DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2141 
 
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Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal 
(GTI M), do Programa Saúde na Escola (PSE). 
  
O Secretário Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de 
Educação, no uso de suas prerrogativas legais, e 
  
CONSIDERANDO: A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; O Decreto no 
6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na 
Escola - PSE, e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO: O Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, 
que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de 
contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de 
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção 
à saúde; 
  
CONSIDERANDO: A Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 
25 de Abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao 
Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e 
Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para 
custeio de ações; 
  
CONSIDERANDO: A Portaria nº 3.662, de 14 de Novembro de 2018, 
habilita municípios ao recebimento do recurso financeiro para 
implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola no 
segundo ano do ciclo 2017/2018 e destina recursos financeiros para 
municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil 
com escolares. 
  
CONSIDERANDO: A proposta de Gestão do Programa Saúde na 
Escola-PSE, nos três entes federados, por meio dos Grupos de 
Trabalho Intersetoriais (GTIs), centrada na gestão compartilhada, em 
uma construção em que tanto o planejamento quanto a execução das 
ações são realizados, coletivamente, de forma a atender às 
necessidades e às demandas locais; 
  
CONSIDERANDO: A necessidade do trabalho no Grupo Trabalho 
Intersetorial-GTI-M que pressupõe interação com troca de saberes, de 
poderes e de afetos entre profissionais da Saúde e da Educação, 
educandos, comunidade e demais redes sociais; 
  
Considerando a necessidade de desenvolver ações de promoção, de 
atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à 
saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem 
realizadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de modo 
a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas 
escolas, resolvem: 
  
Art 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI M), 
formado obrigatoriamente por representantes da Saúde e da Educação; 
  
Art. 2º A gestão do Programa Saúde na Escola-PSE deve ocorrer de 
forma intersetorial, a cargo dos gestores da saúde e da educação e suas 
representações organizadas em Grupo de Trabalho Intersetorial – 
GTI-M , instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e 
municipal de gestão do PSE, 
  
por normativa legal ou ato próprio, e em conformidade com as 
diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola - 
CIESE. 
  
Parágrafo único. A qualquer tempo, os gestores municipais do PSE 
poderão incluir representantes de outros setores da gestão pública no 
respectivo GTI. 
  
Art 3º Compete ao GTI Municipal do PSE (GTI-M): 
  
I – Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, 
monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada 
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde 
da Família; 
II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do 
Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das 
escolas; 
III – Definir as escolas federais, estaduais e municipais a serem 
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade 
social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e 
o número de equipes de Saúde da Família implantadas; 
IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente 
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação 
das ações do PSE; 
V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso pelos 
secretários municipais de Educação e Saúde, por meio do 
preenchimento das metas do plano de ação no sistema de 
monitoramento; 
VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no 
Termo de Compromisso municipal; 
VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas 
escolas e pelas equipes de Saúde da Família; 
VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e 
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos 
educandos no âmbito municipal; e 
IX – Garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo 
Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas. 
  
Art 4º . O GTI – M será composto pelos representantes das Secretarias 
de Saúde e Educação abaixo elencados: 
  
LUANA ARAGÃO PORTELA - EDUCAÇÃO ESTADUAL 
JAXCILEY FREIRE LIMA - EDUCAÇÃO ESTADUAL 
ANDREIA SILVA PINHEIRO - EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
ALANA CARVALHO DA COSTA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
ERILENE 
ARAGÃO 
DE 
CARVALHO 
- 
EDUCAÇÃO 
MUNICIPAL 
  
FRANCILENE AMARO DA SILVA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
RITA PEREIRA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
ROMÁRIO FERNANDES - EDUCAÇÃO MUNICIPAL 
JARDEL ALCANTARA DE NEGREIROS- SMS /AUDITORIA 
MARIA LORENA ARAGÃO PORTELA - SMS / VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA 
MARIA JORGE MARQUES DE OLIVEIRA – SMS/SAÚDE 
BUCAL 
LUCIARA 
NEGREIROS 
MENDONÇA 
DE 
PAULO 
– 
SMS/ATENÇÃO BÁSICA 
ANA CÉLIA TAVARES LIMA GOMES – SMS/ MOBILIZADORA 
ANA CAMILA DE SOUSA OLIVEIRA – SMS/ PROGRAMA 
SAÚDE NA ESCOLA 
PRISCILA LINHARES OLIVEIRA - ENFERMEIRA ESF 
ANGELA DA SILVA LEITÃO - AGENTE COMUNITÁRIA DE 
SAÚDE 
  
Art 5º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Ibiapina (Ce), 08 de Fevereiro de 2019. 
  
ADEILTON MENDONÇA AMARO  
Secretário Municipal de Saúde  
  
CLAUDIA RODRIGUES GOMES 
Secretária Municipal de Educação  
Publicado por: 
Francisco Edson Veríssimo Moreira 
Código Identificador:8C923976 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA SMS Nº 004/2019 
 
Institui a Comissão Organizadora da 7ª Conferência 
Municipal de Saúde de Ibiapina – CE. 
  
O Secretário de Saúde do Município Ibiapina – CE e Gestor do 
Sistema Único de Saúde – SUS, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Portaria nº 07/2017; 

                            

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