DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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eles sejam realizados, mediante reembolso, a partir de documentos
que comprovem as despesas entregas ao Setor Contábil.
Parágrafo Único: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo
anterior se referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade
da viagem.
Art.5º Para a comprovação das despesas de manutenção de veículo
oficial o condutor exigirá cupom fiscal.
DO USO E MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art.7º O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de
acordo com as leis de trânsito.
Art.8º O veículo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das
8:00 horas às
17:00 horas.
Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste
artigo, os veículos oficiais circularão mediante autorização da
Presidente da Mesa Diretora ou seu substituto legal.
Art.9º O veículo será retirado e entregue na garagem, diretamente ao
Presidente.
DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS
Art.9ª. O controle de circulação de veículo oficial no Município ou
durante a realização de viagem será feito por meio do registro no
Diário de Bordo, que constar á:
a) Data saída e chegada;
b) Horários de saída e chegada;
c) Quilometragem do veículo de saída e chegada;
d) Usuário;
e) Assinatura;
Art.10º A solicitação de uso do veículo deverá ser feita ao Presidente
da Mesa Diretora ou ao seu substituto legal para autorização, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do
horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de
comprovada urgência e observada à disponibilidade de veículos.
Art. 11º Os veículos oficiais serão guardados:
I – Por determinação da Presidente do Poder Legislativo, através de
portarias publicadas, definindo a forma e local que será guardado os
veículos oficiais e seus responsáveis;
II - Quando em viagem, em local apropriado e seguro.
DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES
Art.12º As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito
devem ser
rigorosamente observadas pelo condutor de veículo oficial, por seus
usuários.
Art.13º O condutor de veículo oficial é responsável pelas infrações de
trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto
no CTB e nos regulamentos próprios;
Antonina do Norte/CE, 01 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR DIAS SOBRINHO
Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Antonina do Norte
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:B577DA13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 48/2019
PORTARIA Nº 48/2019
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares ao servidor efetivo FRANCISCO ARMSTRONG PAZ
PAIVA, brasileiro, RG nº. 239834792/SSP-CE, CPF 719.999.733-72,
com lotação na Secretaria de Educação Básica, a partir do dia
20/02/2019 à 31/12/2020.
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20
(vinte) dias do mês de fevereiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6A4006AC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 49/2019
PORTARIA Nº 49/2019
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva VALCILENE DE OLIVEIRA
FREITAS,
brasileira,
RG
nº.
2004019095132/SSP-CE,
CPF
022.315.923-98, com lotação na Secretaria de Educação Básica, a
partir do dia 01/02/2019 à 31/12/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/02/2019 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:A6FD4157
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 50/2019
PORTARIA Nº 50/2019
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
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