DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2140 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva CLEGEANE FERREIRA MARTINS, 
brasileira, RG nº. 9909813522/SSP-CE, CPF 025.681.143-12, com 
lotação na Secretaria de Saúde, a partir do dia 01/02/2019 à 
31/12/2020. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01/02/2019 revogando-se as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21 
(vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019. 
  
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA 
Prefeita do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:305CB4D7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORÇAMENTÁ ANUAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
 
 LEI N° 658 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.  
  
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos 
dos servidores públicos municipais assalariados e dá 
outras providências.”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,40% (quatro inteiros e quarenta 
milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo 
nacional. 
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou 
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos 
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário 
  
Paço da prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 08 de fevereiro de 
2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:BED6C346 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 659 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
LEI N° 659 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
“DISPÕE 
SOBRE: 
a 
utilização 
do 
recurso 
proveniente do incentivo “todos contra o mosquito” 
destinado às ações de vigilância e controle das 
arboviroses no município de Banabuiú, e dá outras 
providências”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, 
o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara 
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente Lei: 
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente dos 
recursos financeiros repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do 
Ceará ao Fundo Municipal de Saúde de Banabuiú (Incentivo “Todos 
Contra o Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle 
de Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes 
disposições: 
I –R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para aquisição de 01 veículo pick-
up, com 05 lugares para serem utilizados por agentes de combate às 
endemias; 
II –R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para aquisição de 
material gráfico do Aedes Aegypti (panfletos, cartazes, adesivos, 
faixas, álbum seriado, leques, banner lonado) para o trabalho com 
foco na educação em saúde e promoção da doença; 
III – R$ 8.000,00 (oito mil reais), para aquisição de fardamentos 
(blusas, calças, botas, bonés, bolsas); 
IV – R$ 1.000,00 (hum mil reais) para aquisição de material de 
expediente para a execução do trabalho das arboviroses; 
  
V – R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais) para aquisição 
de material permanente (01 caixa amplificada de som com microfone, 
01 computador, 01 impressora, 01 no-break, 04 cadeiras, 01 mesa para 
computador) 
VI – R$ 11.000,00 (onze mil reais) para gratificação por meio de 
bonificação em parcela única para os 20 Agentes de Combates às 
endemias, 01 coordenador do setor de endemias e 01 coordenador da 
vigilância epidemiológica do município de Banabuiú, rateados em 
valores iguais para estes; 
Art. 2° O recurso proveniente do Incentivo “Todos Contra o 
Mosquito” de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado conforme 
as atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e 
Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para 
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Banabuiú, nos termos 
da Resolução Nº____, de 15 de janeiro de 2019, aprovada pelo 
Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú. 
Art. 3° A utilização do aludido recurso para investimento em ações de 
combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e 
zika, deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de 
Banabuiú. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 08 de fevereiro de 
2019. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Murielly Maia Nobre 
Código Identificador:6DE069AD 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE, torna público o EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2018.01.08.08, oriundo do 
processo 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N.º 
2018.01.05.08. 
LOCADOR: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE 
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. 
LOCATÁRIO: MARCÍLIO LINHARES DA SILVA. OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência 
do Contrato Originário a partir da data de sua assinatura, por um 
período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na 
cláusula 
8.1 
do 
Contrato 
Originário. 
SIGNATÁRIO 
DO 
LOCADOR: FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA. SIGNATÁRIO 
DO LOCATÁRIO: ANTONIO SALES MAGALHÃES JÚNIOR. 
DATA DE ASSINATURA: 07 de janeiro de 2019.  
  

                            

Fechar