a necessidade do serviço.
9.13. O selecionado, a critério da administração e de acordo com a
conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de
classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo
determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o
servidor
efetivo
encontre-se
de
licença,
férias
ou
outros
impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante
o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto
retornará ao banco de recursos humanos figurando como o próximo da
lista para o caso de nova necessidade.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente certame será executado sob a coordenação da
Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para
este fim conjuntamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e a
Secretária da Saúde.
10.2. A Comissão Executiva do Processo Seletivo simplificado será
composta por 05 (cinco) membros indicados pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretária da Saúde.
10.3. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo
declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital,
comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele
inseridas.
10.4. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de
documentação exigida para o ato.
10.5. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo
este optar por apenas 01 (um) cargo constante da relação do presente
edital.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado
para as avaliações com antecedência mínima de 30 (Trinta) minutos.
10.7. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do
processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas
neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das
avaliações aqui previstas.
10.8 No caso de empate entre os candidatos concorrentes ao mesmo
cargo, terá prioridade de contratação o de maior idade e, caso haja
empate entre candidatos de mesma idade, prevalecerá aquele que tiver
mais filhos.
10.9. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
I – Cronograma;
II – Modelo de Ficha de Inscrição;
III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público
IV - Dos Requisitos da Análise Curricular
V – Dos Requisitos da Análise da Entrevista
VI – Modelo de Requerimento de Interposição de Recurso
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do
Presente Processo Seletivo Simplificado.
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