DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2141
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Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal
(GTI M), do Programa Saúde na Escola (PSE).
O Secretário Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de
Educação, no uso de suas prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO: A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; O Decreto no
6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na
Escola - PSE, e dá outras providências;
CONSIDERANDO: O Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007,
que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de
contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
à saúde;
CONSIDERANDO: A Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de
25 de Abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao
Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e
Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para
custeio de ações;
CONSIDERANDO: A Portaria nº 3.662, de 14 de Novembro de 2018,
habilita municípios ao recebimento do recurso financeiro para
implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola no
segundo ano do ciclo 2017/2018 e destina recursos financeiros para
municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil
com escolares.
CONSIDERANDO: A proposta de Gestão do Programa Saúde na
Escola-PSE, nos três entes federados, por meio dos Grupos de
Trabalho Intersetoriais (GTIs), centrada na gestão compartilhada, em
uma construção em que tanto o planejamento quanto a execução das
ações são realizados, coletivamente, de forma a atender às
necessidades e às demandas locais;
CONSIDERANDO: A necessidade do trabalho no Grupo Trabalho
Intersetorial-GTI-M que pressupõe interação com troca de saberes, de
poderes e de afetos entre profissionais da Saúde e da Educação,
educandos, comunidade e demais redes sociais;
Considerando a necessidade de desenvolver ações de promoção, de
atenção à saúde e de prevenção das doenças e agravos relacionados à
saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem
realizadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de modo
a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas
escolas, resolvem:
Art 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI M),
formado obrigatoriamente por representantes da Saúde e da Educação;
Art. 2º A gestão do Programa Saúde na Escola-PSE deve ocorrer de
forma intersetorial, a cargo dos gestores da saúde e da educação e suas
representações organizadas em Grupo de Trabalho Intersetorial –
GTI-M , instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal de gestão do PSE,
por normativa legal ou ato próprio, e em conformidade com as
diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola -
CIESE.
Parágrafo único. A qualquer tempo, os gestores municipais do PSE
poderão incluir representantes de outros setores da gestão pública no
respectivo GTI.
Art 3º Compete ao GTI Municipal do PSE (GTI-M):
I – Garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento,
monitoramento, avaliação e gestão do recurso de maneira integrada
entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde
da Família;
II – Articular para a inclusão dos temas relacionados às ações do
Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das
escolas;
III – Definir as escolas federais, estaduais e municipais a serem
atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade
social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e
o número de equipes de Saúde da Família implantadas;
IV – Subsidiar a formulação das propostas de educação permanente
dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação
das ações do PSE;
V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso pelos
secretários municipais de Educação e Saúde, por meio do
preenchimento das metas do plano de ação no sistema de
monitoramento;
VI – Apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no
Termo de Compromisso municipal;
VII – Garantir o preenchimento do sistema de monitoramento pelas
escolas e pelas equipes de Saúde da Família;
VIII – Definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e
municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos
educandos no âmbito municipal; e
IX – Garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo
Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas.
Art 4º . O GTI – M será composto pelos representantes das Secretarias
de Saúde e Educação abaixo elencados:
LUANA ARAGÃO PORTELA - EDUCAÇÃO ESTADUAL
JAXCILEY FREIRE LIMA - EDUCAÇÃO ESTADUAL
ANDREIA SILVA PINHEIRO - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ALANA CARVALHO DA COSTA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ERILENE
ARAGÃO
DE
CARVALHO
-
EDUCAÇÃO
MUNICIPAL
FRANCILENE AMARO DA SILVA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
RITA PEREIRA - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
ROMÁRIO FERNANDES - EDUCAÇÃO MUNICIPAL
JARDEL ALCANTARA DE NEGREIROS- SMS /AUDITORIA
MARIA LORENA ARAGÃO PORTELA - SMS / VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
MARIA JORGE MARQUES DE OLIVEIRA – SMS/SAÚDE
BUCAL
LUCIARA
NEGREIROS
MENDONÇA
DE
PAULO
–
SMS/ATENÇÃO BÁSICA
ANA CÉLIA TAVARES LIMA GOMES – SMS/ MOBILIZADORA
ANA CAMILA DE SOUSA OLIVEIRA – SMS/ PROGRAMA
SAÚDE NA ESCOLA
PRISCILA LINHARES OLIVEIRA - ENFERMEIRA ESF
ANGELA DA SILVA LEITÃO - AGENTE COMUNITÁRIA DE
SAÚDE
Art 5º . Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ibiapina (Ce), 08 de Fevereiro de 2019.
ADEILTON MENDONÇA AMARO
Secretário Municipal de Saúde
CLAUDIA RODRIGUES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Edson Veríssimo Moreira
Código Identificador:8C923976
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 004/2019
Institui a Comissão Organizadora da 7ª Conferência
Municipal de Saúde de Ibiapina – CE.
O Secretário de Saúde do Município Ibiapina – CE e Gestor do
Sistema Único de Saúde – SUS, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Portaria nº 07/2017;
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