DOMCE 25/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2140
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Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva CLEGEANE FERREIRA MARTINS,
brasileira, RG nº. 9909813522/SSP-CE, CPF 025.681.143-12, com
lotação na Secretaria de Saúde, a partir do dia 01/02/2019 à
31/12/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/02/2019 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 21
(vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2019.
MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Prefeita do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:305CB4D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORÇAMENTÁ ANUAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
LEI N° 658 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE: Concede reajuste de vencimentos
dos servidores públicos municipais assalariados e dá
outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,40% (quatro inteiros e quarenta
milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos que recebem remuneração igual ao salário mínimo
nacional.
Art. 2º. Nenhum servidor receberá à título de vencimentos ou
proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos
termos do art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário
Paço da prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 08 de fevereiro de
2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:BED6C346
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 659 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI N° 659 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
“DISPÕE
SOBRE:
a
utilização
do
recurso
proveniente do incentivo “todos contra o mosquito”
destinado às ações de vigilância e controle das
arboviroses no município de Banabuiú, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE,
o Sr.
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais,
e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1° O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente dos
recursos financeiros repassado pelo Fundo Estadual de Saúde do
Ceará ao Fundo Municipal de Saúde de Banabuiú (Incentivo “Todos
Contra o Mosquito”) será destinado às ações de vigilância e controle
de Arboviroses neste Município, observando-se as seguintes
disposições:
I –R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para aquisição de 01 veículo pick-
up, com 05 lugares para serem utilizados por agentes de combate às
endemias;
II –R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para aquisição de
material gráfico do Aedes Aegypti (panfletos, cartazes, adesivos,
faixas, álbum seriado, leques, banner lonado) para o trabalho com
foco na educação em saúde e promoção da doença;
III – R$ 8.000,00 (oito mil reais), para aquisição de fardamentos
(blusas, calças, botas, bonés, bolsas);
IV – R$ 1.000,00 (hum mil reais) para aquisição de material de
expediente para a execução do trabalho das arboviroses;
V – R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinqüenta reais) para aquisição
de material permanente (01 caixa amplificada de som com microfone,
01 computador, 01 impressora, 01 no-break, 04 cadeiras, 01 mesa para
computador)
VI – R$ 11.000,00 (onze mil reais) para gratificação por meio de
bonificação em parcela única para os 20 Agentes de Combates às
endemias, 01 coordenador do setor de endemias e 01 coordenador da
vigilância epidemiológica do município de Banabuiú, rateados em
valores iguais para estes;
Art. 2° O recurso proveniente do Incentivo “Todos Contra o
Mosquito” de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado conforme
as atividades descritas no Plano Municipal de Ação de Vigilância e
Controle das Arboviroses (Plano de Contingência Municipal para
Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses de Banabuiú, nos termos
da Resolução Nº____, de 15 de janeiro de 2019, aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú.
Art. 3° A utilização do aludido recurso para investimento em ações de
combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e
zika, deverá ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde de
Banabuiú.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, aos 08 de fevereiro de
2019.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Murielly Maia Nobre
Código Identificador:6DE069AD
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. O Município de Banabuiú, através da SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
RECURSOS
HÍDRICOS
E
MEIO
AMBIENTE, torna público o EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO)
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2018.01.08.08, oriundo do
processo
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N.º
2018.01.05.08.
LOCADOR: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE
AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
LOCATÁRIO: MARCÍLIO LINHARES DA SILVA. OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência
do Contrato Originário a partir da data de sua assinatura, por um
período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na
cláusula
8.1
do
Contrato
Originário.
SIGNATÁRIO
DO
LOCADOR: FRANCISCO ROMÁRIO DE LIMA. SIGNATÁRIO
DO LOCATÁRIO: ANTONIO SALES MAGALHÃES JÚNIOR.
DATA DE ASSINATURA: 07 de janeiro de 2019.
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