DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2141
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I – FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO –
PRESIDENTE;
II – JOSÉ WILSON MARQUES NETO - MEMBRO
III – KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA - MEMBRO
Art. 2º. É Responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE, gerir o certame, oferecendo
parecer final.
Art. 2º. Estabelecer como responsabilidade da COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE prevista no artigo
anterior:
Gerir o certame, conforme a Lei Municipal nº 1.442/2017, Decreto nº
06/2019;
A colaboração, inspeção, avaliação, revisão e supervisão do trato do
processo, levantando apontamentos e conferindo Parecer Técnico,
corroborando seu trabalho a Comissão Permanente de Licitação do
Município.
Deliberar eventuais dúvidas suscitadas, bem como terá competência
para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando-se os
critérios previstos em Edital.;
Oferecer Parecer Final.
Art. 3º. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE
SAÚDE
de
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº02/2019
PARA
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE
GESTÃO,
OPERACIONALIZAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE SAÚDE
NO HOSPITAL
MUNICIPAL
E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ deve restringir-se ao desenvolvimento
das competências previstas no artigo anterior, ficando a Comissão,
automaticamente extinta, após o encerramento do certame.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE,
25
DE
FEVEREIRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BA261816
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202/2019
PORTARIA Nº 202/2019
Divulga Lista de Pessoas Jurídicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos, qualificadas como
Organização Social, na área da Saúde, no âmbito de
Mauriti/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, no uso de suas
atribuições legais, na forma do disposto no Art. 178, inciso II, alínea
“f”, da Lei Orgânica do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1442/2017, que institui o
Programa Municipal de Incentivo às Organizações Socias, dispõe
sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 06/2019, que regulamenta a Lei
Municipal nº 1442/2017 e dispõe sobre a Qualificação de Entidade
Organizações Sociais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar lista das Entidades QUALIFICADAS como
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS na área da Saúde, no âmbito do
Município de Mauriti/CE:
Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, inscrito no CNPJ sob nº
24.127.105/0001-74;
Instituto Zefinha Cartaxo – IZC, inscrito no CNPJ sob nº
07.633.590/0001-39;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE,
25
DE
FEVEREIRO DE 2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti/CE
Mauriti/CE, 25 de fevereiro de 2019
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2A890E4B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 11/2019
DECRETO Nº 11/2019
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO
ÂMBITO DE Mauriti/CE, O INSTITUTO DE
GESTÃO E CIDADANIA - IGC
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1442/2017, que institui o
Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe
sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto nº 06/2019, que regulamenta a Lei
Municipal nº 1442/2017 e dispõe sobre a Qualificação de Entidade
Organizações Sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO, A Portaria nº 107/2019, que dispõe sobre a
nomeação de servidores para compor a Comissão de Habilitação para
Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, na área da Saúde, no âmbito de Mauriti/CE, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, o Parecer 01/2019 da Comissão de Habilitação
para Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, como Organização Social, no âmbito de Mauriti/CE.
DECRETA:
Art. 1º. É QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL para
atuação na área da Saúde, no âmbito de Mauriti/CE, o INSTITUTO
DE GESTÃO E CIDADANIA - IGC, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
24.127.105/0001-74.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Mauriti/CE, 25 de fevereiro de 2019
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2E92B5CC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 12/2019
DECRETO Nº 12/2019
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO
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