DOMCE 26/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2141 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
I – FRANCISCO FABIANO FIGUEIREDO CUSTÓDIO – 
PRESIDENTE; 
II – JOSÉ WILSON MARQUES NETO - MEMBRO 
III – KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA - MEMBRO 
  
Art. 2º. É Responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE, gerir o certame, oferecendo 
parecer final. 
  
Art. 2º. Estabelecer como responsabilidade da COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE prevista no artigo 
anterior: 
Gerir o certame, conforme a Lei Municipal nº 1.442/2017, Decreto nº 
06/2019; 
A colaboração, inspeção, avaliação, revisão e supervisão do trato do 
processo, levantando apontamentos e conferindo Parecer Técnico, 
corroborando seu trabalho a Comissão Permanente de Licitação do 
Município. 
Deliberar eventuais dúvidas suscitadas, bem como terá competência 
para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando-se os 
critérios previstos em Edital.; 
Oferecer Parecer Final. 
  
Art. 3º. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE 
SAÚDE 
de 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº02/2019 
PARA 
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE 
GESTÃO, 
OPERACIONALIZAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE SAÚDE 
NO HOSPITAL 
MUNICIPAL 
E 
MATERNIDADE SÃO JOSÉ deve restringir-se ao desenvolvimento 
das competências previstas no artigo anterior, ficando a Comissão, 
automaticamente extinta, após o encerramento do certame. 
  
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, 
25 
DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BA261816 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 202/2019 
 
PORTARIA Nº 202/2019 
  
Divulga Lista de Pessoas Jurídicas de Direito 
Privado, sem fins lucrativos, qualificadas como 
Organização Social, na área da Saúde, no âmbito de 
Mauriti/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, na forma do disposto no Art. 178, inciso II, alínea 
“f”, da Lei Orgânica do Município de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1442/2017, que institui o 
Programa Municipal de Incentivo às Organizações Socias, dispõe 
sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO, o Decreto nº 06/2019, que regulamenta a Lei 
Municipal nº 1442/2017 e dispõe sobre a Qualificação de Entidade 
Organizações Sociais e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Divulgar lista das Entidades QUALIFICADAS como 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS na área da Saúde, no âmbito do 
Município de Mauriti/CE: 
  
Instituto de Gestão e Cidadania – IGC, inscrito no CNPJ sob nº 
24.127.105/0001-74; 
  
Instituto Zefinha Cartaxo – IZC, inscrito no CNPJ sob nº 
07.633.590/0001-39; 
  
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, 
25 
DE 
FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Mauriti/CE 
  
Mauriti/CE, 25 de fevereiro de 2019 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2A890E4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 11/2019 
 
DECRETO Nº 11/2019 
  
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO 
ÂMBITO DE Mauriti/CE, O INSTITUTO DE 
GESTÃO E CIDADANIA - IGC 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1442/2017, que institui o 
Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, dispõe 
sobre a qualificação destas entidades e dá outras providências; 
CONSIDERANDO, o Decreto nº 06/2019, que regulamenta a Lei 
Municipal nº 1442/2017 e dispõe sobre a Qualificação de Entidade 
Organizações Sociais e dá outras providências; 
CONSIDERANDO, A Portaria nº 107/2019, que dispõe sobre a 
nomeação de servidores para compor a Comissão de Habilitação para 
Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins 
lucrativos, na área da Saúde, no âmbito de Mauriti/CE, e dá outras 
providências; 
CONSIDERANDO, o Parecer 01/2019 da Comissão de Habilitação 
para Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins 
lucrativos, como Organização Social, no âmbito de Mauriti/CE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. É QUALIFICADA como ORGANIZAÇÃO SOCIAL para 
atuação na área da Saúde, no âmbito de Mauriti/CE, o INSTITUTO 
DE GESTÃO E CIDADANIA - IGC, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Juazeiro do 
Norte, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
24.127.105/0001-74. 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti/CE, 25 de fevereiro de 2019 
  
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2E92B5CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 12/2019 
 
DECRETO Nº 12/2019 
  
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO 

                            

Fechar