DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
eles sejam realizados, mediante reembolso, a partir de documentos 
que comprovem as despesas entregas ao Setor Contábil. 
Parágrafo Único: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo 
anterior se referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade 
da viagem. 
Art.5º Para a comprovação das despesas de manutenção de veículo 
oficial o condutor exigirá cupom fiscal. 
DO USO E MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 
Art.7º O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de 
acordo com as leis de trânsito. 
Art.8º O veículo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das 
8:00 horas às 
17:00 horas. 
Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste 
artigo, os veículos oficiais circularão mediante autorização da 
Presidente da Mesa Diretora ou seu substituto legal. 
Art.9º O veículo será retirado e entregue na garagem, diretamente ao 
Presidente. 
DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 
Art.9ª. O controle de circulação de veículo oficial no Município ou 
durante a realização de viagem será feito por meio do registro no 
Diário de Bordo, que constar á: 
a) Data saída e chegada; 
b) Horários de saída e chegada; 
c) Quilometragem do veículo de saída e chegada; 
d) Usuário; 
e) Assinatura; 
Art.10º A solicitação de uso do veículo deverá ser feita ao Presidente 
da Mesa Diretora ou ao seu substituto legal para autorização, com 
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do 
horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de 
comprovada urgência e observada à disponibilidade de veículos. 
Art. 11º Os veículos oficiais serão guardados: 
I – Por determinação da Presidente do Poder Legislativo, através de 
portarias publicadas, definindo a forma e local que será guardado os 
veículos oficiais e seus responsáveis; 
II - Quando em viagem, em local apropriado e seguro. 
DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES 
Art.12º As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito 
devem ser 
rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus 
usuários. 
Art.13º O condutor de veículo oficial é responsável pelas infrações de 
trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto 
no CTB e nos regulamentos próprios; 
  
Antonina do Norte/CE, 01 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR DIAS SOBRINHO 
Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Antonina do Norte  
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:B577DA13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 48/2019 
 
PORTARIA Nº 48/2019 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares ao servidor efetivo FRANCISCO ARMSTRONG PAZ 
PAIVA, brasileiro, RG nº. 239834792/SSP-CE, CPF 719.999.733-72, 
com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia 
20/02/2019 à 31/12/2020. 
. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 
(vinte) dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6A4006AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 49/2019 
 
PORTARIA Nº 49/2019 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva VALCILENE DE OLIVEIRA 
FREITAS, 
brasileira, 
RG 
nº. 
2004019095132/SSP-CE, 
CPF 
022.315.923-98, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a 
partir do dia 01/02/2019 à 31/12/2019. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/02/2019 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:A6FD4157 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 50/2019 
 
PORTARIA Nº 50/2019 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar